DECRETO Nº 058/2026
18 de Junho de 2026
DECRETO Nº 058/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAURU — MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO as metas e estratégias da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação — PNE;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de participação social, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais no âmbito do Município;
CONSIDERANDO as metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação de Jauru — MT;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Fórum Municipal de Educação — FME de Jauru-MT, instância permanente de participação social, responsável pela articulação, mobilização, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município.
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação possui caráter consultivo, propositivo, mobilizador, articulador e de acompanhamento das políticas educacionais no âmbito municipal.
Art. 3º São finalidades do Fórum Municipal de Educação: I - convocar, planejar e coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar suas deliberações; II - acompanhar e avaliar a implementação das deliberações das Conferências Municipais, Estaduais e Nacionais de Educação; III - elaborar e aprovar seu Regimento Interno e o Regimento das Conferências Municipais de Educação; IV - promover estudos, debates, audiências públicas, seminários, simpósios e demais eventos relacionados às políticas educacionais; V - participar do monitoramento e da avaliação do Plano Municipal de Educação — PME; VI - acompanhar a implementação da legislação educacional e das políticas públicas de educação no âmbito municipal; VII - promover a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais do Município.
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes titulares e suplentes, indicados pelos respectivos órgãos, instituições e segmentos e designados por ato do Chefe do Poder Executivo para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. § 1º O Fórum Municipal de Educação será composto pelos seguintes representantes: I - Poder Público Municipal: a) 01 (um) representante da Prefeitura Municipal; b) 01 (um) representante da Câmara Municipal; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação. II - Rede Municipal de Ensino: a) 01 (um) representante dos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino; b) 01 (um) representante dos pais ou responsáveis por estudantes da Rede Municipal de Ensino. III - Conselhos e Órgãos de Controle Social: a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação — CME; b) 01 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB — CACS/FUNDEB; c) 01 (um) representante do Conselho de Alimentação Escolar — CAE; d) 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA. IV - Sociedade Civil: a) 01 (um) representante do Conselho Tutelar; b) 01 (um) representante do Polo da Universidade Aberta do Brasil — UAB de Jauru-MT; c) 01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Jauru; d) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso — SINTEP/MT — Subsede de Jauru. V - Rede Estadual de Ensino: a) 01 (um) representante dos profissionais da educação da Rede Estadual de Ensino no Município; b) 01 (um) representante dos pais ou responsáveis por estudantes da Rede Estadual de Ensino; c) 01 (um) representante dos estudantes da Rede Estadual de Ensino, maior de idade ou legalmente emancipado. § 2º Cada órgão, instituição ou segmento indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente. § 3º O Secretário Municipal de Educação será membro nato do Fórum Municipal de Educação. § 4º O Presidente do Conselho Municipal de Educação será membro nato do Fórum Municipal de Educação.
Art. 5º O Fórum Municipal de Educação poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições ou segmentos sociais para participar de suas reuniões e atividades, sem direito a voto.
Art. 6º O Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação deverá ser elaborado e aprovado no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação. Parágrafo único. O Regimento Interno estabelecerá a estrutura organizacional, as competências, o funcionamento, o processo de escolha da coordenação e as demais normas necessárias ao desenvolvimento das atividades do Fórum.
Art. 7º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente, na forma definida em seu Regimento Interno.
Art. 8º A coordenação do Fórum Municipal de Educação será exercida por um Coordenador, um Vice-Coordenador e um Secretário, eleitos entre seus membros.
Art. 9º A eleição da primeira coordenação ocorrerá na reunião de instalação do Fórum.
Art. 10. O Fórum Municipal de Educação ficará vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, que prestará apoio técnico, administrativo e infraestrutura necessários ao seu funcionamento, sem prejuízo de sua autonomia de atuação.
Art. 11. A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 13. Este Decreto poderá ser regulamentado por normas complementares expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de suas competências.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jauru — MT, em 16 de junho de 2026.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL