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Pref. Alto Garças

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 045/2026

1º TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E A EMPRESA J. A KONRAD TRANSPORTES LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Dom Aquino, 346, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.133.097/0001-07, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.179.444/0001-00, com sede na Rua Cipriano Curvo, nº 73, Bairro Centro, Chapada dos Guimarães/MT, CEP: 78.195-000, neste ato representada por seu Sócio Proprietário Sr. JÂNIO CORRÊA DA SILVA, (dados pessoais constantes dos autos do processo administrativo nº 037/2026), chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento nos termos do Processo Administrativo nº 037/2026, a contratação será realizada na modalidade de Adesão nº 004/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA 1ª – O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade retificar o Contrato nº 045/2026, com o objetivo de incluir a dotação orçamentárias.

CLÁUSULA 2ª - As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, vinculadas às respectivas secretarias e unidades gestoras.

Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural

Unidade: 002 – Fundo Municipal da Patrulha Agrícola Mecanizada

Função: 20 – Agricultura

Subfunção: 606 – Extensão Rural

Programa: 0034 – Atendimento ao Desenvolvimento do Meio Ambiente Urbano e Rural

Ação: 20089 - Manutenção dos Serviços de Patrulha Mecanizada aos Pequenos Produtores Rurais

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

Fonte: 25000000000 - Superávit Recursos Não Vinculados De Impostos

CLÁUSULA 3ª - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original celebrado entre as partes, bem como aquelas constantes de seus termos aditivos.

Alto Garças-MT, 16 de junho de 2026.

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CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito municipal

Contratante