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Pref. São José dos Quatro Marcos

RESOLUÇÃO Nº 002, DE 03 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS / MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de São José dos Quatro Marcos/MT, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 1.949 de 29 de março de 2023, Lei Municipal nº 2.100 de 05 de novembro de 2025 que regulam a constituição e o funcionamento do CMDCA, amparado na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, a Resolução CONANDA nº. 231 de 28 de dezembro de 2022 e outras legislações pertinentes, bem como a deliberação do CMDCA;

Considerando a Lei Federal nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Considerando a Lei Municipal nº 1.949 de 28 de março de 2023 que estabelece as diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Considerando a Resolução de nº 231/23 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências;

Considerando que o Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, essencial para o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do município de São José dos Quatro Marcos-MT, composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local;

Considerando a necessidade do processo de suplementar dos membros do Conselho Tutelar para o Biênio 2026/2028;

Considerando a reunião realizada em 30 de abril de 2026, na qual institui a Comissão especial com o objetivo de conduzir o processo de escolha Suplementar dos Membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de São José dos Quatro marcos.

RESOLVE:

Art. 1º Integram a Comissão Especial os Seguintes Conselheiros:

I – Presidente: Maria José de Oliveira

II – Vice-Presidente: Amanda Barbosa Sicoti

III – 1º Secretário: Marilene Gomes Soledad de Souza

IV – 2º Secretário: Rogério Alves Corrêa

Art. 2º O processo eleitoral para escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar será realizado sob a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob fiscalização do Ministério Público.

Art. 3º São atribuições da Comissão Especial do Processo de Escolha suplementar dos membros suplentes do Conselheiros Tutelar:

I – Conduzir todo o processo de escolha;

II – Atuar na função de junta receptora, apuradora – contagem e apuração dos votos;

III – Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

IV – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

V – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

VI – Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

VII – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos durante todo o processo eleitoral;

VIII – Escolher e divulgar os locais do processo de votação;

IX – Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

X – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

XI – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha;

XII – Resolver os casos omissos.

Art. 4º Respeitando o disposto na Lei Municipal Nº 1.949, DE 29 de março 2023, caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definir, através de resolução, a forma de escolha, de registro das candidaturas, os prazos para impugnação e defesa e após resultado eleitoral dar posse, sempre com ampla publicidade.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos, 03 de junho de 2026.

Jheimison Willian de Lima Santos

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA