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Pref. Glória d´Oeste

PORTARIA N.º 53 DE 17 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 8° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GLÓRIA D’OESTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, A Ata de número 06/2026 do Conselho Municipal De Saúde, realizada em 01 de junho de 2026.

R E S O L V E:

Art. 1º. Instituir a estrutura e composição da COMISSÃO ORGANIZADORA da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Glória D’Oeste/MT com o tema: Saúde, democracia, soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil, que acontecerá no dia 01 de julho de 2026, no período das 07:00h até às 13:00h, no Salão de Múltiplo Uso Aparecido Dionísio (Peti), localizado em Glória D’Oeste-MT, conforme especificação na estrutura abaixo:

-Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Amanda Rosa Medeiros; Rosalina Rodrigues da Silva.

-Representado a Unidade Básica de Saúde de Glória D’Oeste:

Larissa Mendes Ortiz;

Jaqueline Oliveira Mateus;

-Representando a UBS do Distrito de Monte Castelo:

Valéria Ferreira dos Santos;

João Paulo Alves;

-Representando a Secretaria de Obras:

Luciano Nanci Carnielo;

-Representado a Pastoral da Criança:

Maria Serafim Borges Borgato;

-Representante do Conselho Tutelar:

Ketlelyn Lorrayne de Araújo Franco;

-Representando o Sindicato dos Servidores Públicos:

Nara Michele da Silva Borges;

-Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Zenilda Lurdes da Silva Rodrigues;

Relatoria Geral:

Amanda Rosa Medeiros e Ludimila Tuani Ferreira Lemes.

Mobilização e Articulação Geral:

Amanda Rosa Medeiros e Valdecir Viana.

Art. 2º. Cabe à Comissão Organizadora definir as atribuições, o plano de trabalho e convocar colaboradores, caso seja necessário.

Art. 3º. A Comissão Organizadora será destituída após a entrega do relatório final da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Glória D’Oeste/MT.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE – SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA – SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO EM 17 DE JUNHO DE 2026.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D´Oeste – MT