DECRETO Nº 076/2026
18 de Junho de 2026
DECRETO Nº 076/2026
“Institui, no âmbito do Município de Nossa Senhora do Livramento – Estado de Mato Grosso, o Projeto ‘Praticando Defesa Civil nas Escolas’ e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, Dr. THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de promover, no ambiente escolar, uma cultura permanente de prevenção, preparação e resposta a situações de emergência e desastres;
CONSIDERANDO que a escola é espaço estratégico para a formação de crianças, adolescentes e demais membros da comunidade escolar, estimulando a autoproteção, a solidariedade e a resiliência comunitária;
CONSIDERANDO a importância de integrar as ações da Defesa Civil Municipal com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos envolvidos na proteção da população;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Nossa Senhora do Livramento – MT, o Projeto “Praticando Defesa Civil nas Escolas”, com a finalidade de desenvolver ações educativas voltadas à prevenção de desastres, à redução de riscos e ao fortalecimento da cultura de proteção e defesa civil no ambiente escolar.
Art. 2º O Projeto “Praticando Defesa Civil nas Escolas” terá, entre outros, os seguintes objetivos:
I – promover a conscientização de estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre riscos e ameaças presentes no território municipal;
II – estimular atitudes de autoproteção, responsabilidade social e cuidado com o meio ambiente;
III – capacitar a comunidade escolar para atuação adequada em situações de emergência, por meio de orientações sobre prevenção de acidentes, primeiros socorros básicos e procedimentos de evacuação;
IV – integrar conteúdos de proteção e defesa civil às práticas pedagógicas, de forma transversal, lúdica e participativa;
V – fortalecer a articulação entre a Defesa Civil Municipal, a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos públicos e entidades parceiras.
Art. 3º As ações do Projeto “Praticando Defesa Civil nas Escolas” compreenderão, dentre outras, as seguintes atividades:
I – realização de palestras, oficinas, minicursos, campanhas educativas e outras atividades formativas nas escolas;
II – elaboração e divulgação de materiais pedagógicos e informativos sobre proteção e defesa civil, adequados às diferentes faixas etárias;
III – realização de simulados de evacuação e procedimentos de emergência nas unidades escolares, em articulação com a Defesa Civil Municipal e demais órgãos competentes;
IV – promoção de projetos interdisciplinares envolvendo temas como prevenção de acidentes, educação ambiental, desastres naturais, mudanças climáticas e resiliência comunitária;
V – incentivo à formação de grupos de alunos multiplicadores das ações de proteção e defesa civil nas escolas.
Art. 4º A coordenação geral do Projeto “Praticando Defesa Civil nas Escolas” caberá à Secretaria Municipal de Governo, Secretaria responsável pela Defesa Civil Municipal (conforme estrutura administrativa local), em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1º Compete à Secretaria responsável pela Defesa Civil Municipal prestar apoio técnico, promover capacitações e orientar as unidades escolares na implementação das ações previstas neste Decreto.
§ 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação assegurar a integração das ações do projeto ao planejamento pedagógico das escolas, bem como acompanhar e avaliar a execução das atividades.
Art. 5º Poderão ser firmados termos de cooperação, convênios e outras formas de parceria com órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, bem como com instituições privadas e organizações da sociedade civil, visando ao apoio técnico, pedagógico e financeiro para o desenvolvimento do Projeto “Praticando Defesa Civil nas Escolas”.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação vigente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento – Estado de Mato Grosso, em 26 de maio de 2026.
Dr. THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA Prefeito Municipal