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Pref. Matupá

MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Bruno Santos Mena, TORNA PÚBLICO, a PENALIDADE aplicada em face ao descumprimento de Cláusulas Contratuais em face a pessoa jurídica ora contratada pelo Município.

Informamos que a íntegra da Decisão Final do Processo Administrativo de Responsabilização nº 003/2026, referente a Ata de Registro de Preço nº 265/2025 – Pregão Eletrônico nº 040/2025, se encontra disponível para consulta no Portal da Transparência do Município. Além disso, a Administração Municipal coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

OBJETO: Constitui objeto da Ata de Registro de Preço, “PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT” PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025.

CONTRATADA: AB PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.383.392/0001-47.

DECISÃO FINAL:

Diante do exposto, DECIDO:

Ante o exposto, com fulcro no artigo 156, incisos II e III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e em observância às Cláusulas 6.2.2 e 6.2.3 da Ata de Registro de Preços nº 265/2025, DECIDO pela aplicação das seguintes sanções administrativas à empresa AB PARTICIPAÇÕES LTDA:

I. MULTA, com fundamento no art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, c/c as Cláusulas 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.5 da Ata de Registro de Preços. Aplica-se a penalidade de multa no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total dos itens requisitados e não entregues (NADs nº 821/2026, 493/2026, 1778/2026, 1491/2026, 1583/2026 e 2609/2026). Considerando que o montante das solicitações perfaz R$ 1.495,00, a multa totaliza o valor de R$ 448,50 (quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).

II. Aplica-se, cumulativamente, a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 e da Cláusula 6.2.3 da Ata de Registro de Preços. Esta sanção impossibilita a empresa de participar de certames ou firmar ajustes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Matupá-MT. Diante da gravidade da inexecução e dos transtornos operacionais causados, fixo o prazo de 03 (três) anos.

III. Considerando o descumprimento reiterado e a execução precária por parte da contratada, determino o CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DA LICITANTE DETENTORA NA ATA Nº 265/2025, com fulcro na Cláusula Nona, subcláusulas 9.1.1 e 9.1.4, do respectivo instrumento.

Determino o cumprimento imediato desta decisão, com a notificação formal da empresa AB PARTICIPAÇÕES LTDA para ciência e adoção das providências cabíveis.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, para interposição de recurso administrativo, conforme previsto no artigo 13 do Decreto Municipal nº 5.189/2024. O recurso deverá ser encaminhado por meio dos Correios ao endereço: Avenida Hermínio Ometto, nº 101, ZE-022, Matupá-MT, CEP 78525-000, ou via e-mail: cpar@matupa.mt.gov.br.

Matupá, Estado de Mato Grosso, 29 de abril de 2026.

MARYLAINE DE LIMA SANTANA

Secretária Municipal de Administração

Assinatura da decisão: 29/04/2026

Publicação: 17/06/2026