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Pref. Glória d´Oeste

RESOLUÇÃO N° 07/2026-CMS

Dispõe sobre aprovação do Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Glória D’Oeste - MT e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GLÓRIA D’OESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal 8.080, de 19/09/1990, Lei Federal 8.142, de 28/12/1990 e Resolução 453, de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde e considerando:

CONSIDERANDO a necessidade de organização, regulamentação e definição das diretrizes de funcionamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Glória D’Oeste-MT;

CONSIDERANDO a importância da participação social como princípio fundamental do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO as deliberações da Plenária do Conselho Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ampla participação de usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Glória D’Oeste- MT, que passa a ser o instrumento normativo que regerá a organização, funcionamento, metodologia, participação e deliberações da referida Conferência.

Art. 2º O Regimento Interno aprovado estabelece as diretrizes gerais da Conferência, incluindo:

I – objetivos e finalidades da Conferência;

II – tema central e eixos temáticos;

III – critérios de participação e credenciamento;

IV – organização dos trabalhos, grupos de discussão e plenária final;

V – metodologia de debate, construção e aprovação de propostas;

VI – composição e atribuições da Comissão Organizadora e demais comissões;

VII – sistematização das propostas e elaboração do relatório final;

VIII – regras de deliberação e votação em plenária;

IX – demais normas necessárias ao funcionamento do evento.

Art. 3º A 8ª Conferência Municipal de Saúde será regida pelos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente:

I – universalidade do acesso;

II – integralidade da atenção à saúde;

III – equidade;

IV – descentralização;

V – participação e controle social.

Art. 4º O Regimento Interno aprovado por esta Resolução terá caráter normativo e obrigatório durante toda a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde, devendo ser observado por todos os participantes, organizadores, delegados e convidados.

Art. 5º Fica a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde responsável por assegurar o cumprimento integral do Regimento Interno aprovado.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde.

AMANDA ROSA MEDEIROS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologada:

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal.

 

REGIMENTO INTERNO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

“Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Glória D’Oeste-MT constitui instância colegiada, de caráter deliberativo, participativo e de controle social, integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos da Lei nº 8.142/1990, destinada à avaliação da situação de saúde e à formulação de diretrizes para a política de saúde no âmbito municipal.

Art. 2º A 8ª Conferência Municipal de Saúde constitui-se como instância máxima de deliberação das políticas públicas de saúde no âmbito municipal, conforme estabelecido pela legislação vigente, tendo como objetivos:

I – Debater os eixos temáticos da Conferência, promovendo um espaço democrático, participativo e plural para a troca de conhecimentos, experiências e perspectivas entre gestores, trabalhadores da saúde, usuários e demais segmentos da sociedade civil;

II – Avaliar a situação de saúde do município, por meio da análise de indicadores, condições de acesso aos serviços, qualidade da assistência prestada e principais desafios enfrentados pela rede de atenção à saúde;

III – Propor diretrizes para a formulação e aprimoramento das políticas públicas de saúde, visando à organização, fortalecimento e qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal;

IV – Fortalecer a participação social e o controle social no SUS, incentivando o protagonismo da população na construção, acompanhamento e fiscalização das ações e serviços de saúde;

V – Elaborar e consolidar propostas, de forma participativa e deliberativa, a serem encaminhadas à etapa estadual, contribuindo para o planejamento e a definição de políticas públicas em níveis mais amplos.

VI - Deliberar propostas que subsidiem o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde e contribuam para as etapas estadual e nacional das conferências de saúde.

VII - Eleger pessoas delegadas para participarem da Conferência Estadual de Saúde de Mato Groso de 2027.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 3º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Glória D’Oeste-MT será realizada no dia 01 de julho de 2026, no Município de Glória D’Oeste – MT

§ 1º. Será assegurada a paridade dos delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto dos delegados dos demais segmentos, conforme disposto na Lei nº 8.142/1990 e na Resolução CNS nº 453/2012.

Art. 4º A 8ª Conferência será organizada pelo Conselho Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.

CAPÍTULO III

DO TEMA E DOS EIXOS TEMÁTICOS

Art. 5º A 8ª Conferência terá como tema central: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.

Art. 6º A Conferência será estruturada a partir dos seguintes eixos:

I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional;

II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS;

III – Desafios do SUS na defesa da vida: emergências climáticas e justiça socioambiental;

IV – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

§1º Cada eixo deverá gerar propostas concretas e alinhadas às diretrizes do SUS.

§2º As propostas deverão indicar prioridade, viabilidade e impacto na realidade local.

CAPÍTULO IV

DA ETAPA MUNICIPAL

Art. 7º A Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde e da 11ª Conferência Estadual de Saúde será realizada com base em documentos orientadores elaborados pelo Conselho Municipal de Saúde, pelo Conselho Estadual de Saúde da respectiva Unidade da Federação e pelo Conselho Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros subsídios e debates, e terá os seguintes objetivos:

I - analisar a situação de saúde no âmbito municipal, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e territoriais da saúde, e suas interfaces com as realidades estadual e nacional;

II - debater o tema e os eixos temáticos da 18ª CNS bem como formular diretrizes e propostas, analisando prioridades locais para incidência nos instrumentos de gestão e planejamento e para subsidiar a elaboração dos Planos Municipais de Saúde 2026–2029;

III - debater e formular propostas dirigidas às etapas estadual e nacional; e

IV - elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos neste Regimento.

§ 1º A divulgação da Etapa Municipal será ampla e a participação aberta a todos, com direito a voz e voto, em todos seus espaços.

§ 2º Os documentos referidos no caput deverão ser elaborados e publicizados antes do início da etapa municipal.

Art. 8º O Relatório Final da Etapa Municipal é de responsabilidade dos Conselhos Municipais de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual em até 15 (quinze) dias após sua realização por meio do email: eventoscesmt@ses.mt.gov.br.

Parágrafo único- O Relatório Final da Etapa Municipal deverá destacar e delimitar as diretrizes e propostas, indicando aquelas com incidência no âmbito local, estadual e as que tenham repercussão na esfera nacional, para fins de sistematização e encaminhamento, devendo o município apresentar, 1 (uma) diretriz e 3 (três) propostas para cada eixo temático, conforme modelo padrão constante no Anexo I: MODELO DE RELATÓRIO PARA AS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 9º A 8ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada por Comissão Organizadora, instituída pelo Conselho Municipal de Saúde mediante publicação de Portaria.

Art. 10 Compete à Comissão Organizadora:

I – planejar, organizar e coordenar todas as etapas da Conferência;

II – definir a metodologia, a programação e a dinâmica dos trabalhos;

III – assegurar a infraestrutura, os recursos materiais e a logística necessários à realização do evento;

IV – promover a mobilização e a participação social;

V – sistematizar as propostas e deliberações aprovadas;

VI – elaborar e encaminhar o Relatório Final;

VII – garantir a transparência e a ampla divulgação das ações e resultados da Conferência.

CAPÍTULO VI

DOS PARTICIPANTES E DA PARIDADE

Art. 11. Poderão participar:

I – Usuários do SUS;

II – Trabalhadores da saúde;

III – Gestores e prestadores;

IV – Movimentos sociais;

V – Convidados.

Art. 12. A representação obedecerá à paridade:

I- 50% das pessoas participantes serão representantes do segmento de Usuários;

II-25% das pessoas participantes serão representantes do segmento de Trabalhadores da área da Saúde e

III-25% das pessoas participantes serão representantes do segmento dos Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde.

CAPÍTULO VII

DO FUNCIONAMENTO

DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS

Art. 13 A 8ª Conferência será organizada com a seguinte estrutura:

I - Abertura;

II - Palestra Magna;

III - Apresentação dos Eixos;

IV - Grupos de Trabalho;

V - Plenária Final.

Art. 14 Os Grupos de Trabalho terão como finalidade:

• discutir os eixos temáticos;

• elaborar diretrizes e propostas;

• encaminhar deliberações para votação na plenária final.

Art. 15 As deliberações da Conferência terão caráter orientador para a formulação das políticas públicas municipais de saúde.

CAPÍTULO VIII

DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS

Art. 16. A eleição dos delegados para a etapa estadual ocorrerá durante a plenária final, de forma paritária, pessoas delegadas que participarão da Conferência Estadual, conforme Resolução CNS nº453/2012.

§1º As pessoas delegadas serão eleitas pelo processo ascendente;

§2º O resultado da eleição de pessoas delegadas da Etapa Municipal será enviado pelos Conselhos Municipais de Saúde por meio da Secretaria Executiva juntamente com o relatório final à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, em até 15 (quinze) dias após a realização da referida etapa.

§3º As Conferências Municipais deverão incentivar que sejam eleitas pessoas delegadas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da Conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 11ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 17. Os critérios de escolha deverão respeitar:

I – Paridade entre os segmentos;

II – Representatividade territorial;

III – Participação efetiva na Conferência.

Parágrafo único. A composição dos delegados para a etapa estadual observará a seguinte distribuição:

Objetivando assegurar a representação do segmento de usuários na etapa estadual da 11ª CES, em observância a paridade com relação ao conjunto de representantes dos gestores/prestadores de serviços e trabalhadores da área da saúde, a representação será assim constituída:

I- 50% das pessoas participantes serão representantes do segmento de Usuários;

II-25% das pessoas participantes serão representantes do segmento de Trabalhadores da área da Saúde e

III-25% das pessoas participantes serão representantes do segmento dos Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde.

§1º O Relatório Municipal deverá conter campo específico, devidamente transcrito conforme Ata da Conferência Municipal, apresentando o modelo do Regimento Interno Estadual.

REPRESENTANTE DO SEGMENTO

NOMES DAS PESSOAS DELEGADAS ELEITAS

CPF

Usuários - Titular

Usuários – 1º Suplente do titular acima

Usuários – 2º Suplente do titular acima

Usuários - Titular

Usuários - 1º Suplente do titular acima

Usuários - 2º Suplente do titular acima

Profissionais de Saúde - Titular

Profissionais de Saúde - 1º Suplente do

titular acima

Profissionais de Saúde - 2º Suplente do

titular acima

Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde - Titular

Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde - 1º Suplente do titular acima

Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde - 2º Suplente do titular acima

§2º Poderá ocorrer a substituição das pessoas delegadas pelos seus respectivos suplentes, devidamente inscritos, até 26 de fevereiro de 2027 até às 17h, por meio do email eventoscesmt@ses.mt.gov.br.

Art. 18 As inscrições das pessoas delegadas, titulares e suplentes, para a etapa estadual são de responsabilidade da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde e deverão ser realizadas no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias após a realização da etapa municipal, por meio de link a ser disponibilizado no site eletrônico do Conselho Estadual de Saúde.

Parágrafo único. O formulário eletrônico de inscrição deverá ser integralmente preenchido, com a anexação de 2 (dois) arquivos legíveis em formato PDF:

I – documento oficial de identificação;

II – página da Ata, acompanhada da página do Relatório Final contendo a tabela conforme modelo exigido no § 1º do art. 17. A inscrição somente será validada após o envio completo do formulário, mediante confirmação da mensagem: “sua resposta foi registrada”.

CAPÍTULO IX

DO RELATÓRIO FINAL

Art. 19 O relatório final conterá:

I – Síntese das discussões;

II – Propostas aprovadas;

III – Delegados eleitos;

IV – Deliberações.

Art. 20 Na 8ª CMS Será adotada metodologia participativa, no formato de rodas de conversa, estruturadas em Grupos de Trabalho.

§ 1º Será constituído 1 (um) Grupo de Trabalho para cada eixo temático, cabendo a esses discutir e formular propostas conforme a realidade do município.

§ 2º O Diálogo Temático ocorrerá nos Grupos de Trabalho, em formato de roda de conversa, assegurando aos participantes a manifestação de suas necessidades, sugestões e expectativas em relação ao tema central.

§ 3º Os facilitadores dos eixos temáticos serão indicados pela Comissão Organizadora e pela Comissão de Relatoria, integrando os respectivos Grupos de Trabalho.

§ 4º Os relatórios dos Grupos de Trabalho serão sistematizados pela Comissão de Relatoria e integrarão o Relatório Final da Conferência.

§ 5º A Comissão Organizadora será responsável pela organização das inscrições para falas e debates nos Grupos de Trabalho, assegurando o tempo máximo de até 3 (três) minutos por participante.

§ 6º O Relatório Final deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde e às instâncias competentes, nos prazos estabelecidos.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 22 Este Regimento entra em vigor após aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde.

Glória D’Oeste– MT, 17 de junho de 2026.

AMANDA ROSA MEDEIROS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologada:

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

LOGOMARCA DO MUNICÍPIO

NOME DO MUNICÍPIO

MODELO DE RELATÓRIO PARA AS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE

TEMA CENTRAL: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.

Nome do Município/MT

2026

EQUIPE DE TRABALHO

RELATÓRIO FINAL DA xxxxxx

1 CONVOCAÇÃO

Fazer a apresentação da Conferência Municipal de Saúde, destacando a justificativa do evento, o ato de convocação e os objetivos da ação.

Esta atividade contou com a Coordenação de (Nome da(s) Coordenadora(s) e e-mail) e a relatoria ficou sob a responsabilidade de (Nome da Relatora(s) e e-mail) e foi convocada pela portaria (colocar o ato de convocação).

Apresentar os objetivos da ação...

Apresentar a importância do evento para o município...

Esta Conferência Municipal de Saúde ocorreu no dia XX/XX/2026 e contou com a participação de XX participantes de acordo com a lista de frequência disposta no ANEXO 1.

2. COMISSÃO ORGANIZADORA

A comissão organizadora foi nomeada pela Portaria Nº. XXXXX de XXXX de 2026. Ficando constituída por:

Membros Titulares e Suplentes representando o segmento Usuários:

Membros Titulares e Suplentes representando o segmento Trabalhadores:

Membros Titulares e Suplentes representando o segmento Gestores e Prestadores de Serviço ao SUS:

3. REALIZAÇÃO

Convocação: DECRETO Nº XXXX

Responsabilidade: Secretaria XXXX

Data: XX/XX/XX

Local: XXXX

4. PERFIL DO TERRITÓRIO E DOS PARTICIPANTES 

Fazer um histórico sucinto do município ou região de saúde, destacando a rede de atenção à saúde existente.

Descrever número de participantes, destacando os segmentos de participação, gênero, raça e etnia, localidade de origem.

4.1 CONVIDADOS(AS):

Descrever número de convidados, destacando os segmentos de participação, gênero, raça e etnia, localidade de origem.

5. DESENVOLVIMENTO DA CONFERÊNCIA

Descrever o transcorrer da conferência, destacando desde o momento inicial, até o momento de eleição de delegados. Pode ser seguido a seguinte sequência:

5.1 LEITURA E APROVAÇÃO DO REGIMENTO

5.2 SOLENIDADE DE ABERTURA

5.3 PALESTRA MAGNA

5.3.1. EIXOS I, II, III E IV

5.4 GRUPOS DE TRABALHOS

6. PROPOSTA APROVADAS E ELEITAS PARA A ETAPA ESTADUAL

EIXO I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional

RECOMENDAÇÃO: Para melhor discutir o EIXO I recomenda-se fazer a leitura na íntegra do DOCUMENTO ORIENTADOR DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE e DO REGIMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE MT.

DIRETRIZ

União

Estado

Município

01

PROPOSTAS

01

02

03

EIXO II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social

RECOMENDAÇÃO: Para melhor discutir o EIXO II recomenda-se fazer a leitura na íntegra do DOCUMENTO ORIENTADOR DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE e DO REGIMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE MT.

DIRETRIZ

União

Estado

Município

01

PROPOSTAS

01

02

03

EIXO III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental

RECOMENDAÇÃO: Para melhor discutir o EIXO III recomenda-se fazer a leitura na íntegra do DOCUMENTO ORIENTADOR DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE e DO REGIMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE MT.

DIRETRIZ

União

Estado

Município

01

PROPOSTAS

01

02

03

EIXO IV- Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

RECOMENDAÇÃO: Para melhor discutir o EIXO IV recomenda-se fazer a leitura na íntegra do DOCUMENTO ORIENTADOR DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE e DO REGIMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE MT.

DIRETRIZ

União

Estado

Município

01

PROPOSTAS

01

02

03

7 PLENÁRIA FINAL

8 MOÇÕES APROVADAS

9 ELEIÇÃO DE DELEGADOS(AS) PARA A ETAPA ESTADUAL

Quadro demonstrativo

Representante do Segmento

Nomes das pessoas delegadas eleitas

CPF

Usuários - Titular

Usuários – 1º Suplente do titular acima

Usuários – 2º Suplente do titular acima

Usuários - Titular

Usuários - 1º Suplente do titular acima

Usuários - 2º Suplente do titular acima

Profissionais de Saúde - Titular

Profissionais de Saúde - 1º Suplente do titular acima

Profissionais de Saúde - 2º Suplente do titular acima

Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde - Titular

Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde - 1º Suplente do titular acima

Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde - 2º Suplente do titular acima

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

OBS: FICARÁ A CARGO DA EQUIPE DE RELATORIA ACRESCENTAR NAS CONSIDERAÇÕES AVALIAÇÃO DE TODO O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA CONFERÊNCIA. (Opcional).

ANEXOS

ANEXO 1 - DECRETO DE CONVOCAÇÃO

ANEXO II

DIRETRIZES METODOLÓGICAS DA 11ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE

CAPÍTULO I

TEMA E EIXOS TEMÁTICOS

Art.1°A 11ª Conferência Estadual de Saúde (11ª CES) terá como tema: "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”. Parágrafo único: Os eixos temáticos da 11ª CES são:

Eixo I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional;

Eixo II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;

Eixo III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;

Eixo IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art.2º Para fins da 11ª Conferência Estadual de Saúde (11ª CES) consideram-se:

I - Diretriz: expressa o enunciado de uma ideia abrangente, que indica caminho, sentido ou rumo. É formulada em poucas frases, de modo sintético. Pode conter números ou prazos, mas isso cabe essencialmente em detalhamentos referentes a objetivos e metas definidos para planos de ação. Desse modo, uma diretriz deve ser compreendida como uma indicação essencialmente política;

II - Proposta: indica as ações a serem realizadas, cuja redação deve ser iniciada com um verbo no infinitivo e sempre vinculado a uma Diretriz; III - Instâncias Deliberativas:

a) Grupos de Trabalho: Os grupos de trabalho são espaços de apresentação e deliberação de diretrizes e propostas a serem apreciadas e votadas na Plenária Final

Deliberativa.

b) Plenária Final Deliberativa: É o espaço no qual as diretrizes, propostas e moções

serão apresentadas e apreciadas, de acordo com os critérios estabelecidos nesse documento, cujo resultado final estará descrito no Relatório Final da respectiva Conferência.

IV - Relatório Consolidado: É o instrumento que incorpora as diretrizes e propostas reunidas e sistematizadas que subsidiarão os Grupos de Trabalho das etapas Estaduais, do Distrito Federal e Nacional.

V - Relatório Final: É o instrumento que incorpora as diretrizes, propostas e moções de cada Etapa, aprovadas nas respectivas plenárias finais deliberativas, as quais, reunidas e sistematizadas, comporão as indicações objetivas que devem ser deliberadas pelos Conselhos de Saúde e acatadas pelo gestor do SUS, em cada esfera de gestão.

a) É um instrumento de divulgação dos resultados junto à sociedade;

b) referência para o monitoramento e a avaliação das deliberações, no âmbito do

controle social, bem como para a apreciação pelos Conselhos de Saúde e o encaminhamento à gestão do SUS, em cada esfera

CAPÍTULO III

DA PROGRAMAÇÃO, DOS DEBATES DOS EIXOS E DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS

Art 3º Os eixos temáticos definidos no Regimento da 11ª CES, são acompanhados das seguintes ementas e perguntas ativadoras do debate, que devem ser consideradas:

I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional.

a) ementa: A articulação entre a defesa do Sistema Único de Saúde (SUS), o fortalecimento da democracia e a soberania nacional são indissociáveis para a garantia e efetivação do direito à saúde. Certamente os desafios são muitos, considerando o papel do Estado, da participação social e das políticas públicas na garantia desse direito constitucional. Mas também se faz necessário a reafirmação quanto ao modelo de atenção à saúde, instituído pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo acesso universal, integral e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação. É organizado por meio do SUS, com base na descentralização, regionalização, hierarquização e participação social, orientado pela equidade e pelo financiamento público tripartite.

b) questões mobilizadoras: (i) Que modelo de democracia queremos afirmar no campo da saúde: uma democracia limitada à representação formal ou uma democracia popular e participativa, capaz de influenciar efetivamente as decisões sobre o financiamento, a gestão e o modelo de atenção do SUS?; (ii) Como o fortalecimento da democracia participativa, por meio dos conselhos, conferências e demais instâncias de controle social, pode contribuir para a defesa do SUS frente ao subfinanciamento, à privatização e à precarização das políticas de saúde?; e (iii) De que maneira a soberania nacional, especialmente no campo da produção de medicamentos, insumos estratégicos, tecnologias em saúde e proteção de dados, impacta no desenvolvimento e na capacidade do Estado brasileiro de garantir a saúde como direito universal?

II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social.

a) ementa: A superação do subfinanciamento histórico do SUS é um desafio para o fortalecimento e a consolidação do atendimento à saúde da população segundo os princípios constitucionais da universalidade, integralidade e equidade. Nessa perspectiva, o que precisa ser feito para um financiamento adequado e suficiente? Para que o sistema seja plenamente consolidado e continue sendo um modelo de acesso universal e integral à saúde, precisamos tanto de uma nova política econômica que viabilize a garantia da saúde como direito, como do aprimoramento da gestão tripartite da saúde no contexto da descentralização e da participação da sociedade. Mas, para que ele funcione bem e continue sendo universal, ou seja, para todas as pessoas, é preciso refletir sobre como ele tem sido financiado e se esse financiamento é adequado e suficiente para garantir esse direito de cidadania. O histórico do processo de implementação do sistema aponta para a necessidade de recursos adicionais para priorizar e fortalecer um modelo de atenção e gestão no qual o Estado cumpra com seus deveres constitucionais, de tal forma que predomine o financiamento público, priorize o orçamento público comparativamente ao privado, na perspectiva de um modelo de crescimento e desenvolvimento socioeconômico voltado aos interesses nacionais. Outro ponto de atenção, está relacionado ao estabelecimento do orçamento público sem a dependência de emendas parlamentares, para fortalecer o planejamento técnico do Poder Executivo, aumentar a transparência e focar na execução de políticas estruturantes em vez de projetos pulverizados. Além disso, é indispensável reconhecer e valorizar quem está na linha de frente do SUS nas unidades de saúde, ou seja, seus trabalhadores. É preciso combater práticas que enfraquecem o serviço público e fortalecer as condições de trabalho com a criação da carreira interfederativa do SUS.

b) questões mobilizadoras: (i) Que medidas devem ser adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais e pelo Poder Legislativo para avançar na reforma tributária, ampliar o financiamento do SUS e da Seguridade Social e, ao mesmo tempo, reduzir e regulamentar o uso das emendas parlamentares destinadas ao SUS?; (ii) Como garantir a destinação dos recursos adicionais advindos da reforma tributária para o fortalecimento e ampliação do atendimento da saúde da população de acordo com os princípios e diretrizes constitucionais do SUS?; e (iii) Considerando que a maior parte dos recursos do SUS é destinada ao funcionamento da rede de atendimento nas unidades públicas de saúde e que esse funcionamento depende essencialmente dos profissionais que trabalham nessas unidades, quais as ações poderiam ser desenvolvidas para a valorização das pessoas trabalhadoras mediante recursos adicionais que sejam obtidos com a redução do subfinanciamento histórico?

III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde, emergências climáticas e justiça socioambiental.

a) ementa: O eixo debate os desafios contemporâneos do SUS na construção de uma agenda nacional orientada pela defesa das vidas e da saúde, diante do agravamento das emergências climáticas e de seus impactos desiguais sobre populações e territórios. Analisa eventos extremos, desastres socioambientais, insegurança alimentar e nutricional, crises hídricas, desigualdades sociais e mudanças nos perfis epidemiológicos, elementos que ampliam vulnerabilidades e exigem respostas estruturadas, intersetoriais e territorializadas por parte do sistema de saúde. Aborda a justiça socioambiental como princípio orientador das políticas públicas, reconhecendo que os efeitos da crise climática atingem, de forma mais intensa, populações em situação de pobreza, comunidades tradicionais, povos indígenas e moradores de periferias urbanas e áreas rurais. Discute a necessidade de fortalecer a vigilância em saúde, a atenção primária, a capacidade de resposta a emergências, a infraestrutura resiliente e a articulação entre saúde, meio ambiente, proteção social e desenvolvimento sustentável, comprometido com a vida, a redução das desigualdades e a sustentabilidade socioambiental.

b) questões mobilizadoras: (i) O que o SUS precisa fazer para proteger a população diante da emergência climática e crise ambiental (calor extremo, enchentes, seca, fumaça, contaminação da água, ár, solo e dos alimentos, entre outras) que estão afetando a saúde das pessoas no seu território?; (ii) Há um saber popular que diz: “Melhor prevenir do que remediar”, de que forma esse ditado dialoga com a Vigilância em Saúde (epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador e da trabalhadora) no enfrentamento dos impactos climáticos e ambientais em seu território?; (iii) Quais os desafios do SUS em seu território para enfrentamento das mudanças climáticas e ambientais?

IV- Modelo de Atenção e Gestão, territórios integrados e cuidado integral.

c) ementa: O SUS, como conquista constitucional, disposto na Constituição de 1988 expressa um projeto civilizatório orientado pela universalidade, integralidade e equidade. Sustenta-se que a reconstrução do SUS exige superar a lógica da austeridade, reafirmar o pacto federativo e fortalecer a capacidade estatal de planejamento, regulação e gestão pública, com efetivo controle social. No campo assistencial, defende-se a centralidade da Atenção Primária à Saúde, especialmente da Estratégia Saúde da Família, como coordenadora das Redes de Atenção, articulando cuidado longitudinal, vigilância em saúde e integração entre os níveis assistenciais. A consolidação de políticas estruturantes, como a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, a Política Nacional de Saúde Bucal, a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde e a saúde indígena, é apresentada como condição para garantir acesso equânime, soberania produtiva, regionalização solidária e valorização das equipes multiprofissionais, superando o modelo biomédico fragmentado. E, também, está abordada a transformação digital, a integração da vigilância como inteligência estratégica do cuidado e a valorização do trabalho no SUS como eixos estruturantes para consolidar o sistema como política permanente de Estado. Defende-se que a efetivação do direito à saúde depende da participação popular ativa e da reconstrução democrática do SUS, orientada pelas necessidades dos territórios e comprometida com a defesa da vida, da soberania nacional e da justiça social.

