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Câm. Araguaiana

RESOLUÇÃO N.º 004/2026

Araguaiana – MT, 17 de junho de 2026.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DESTA CASA DE LEIS EM CELEBRAR TERMO DE ADESÃO COM A BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL – BLL, PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Fica autorizado à Câmara Municipal de Araguaiana-MT, celebrar Termo de Adesão à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil- BLL, Associação Civil sem fins lucrativos, inscrita no CPNJ sob o nº 10.508.843/0002-38, com sede à Av. Camilo Di Lellis, nº 348, sala 109 e 115, centro, Pinhais-PR, CEP: 83.323-000.

ARTIGO 2º - A referida autorização tem por finalidade dispor sobre as condições de utilização pela Câmara de Sistema informatizado desenvolvido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, que possibilita realizar por intermédio da internet, processos licitatórios de acordo com a Lei nº 14.133/2021, junto a fornecedores previamente cadastrados.

ARTIGO 3º - Fica a cargo da BLL fornecer acesso para utilização do Sistema BLL Compras, assim como prestar todo apoio técnico necessário para o correto uso, sem a imputação e quaisquer ônus para a Câmara e seus representantes legalmente designados para a condução dos processos licitatórios, dentro das seguintes condições:

§ 1º A BLL manterá sistema eletrônico de negociação, acessível por meio da rede mundial de computadores – internet, para apoio técnico-operacional na realização de negócios de aquisição e alienação de bens e contratação de serviços. 

§ 2º A utilização do Sistema da BLL será realizada em conformidade com os requisitos e responsabilidades constantes no Regulamento do Sistema eletrônico de Licitações, que está disponível no site www.bll.og.br, visando padronizar procedimentos e torná-los mais céleres e eficientes. 

ARTIGO 4º - A presente autorização é válida por prazo INDETERMINADO, podendo ser rescindida a qualquer momento por parte da Câmara, e por parte da BLL mediante aviso prévio de no mínimo 90 (noventa) dias, mediante notificação por escrito.

ARTIGO 5º - A utilização do Sistema de BLL exigirá o uso de senha pessoal e intrasferível pelos servidores desta casa de Leis.

§ 1º. O Sistema BLL será acessado diretamente no endereço eletrônico: www.bll.org.br. A câmara poderá providenciar em seu site, link com este endereço, visando facilitar o acesso às informações aos licitantes.

§ 2º. A BLL poderá agregar novas funcionalidades ao Sistema, e estudar a implantação de sugestões a pedido da Câmara.

ARTIGO 6º - As partes firmarão Termo de Adesão, e a Câmara publicará extrato desse instrumento no Diário Oficial de Contas do TCE-MT.

ARTIGO 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se e Publique-se

JUAREZ GOMES DA SAILVA

Presidente Câmara Municipal