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Câm. Araguaiana

LEI MUNICIPAL Nº 005/2026 ARAGUAIANA-MT, 17 DE JUNHO DE 2026.

EMENTA: Concede Revisão Geral Anual aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Araguaiana-MT e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguaiana – MT, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida Revisão Geral Anual – RGA aos servidores públicos efetivos e comissionados, integrantes do quadro da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), incidente sobre o vencimento-base dos respectivos cargos.

Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo possui natureza de recomposição inflacionária, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, não constituindo aumento real de remuneração.

Art. 2º - O percentual previsto nesta Lei será aplicado às tabelas de vencimentos vigentes dos cargos efetivos do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2026.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, 17 de junho de 2026.

JUAREZ GOMES DA SILVA

Presidente Câmara Municipal