d) questões mobilizadoras: (i) Como assegurar o papel regulador, coordenador, indutor e executor do Estado na condução do SUS, para reverter a crescente presença e influência do setor privado na gestão, na oferta de serviços e na definição das prioridades do sistema?; (ii) Em que medida a consolidação de políticas estruturantes, como a Política Nacional de Atenção Básica, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e a Política Nacional de Atenção Especializada, pode reafirmar o SUS como projeto civilizatório permanente do Estado brasileiro, e não como agenda sujeita a descontinuidades políticopartidárias? (iii) Como garantir o cumprimento dos princípios constitucionais do SUS, universalidade, integralidade, equidade e gestão pública, diante da expansão de modelos de gestão privatizantes, da terceirização e da crescente precarização do trabalho em saúde.

Art. 4º Os debates em torno dos eixos temáticos e a avaliação da situação de saúde, nos âmbitos municipal, estadual, e nacional, permitirão a elaboração e aprovação de diretrizes e propostas a serem incorporadas aos instrumentos de gestão e planejamento do SUS em cada esfera de governo.

Art. 5° Os eixos temáticos poderão ser trabalhados de modo agregado, desde que garantido o debate de todos eles, cujos resultados devem ser sistematizados por eixos temáticos.

Art. 6° A fim de criar um ambiente representativo, é fundamental que a formulação seja realizada em grupos de trabalho que integrem as pessoas participantes da conferência de forma paritária nos termos da Resolução CNS nº453, de 10 de maio de 2012 e proporcional.

Art.7° Na 11ª CES será utilizada a metodologia participativa no formato de rodas de conversa a serem estruturadas em Grupos de Trabalho.

§1° Deverá ser formado um Grupo de Trabalho para cada eixo temático e os grupos de trabalho deverão discutir e tirar propostas por eixos, segundo o contexto do Estado de Mato Grosso.

§2° O Diálogo Temático ocorrerá nos Grupos de Trabalho e terá uma dinâmica de roda de conversa, com o objetivo de dar oportunidade para os participantes da Conferência expressarem as necessidades, angústias e sugestões e expectativas em relação ao tema central.

§3° O facilitador dos eixos temáticos será indicado pela Comissão Organizadora e Comissão de Relatoria e integrarão os Grupos de Trabalho da Conferência.

§4° Os relatórios dos diálogos temáticos serão consolidados pela relatoria e serão considerados documento da Conferência.

§5° Os facilitadores deverão realizar a inscrição dos delegados para perguntas e discussões nos grupos de trabalho, com tempo de até três minutos para a fala de cada um.

CAPÍTULO IV

ROTEIRO PARA O DIÁLOGO NOS GRUPOS DE TRABALHO

Art 8° - Os delegados, convidados e observadores ao fazerem o uso da palavra durante o diálogo temático devem se apresentar informando: nome, segmento e cidade.

Art 9° Os participantes dos Grupos de Trabalho serão os delegados, convidados e observadores da 11ª CES, conforme Regimento Interno.

Art 10° A Coordenação dos Grupos de Trabalho será paritária, com um membro de cada seguimento.

Art 11 A mesa coordenadora fará a leitura das propostas consolidadas dos municípios.

§1° A cada item de proposta, a mesa coordenadora consultará a Plenária do grupo sobre destaques.

§2° As pessoas que apresentarem destaque deverão encaminhar a proposta para a mesa coordenadora durante a leitura, ou no intervalo entre o final da leitura e o início da votação dos destaques.

§3° Os destaques deverão ser apresentados por escrito para a mesa de apoio da relatoria;

§4° Quando houver a apresentação de mais de um destaque à mesa de apoio da relatoria sobre o mesmo item, as pessoas serão convidadas a formular destaques de consenso em relação às propostas apresentadas e encaminhar à mesa de apoio as propostas consensuadas e as propostas não consensuadas.

§5° As propostas que não receberem destaque durante a leitura serão consideradas aprovadas.

