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Pref. Novo Mundo

Autoriza a abertura de crédito adicional especial para atender a destinação de recursos oriundos de Emenda Parlamentar Impositiva consignada na Lei Orçamentária Anual de 2026 e dá outras providências.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para atender a destinação dos recursos provenientes de emenda parlamentar impositiva de autoria do Vereador Edemar Biazoto, originalmente consignada na Lei Orçamentária Anual de 2026 na área da saúde, passando a ser destinada à área da assistência social, conforme solicitação formalizada por meio do Ofício nº 071/2026, de 15 de abril de 2026, no valor de R$ 50.332,50 (cinquenta mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, mediante abertura da seguinte dotação orçamentária:

07 – Secretaria de Assistência Social

07.002 – Fundo Municipal de Assistência Social

07.002.08 -Assistência Social

07.002.08.244 – Assistência Comunitária

07.002.08.244.0030 – Emenda Parlamentar Impositiva

07.002.08.244.0030.1.216 – Aquisição de Cestas Básicas

339030.00 – Material de Consumo................................................R$ 50.332,50

Fonte: 1.500.0000750.....................................................................R$ 50.332,50

Total:..............................................................................................R$ 50.332,50

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional especial autorizado no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a reduzir dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 50.332,50 (cinquenta mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), na seguinte dotação orçamentária:

06 – Secretaria de Saúde

06.003 – Fundo Municipal de Saúde – Média e Alta Complexidade

06.003.10.302.0030.1203 - E.I.-Ede.Sqn/Ede.Biaz/Gei/Rob/Val-Cirurgias Eletivas

339039.00 (345) – Outros Serv. Pessoa Jurídica...............................R$ 50.332,50

Total.................................................................................................R$ 50.332,50

Art. 3º Para atender à criação da ação 1.216 – Aquisição de Cestas Básicas e do respectivo elemento de despesa, fica autorizada a inclusão da referida ação nas metas e prioridades constantes do Plano Plurianual 2026-2029 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2026.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o orçamento do exercício financeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo, 17 de junho de 2026.

Casciano Martins Reis

Prefeito Municipal