Lei Municipal nº 2.052 de 16 de junho de 2026
18 de Junho de 2026
Lei Municipal nº 2.052 de 16 de junho de 2026
(Projeto de Lei nº060/2026 de autoria do Executivo).
Autoriza a cessão gratuita de uso de área pública para perfuração, implantação, operação e manutenção de poço tubular profundo pela concessionária do serviço público de abastecimento de água, e dá outras providências.
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, o uso de área pública à empresa Águas Canarana LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.875.686/0001-52, com sede na Rua Redentora, nº 78, Bairro Centro, Canarana/MT, concessionária responsável pela prestação dos serviços de abastecimento de água no Município, exclusivamente para perfuração, implantação, operação e manutenção de poço tubular profundo.
Art. 2º - A área objeto da cessão compreende uma área de 5 metros por 5 metros (25 m²) destinada à perfuração, instalação e operação do poço;
§1º A utilização da área fica condicionada ao estrito cumprimento dos projetos aprovados e das normas técnicas pertinentes.
§2º A localização exata da área está nos anexos que integram esta Lei.
Art. 3º - A cessão de uso será:
I – gratuita, por se tratar de área destinada exclusivamente à prestação de serviço público essencial;
II – pelo prazo de 3 (três) anos, prorrogável por iguais ou diferentes períodos, por meio de termo aditivo firmado pelo Poder Executivo, dispensada nova aprovação legislativa, enquanto perdurar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água;
III – poderá ser revogada mediante ato fundamentado do Poder Executivo, por motivo de interesse público devidamente demonstrado, sem qualquer ônus ao Município.
Art. 4º - A cessão será formalizada por Termo de Cessão de Uso, contendo:
I – o prazo de utilização conforme o art. 3º;
II – as obrigações relativas à construção, instalação, manutenção e segurança das estruturas implantadas;
III – as responsabilidades pela recomposição ambiental, se necessária;
IV – as condições de uso exclusivo da área para fins de abastecimento público.
Art. 5° - A concessionária deverá:
I – obedecer às normas técnicas, ambientais, sanitárias e de segurança aplicáveis à perfuração e operação do poço;
II – garantir que toda a infraestrutura instalada permaneça em boas condições de uso e conservação;
III – restituir a área ao Município, caso cesse o interesse público ou a vigência da cessão, mediante retirada das estruturas removíveis e recomposição do terreno, devolvendo-o livre e desimpedido;
IV – caso haja interesse do Município, devidamente formalizado, o poço perfurado poderá ser incorporado ao patrimônio municipal, permanecendo a área pública e toda a estrutura física revertida ao Poder Público, sem ônus adicional.
Art. 6º - Todas as despesas decorrentes da implantação, operação, manutenção, recomposição, remoção e demais atos necessários à execução desta Lei correrão exclusivamente por conta da concessionária, sem ônus para o Município.
Art. 7º – Os casos omissos serão regulamentados por decreto do Poder Executivo, observado o interesse público e a legislação vigente.
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 16 de junho de 2026.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA/MT E ÁGUAS CANARANA LTDA
Pelo presente Termo de Cessão de Uso, de um lado, o MUNICÍPIO DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Prefeito Municipal Vilson Biguelini, doravante denominado CEDENTE, e, de outro lado, ÁGUAS CANARANA LTDA (“Águas Canarana” ou “Concessionária”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.875.686/0001-52, com sede na Rua Redentora, nº 78, Bairro Centro, Canarana/MT, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo é celebrado com fundamento na Lei Municipal nº 2052/2026, que autorizou a cessão gratuita de área pública destinada à perfuração, implantação, operação e manutenção de poço tubular profundo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão gratuita de uso de uma área pública de 5m x 5m (25 m²) destinada à perfuração, instalação e operação de poço tubular profundo.
Parágrafo único. A localização exata da área está nos anexos da Lei que autorizou o presente instrumento e será utilizada conforme os projetos técnicos aprovados pelos órgãos competentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
A cessão será pelo prazo de três anos, podendo ser prorrogada por iguais ou diferentes períodos, quantas vezes forem necessárias, enquanto perdurar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água pela Concessionária.
CLÁUSULA QUARTA – DA GRATUIDADE
A cessão é gratuita, não gerando qualquer ônus ao Município, em razão de estar vinculada à execução do serviço público essencial de abastecimento de água.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
A Concessionária deverá:
I – cumprir integralmente as normas técnicas, ambientais, sanitárias e de segurança aplicáveis;
II – realizar, às suas expensas, a instalação, construção, operação, manutenção e vigilância da área cedida;
III – manter em perfeito estado de conservação todas as estruturas implantadas;
IV – responder por danos eventualmente causados ao patrimônio público ou a terceiros;
V – restituir a área ao Município ao final do prazo ou em caso de revogação, devolvendo-a livre, desimpedida e devidamente recomposta;
VI – permitir a fiscalização municipal sempre que solicitado.
CLÁUSULA SEXTA – DA INCORPORAÇÃO DO POÇO
Caso haja interesse formal do Município, o poço perfurado e toda a infraestrutura permanente poderão ser incorporados ao patrimônio municipal, sem qualquer custo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVOGAÇÃO
A cessão poderá ser revogada por ato fundamentado do Poder Executivo, por motivo de interesse público devidamente demonstrado, sem qualquer ônus ao Município.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS
Todas as despesas decorrentes da execução, operação, manutenção, recomposição e remoção das estruturas correrão exclusivamente por conta da Concessionária.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
Compete ao Município fiscalizar o cumprimento deste Termo, podendo determinar providências corretivas, sem prejuízo de sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Município e poderão ser objeto de regulamentação por decreto, nos termos da legislação municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Canarana/MT para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
Canarana/MT, 17 de junho de 2026.
MUNICÍPIO DE CANARANA
Vilson Biguelini – Prefeito Municipal
ÁGUAS CANARANA LTDA
Representante Legal
Testemunhas: