PORTARIA N.º 53 DE 17 DE JUNHO DE 2026.
18 de Junho de 2026
PORTARIA N.º 53 DE 17 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 8° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GLÓRIA D’OESTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, A Ata de número 06/2026 do Conselho Municipal De Saúde, realizada em 01 de junho de 2026.
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir a estrutura e composição da COMISSÃO ORGANIZADORA da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Glória D’Oeste/MT com o tema: Saúde, democracia, soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil, que acontecerá no dia 01 de julho de 2026, no período das 07:00h até às 13:00h, no Salão de Múltiplo Uso Aparecido Dionísio (Peti), localizado em Glória D’Oeste-MT, conforme especificação na estrutura abaixo:
-Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Amanda Rosa Medeiros; Rosalina Rodrigues da Silva.
-Representado a Unidade Básica de Saúde de Glória D’Oeste:
Larissa Mendes Ortiz;
Jaqueline Oliveira Mateus;
-Representando a UBS do Distrito de Monte Castelo:
Valéria Ferreira dos Santos;
João Paulo Alves;
-Representando a Secretaria de Obras:
Luciano Nanci Carnielo;
-Representado a Pastoral da Criança:
Maria Serafim Borges Borgato;
-Representante do Conselho Tutelar:
Ketlelyn Lorrayne de Araújo Franco;
-Representando o Sindicato dos Servidores Públicos:
Nara Michele da Silva Borges;
-Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Zenilda Lurdes da Silva Rodrigues;
Relatoria Geral:
Amanda Rosa Medeiros e Ludimila Tuani Ferreira Lemes.
Mobilização e Articulação Geral:
Amanda Rosa Medeiros e Valdecir Viana.
Art. 2º. Cabe à Comissão Organizadora definir as atribuições, o plano de trabalho e convocar colaboradores, caso seja necessário.
Art. 3º. A Comissão Organizadora será destituída após a entrega do relatório final da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Glória D’Oeste/MT.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE – SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA – SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO EM 17 DE JUNHO DE 2026.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal de Glória D´Oeste – MT