DECRETO Nº 114/2026
18 de Junho de 2026
Institui o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, no Município de Diamantino-MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que assegura o direito à educação e à inclusão social das pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que instituiu o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 409, de 29 de abril de 2009, que instituiu o Grupo Gestor Interministerial do Programa BPC na Escola e definiu suas competências;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.205, de 08 de setembro de 2011, que estabelece procedimentos e aprova instrumentos para adesão e execução do Programa BPC na Escola;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações intersetoriais entre as políticas de Assistência Social, Educação e Saúde, visando garantir o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem das crianças, adolescentes e jovens com deficiência beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, no âmbito do Município de Diamantino-MT.
Art. 2º O Grupo Gestor Local tem por finalidade coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações intersetoriais do Programa BPC na Escola, visando garantir o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem das pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC, prioritariamente crianças e adolescentes beneficiários do BPC, conforme os critérios estabelecidos pelo Programa BPC na Escola.
Art. 3º Constituem objetivos do Programa BPC na Escola:
I – identificar, anualmente, entre os beneficiários do BPC até 18 anos de idade, aqueles que estão matriculados na escola e aqueles que se encontram fora dela;
II – identificar as principais barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
III – desenvolver estudos, estratégias e ações intersetoriais para superação das barreiras identificadas;
IV – realizar o acompanhamento sistemático das ações e programas desenvolvidos pelos entes federados que aderirem ao Programa.
Art. 4º Compete ao Grupo Gestor Local:
I – coordenar a implementação e execução do Programa BPC na Escola no Município;
II – promover a articulação entre as políticas de Assistência Social, Educação, Saúde e demais políticas públicas relacionadas à garantia de direitos das pessoas com deficiência;
III – acompanhar a identificação dos beneficiários do BPC em idade escolar;
IV – coordenar a aplicação dos instrumentos e questionários utilizados pelo Programa para identificação das barreiras de acesso e permanência na escola;
V – acompanhar o registro das informações nos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo Governo Federal;
VI – elaborar estratégias para superação das barreiras identificadas;
VII – monitorar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas no âmbito do Programa;
VIII – encaminhar aos órgãos competentes as demandas identificadas durante a execução do Programa;
IX – apoiar ações de busca ativa e acompanhamento das famílias beneficiárias do BPC.
Art. 5º Compete à Equipe Técnica Municipal do Programa BPC na Escola:
I – participar das capacitações promovidas pelos entes federados;
II – realizar visitas domiciliares e aplicar os instrumentos de identificação das barreiras de acesso e permanência na escola;
III – registrar as informações nos sistemas oficiais do Programa;
IV – realizar busca ativa dos beneficiários não localizados ou não matriculados;
V – articular os serviços socioassistenciais, educacionais e de saúde para atendimento das demandas identificadas;
VI – elaborar relatórios e prestar informações ao Grupo Gestor Local;
VII – acompanhar os beneficiários e suas famílias por meio da rede de proteção social.
VIII – participar da elaboração, execução e monitoramento do plano de ação municipal do Programa BPC na Escola.
Art. 6º O Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola será composto pelos seguintes representantes:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Jaqueline Aparecida Carlos Mendes – Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
b) Marcelo Nazaré Ribeiro Viana – Representante da Gestão da Política de Assistência Social.
II – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Rafaela de Laura Santos Oliveira – Gestora da Política de Saúde.
b) Lucivânia Franscisca de Oliveira – Suplente da Gestora da Política de Saúde
III – Secretaria Municipal de Educação:
a) Raquel Machado Santana – Gestora da Política de Educação.
b) Vera Lucia Fontes de Souza – Suplente Gestora da Política de Educação.
§ 1º A coordenação do Grupo Gestor Local será exercida pelo representante da Gestão da Política Municipal de Assistência Social.
§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões representantes de outras secretarias municipais, conselhos de direitos, órgãos públicos e organizações da sociedade civil, sempre que a pauta exigir.
§ 3º A participação dos membros no Grupo Gestor Local será considerada serviço público relevante, não remunerado.
§ 4º Os membros poderão ser substituídos a qualquer tempo mediante indicação do órgão que representam.
Art. 7º O Grupo Gestor Local reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Art. 8º As ações desenvolvidas pelo Grupo Gestor Local observarão as diretrizes e normativas federais do Programa BPC na Escola, bem como os princípios da intersetorialidade, da inclusão social, da acessibilidade e da garantia de direitos das pessoas com deficiência.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino-MT, 17 de junho de 2026.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal