DECISÃO FINAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 004/2026- ARP 267/2025
18 de Junho de 2026
O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Bruno Santos Mena, TORNA PÚBLICO, a PENALIDADE aplicada em face ao descumprimento de Cláusulas Contratuais em face a pessoa jurídica ora contratada pelo Município.
Informamos que a íntegra da Decisão Final do Processo Administrativo de Responsabilização nº 004/2026, referente a Ata de Registro de Preço nº 267/2025 – Pregão Eletrônico nº 040/2025, se encontra disponível para consulta no Portal da Transparência do Município. Além disso, a Administração Municipal coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT
OBJETO: Constitui objeto da Ata de Registro de Preço, “PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT” – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025.
CONTRATADA: ARENA CLEAN PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.878.860/0001-00.
DECISÃO FINAL:
“IV. CONCLUSÃO
Diante do cenário fático e jurídico delineado, a aplicação das sanções ora propostas reveste-se de caráter punitivo e, sobretudo, pedagógico, visando desestimular a reiteração de condutas que negligenciem o interesse público. A imposição de multa, cumulada com o impedimento de licitar, encontra estrito respaldo no art. 156, incisos II e III, da Lei nº 14.133/2021, mostrando-se medida proporcional à gravidade da inexecução constatada. Tais penalidades transcendem a conveniência administrativa, consubstanciando-se em um dever funcional de proteção à eficiência Administrativa.
Portanto, com fundamento nos incisos II e III do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas previsões das cláusulas 6.2.2 e 6.2.3 da Ata de Registro de Preço nº 267/2025, DECIDO aplicar à empresa ARENA CLEAN PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA as seguintes sanções administrativas:
I. MULTA no valor de R$ 6.045,08 (seis mil e quarenta e cinco reais e oito centavos). O montante corresponde ao percentual de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total da Ata de Registro de Preços (R$ 40.300,55). A sanção encontra amparo nas Cláusulas 6.2.2 e 6.4.2 da ARP nº 267/2025, que preveem a gradação da multa entre 15% e 30% para hipóteses de inexecução. No caso em tela, a fixação no patamar mínimo justifica-se pela caracterização da inexecução parcial do objeto, conforme o art. 155, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021. A gravidade da infração reside no descumprimento injustificado do compromisso assumido, ferindo a boa-fé objetiva e o planejamento administrativo.
II. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Município de Matupá-MT, pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos do artigo 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 e da Cláusula 6.2.3 da Ata de Registro de Preços, em razão do descumprimento das obrigações contratuais assumidas.
III. CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preço nº 267/2025, com fulcro na Cláusula Nona, itens 9.1.1 e 9.1.4, em virtude da inexecução contratual e da aplicação das sanções ora determinadas.
Determino a notificação formal da empresa ARENA CLEAN PRUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA, para ciência e adoção das providências cabíveis. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, para interposição de recurso administrativo, conforme previsto no artigo 13 do Decreto Municipal nº 5.189/2024.
O recurso deverá ser encaminhado via Correios ao endereço: Avenida Hermínio Ometto, nº 101, ZE-022, Matupá-MT, CEP 78525-000, ou por e-mail: cpar@matupa.mt.gov.br.
Matupá, Estado de Mato Grosso, 08 de maio de 2026.
MARYLAINE DE LIMA SANTANA
Secretária Municipal de Administração”
Assinatura da decisão: 08/05/2026
Publicação: 17/06/2026