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Pref. Comodoro

PORTARIA Nº 022/2026 DE 16/06/2026

PAULO SÉRGIO BEZERRA, Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2025/2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO que a execução da obra de reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal envolve atividades técnicas específicas da área de engenharia, tornando necessária a designação de profissionais habilitados para exercer as funções de Fiscal de Contrato e Fiscal de Obra, com a finalidade de assegurar a adequada execução dos serviços, o cumprimento das cláusulas contratuais e a observância das especificações técnicas previstas no projeto;

CONSIDERANDO que os servidores disponibilizados pelo Poder Executivo Municipal para atender às demandas do Poder Legislativo são os Engenheiros Civis Lucas Silva Silveira e Murilo de Andrade Lopes, devidamente habilitados para o exercício das referidas atribuições;

RESOLVE,

Art. 1º Designar os servidores efetivos cedidos pela Prefeitura Municipal de Comodoro/MT, abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução da obra civil de reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal de Comodoro/MT, objeto do Contrato de Execução nº 010/2026, firmado em 11 de maio de 2026, decorrente do Processo Licitatório nº 001/2026 – Concorrência nº 001/2026, celebrado entre a Câmara Municipal de Comodoro/MT e a empresa MCP Engenharia e Projetos Ltda, sem ônus para este Poder Legislativo:

I – Fiscal de Contrato: Lucas Silva Silveira, Matrícula nº 4919, CREA nº 24230/D-DF;

II – Fiscal de Obra: Murilo de Andrade Lopes, Matrícula nº 4690, CREA nº 16399-D/RO.

Art. 2º Compete aos servidores designados exercer as atribuições inerentes à fiscalização contratual e técnica da obra, observando a legislação vigente, as normas aplicáveis e as disposições estabelecidas no contrato administrativo.

Art. 3º O desempenho das funções previstas nesta Portaria não acarretará qualquer acréscimo remuneratório aos servidores designados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

Paulo Sérgio Bezerra

Presidente

Registre-se e Publique-se:

Antoninho Vardelei Camera

1º Secretário