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Câm. Araguaiana

Araguaiana-MT, 17 de junho de 2026.

SÚMULA: “REGULAMENTA RESPONSABILIDADES E PRAZOS DE PUBLICAÇÕES NO SITE E PORTAL TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT”

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

Considerando o Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP, liderado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Mato de Grosso – TCE-MT, no objetivo de regulamentar normas voltadas à promoção e fortalecimento da transparência, do acesso à informação, da abertura de dados, do controle social, e dos princípios de governo aberto no âmbito da Câmara Municipal de Araguaiana-MT;

Considerando as disposições do art. 37 da Constituição Federal, da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, da Lei Complementar nº 131/2009 – Lei da Transparência, das diretrizes estabelecidas na Cartilha “Acesso à Informação na Prática”, da ATRICON, como também na Resolução Normativa nº 23/2017/TCE-MT (Guia de Implantação da Lei de Acesso à informação e Criação das Ouvidorias) e as exigíveis nas legislações e jurisprudências vigentes.

RESOLVE:

Art. 1° - O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA será operacionalizado de forma DESCENTRALIZADA, devendo cada responsável setorial efetuar sua conferência diária e/ou periódica e eventual manutenção, a depender da ocorrência do fato gerador da informação.

Art. 2° - O “SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC”, será operacionalizado de forma CENTRALIZADA, ressalvado os critérios do “Processo Legislativo”, devendo cada responsável setorial emitir e conferir os relatórios e/ou documentos antes de serem divulgados no web site.

Art. 3° - A responsabilidade por cada informação será do titular setorial, e quando de seu afastamento de quem o substituir, conforme Disposições contidas em: procedimentos ANEXO I, e responsabilidades ANEXO II.

Art. 4° - As informações a serem divulgadas no web site, deverá seguir os critérios mínimos estabelecidos nas Cartilhas elaboradas pela ATRICON e TCE-MT.

Art. 5° - Fica autorizado de forma excepcional, desde que devidamente justificado nos autos, a retificação de relatórios e/ou documentos já divulgados no web site, devendo o responsável setorial descrever no cabeçalho do documento “RETIFICADO EM ___/___/____”.

Art. 6° - Competirá à Assessoria de Comunicação, ou quem o substituir, informar eventuais descumprimentos de prazos, à Presidência, que poderá adotar as medidas necessárias.

Art. 7° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se e Publique-se

JUAREZ GOMES DA SAILVA

Presidente Câmara Municipal