RESOLUÇÃO N. º 008/2026
18 de Junho de 2026
Araguaiana-MT, 17 de junho de 2026.
SÚMULA: “INSTITUI AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Considerando o Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP, liderado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, e as diretrizes estabelecidas na Cartilha “Acesso à Informação na Prática”, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Mato de Grosso – TCE-MT, no objetivo de regulamentar o item 11.7 da referida cartilha, no âmbito da Câmara Municipal de Araguaiana-MT;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam instituídas as diretrizes para elaboração e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Araguaiana-MT.
Parágrafo Único - O Planejamento Estratégico servirá como instrumento de gestão e deverá ser observado por todos os setores e membros do órgão em sua integralidade.
Art. 2° - O Planejamento Estratégico será elaborado pela Presidência, juntamente com a Secretaria Geral, podendo ter a participação de servidores de áreas estratégicas da Câmara, devendo contemplar ações de curto, médio e longo prazo, e a identidade cultural do órgão (missão, visão e valor).
Parágrafo Único. O plano de ação decorrente do Planejamento Estratégico será de elaborado a cada biênio, preferencialmente, dentro do respectivo mandato, sendo passível de alterações pela Presidência, devendo cada alteração ser formalizada somente nos Anexo I – IDENTIDADE CULTURAL DA CÂMARA, e o Anexo II – PLANO DE AÇÃO, com número da versão e data de atualização.
Art. 3º - A execução e o monitoramento do Planejamento Estratégico deverá ser acompanhado por Comissão especifica a ser nomeada pelo Presidente, nos termos desta Resolução.
Art. 4º - A elaboração e monitoramento do Planejamento estratégico deverá seguir as definições dispostas a seguir:
I - A consolidação do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal, será submetida à aprovação da Mesa Diretora da Câmara;
II - A Comissão de monitoramento deverá apresentar, quadrimestralmente, à Presidência, o andamento do processo de monitoramento do Planejamento Estratégico;
Art. 5º - O monitoramento das ações previstas no Plano de Ação do Planejamento Estratégico da Câmara será contínuo ao longo de cada ano, observando os prazos previstos para o cumprimento das metas estabelecidas.
Art. 6º - O Planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se e Publique-se
JUAREZ GOMES DA SAILVA
Presidente Câmara Municipal