CAPÍTULO V

VOTAÇÃO DE DESTAQUES

Art 12 A votação dos destaques nos Grupos de Trabalho terá quórum mínimo de setenta

por cento (70%) e na Plenária Final o quórum mínimo será de 50% mais um dos Delegados credenciados presentes em Plenário, e será encaminhada da seguinte maneira:

a) A mesa coordenadora comunica o número de delegados que compõe os percentuais mínimos para as votações, segundo a lista de Delegados dos Grupos de Trabalho e da Plenária Final.

b) Haverá a projeção das propostas com os respectivos destaques, quando for o caso,

em equipamento adequado para os participantes possam acompanhar as votações.

c) As pessoas da mesa de coordenação fazem a leitura dos destaques, encaminham a discussão para verificar se a plenária está esclarecida para a votação, e procedem para a segunda proposta, e assim sucessivamente.

d) Não serão discutidos novos destaques para os itens aprovados.

e) Quando a plenária não estiver esclarecida, a mesa concederá a palavra ao Delegado que se apresentar para defender o destaque e ao Delegado que se apresentar para defender posição original da proposta; o tempo para cada intervenção será de 3 (três) minutos.

f) Será permitida uma segunda defesa, a favor e contra, se a Plenária não se sentir

devidamente esclarecida para a votação.

g) A votação será realizada na seguinte ordem: a proposta do relatório consolidado

será a proposta número 1, e o (s) destaque (s) será (ão) a proposta número 2.

h) A aprovação das propostas será por maioria simples (maioria na ocasião a votação)

dos Delegados presentes.

§1° A mesa coordenadora assegurará o direito de manifestação “pela ordem”, aos Delegados quando dispositivos deste Regulamento não estiverem sendo observados.

§2° Não serão permitidas solicitações “pela ordem” durante o regime de votação.

§3° As propostas de encaminhamento somente serão acatadas pela mesa coordenadora quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação.

CAPÍTULO VI

SELEÇÃO DA DIRETRIZ E PROPOSTAS PARA A ETAPA NACIONAL

Art. 13 Todas as diretrizes e propostas aprovadas pelo grupo de trabalho serão lidas pela mesa coordenadora do grupo e dar-se-á a seleção de uma única diretriz prioritária e de 5 propostas prioritárias por eixo para serem encaminhadas para a etapa nacional.

§1° Caso sejam selecionadas mais de 1 diretriz e de 5 propostas por eixo, será realizada nova votação do grupo para a priorização das propostas.

§ 2º Recomenda-se que cada proposta seja formulada de modo que aponte uma ação específica para a implementação da diretriz a qual está vinculada.

§ 3º As diretrizes e propostas que serão encaminhadas pela etapa estadual para a Etapa

Nacional devem conter, no máximo, entre 350 e 700 caracteres com espaços, respectivamente.

§4° A aprovação das propostas será por maioria simples (maioria na ocasião a votação) dos delegados presentes.

CAPÍTULO VII

DA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE AÇÃO

Art. 14 O Regimento da 11ª CES, indica que, além do seu Relatório Final, cada uma das etapas da Conferência deve elaborar um Plano de Ação relativo à sua esfera de competência, com vistas a contribuir com a conscientização sobre o direito à saúde e à sua disseminação para o conjunto da população de seu território, objetivando a ampliação do debate sobre a defesa do SUS na sociedade.

§ 1º O objetivo de cada Plano de Ação é construir uma mobilização permanente das forças da sociedade, que parta do monitoramento das deliberações das etapas da 11ª CES, para garantia de direitos sociais e democratização do Estado, em especial, as que incidem sobre o setor saúde.

§ 2º Os Planos de Ação podem ser viabilizados por meio de campanhas, fóruns e processos formativos, entre outros que contemplem estratégias no sentido de manter permanentes os esforços de mobilização dos movimentos sociais em defesa do SUS e em apoio à participação social na saúde.

§ 3º Sugere-se que os conselhos de saúde busquem a previsão orçamentária para o desenvolvimento de seus respectivos Planos de Ação com a sua inclusão na Programação Anual de Saúde, no Plano Municipal, Estadual e Nacional de Saúde, de acordo com o Art. 44 da Lei Complementar nº 141/2012, que determina, que “No âmbito de cada ente da

Federação, o gestor do SUS disponibilizará ao Conselho de Saúde, com prioridade para os representantes dos usuários e dos trabalhadores e profissionais da saúde, programa permanente de educação na saúde para qualificar sua atuação na formulação de estratégias e assegurar efetivo controle social da execução da política de saúde, em conformidade com o §2º do Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990”.