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Pref. Jauru

DECRETO Nº 098/2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E READEQUAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — PME DO MUNICÍPIO DE JAURU — MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, 211 e 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das políticas educacionais municipais às diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação — PNE e à legislação educacional vigente;

CONSIDERANDO a importância do planejamento educacional participativo, democrático e colaborativo para a garantia do direito à educação com qualidade social;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e readequação do Plano Municipal de Educação — PME do Município de Jauru — MT;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 058/2026, que dispõe sobre a criação do Fórum Municipal de Educação — FME no âmbito do Município de Jauru — MT,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Gestora Municipal responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração, atualização, adequação do novo Plano Municipal de Educação — PME do Município de Jauru — MT.

Art. 2º A Comissão Gestora Municipal tem por finalidade coordenar o processo de elaboração, readequação e consolidação do Plano Municipal de Educação, assegurando a participação democrática da sociedade civil e dos diversos segmentos educacionais.

Art. 3º Compete à Comissão Gestora Municipal: I - planejar, organizar e coordenar os trabalhos de elaboração e readequação do Plano Municipal de Educação — PME; II - elaborar plano de trabalho e cronograma das atividades necessárias à construção do novo Plano Municipal de Educação; III - promover estudos, diagnósticos e levantamentos da realidade educacional do Município; IV - analisar indicadores educacionais e dados estatísticos que subsidiem a definição de metas, estratégias e ações; V - articular a participação dos órgãos públicos, instituições educacionais, conselhos, entidades representativas e da sociedade civil organizada; VI - promover reuniões, audiências públicas, consultas, fóruns, seminários, Conferência Municipal de Educação, escutas públicas e demais eventos destinados à participação social e à construção coletiva do Plano; VII - elaborar documentos técnicos, relatórios, minutas e propostas relacionadas ao Plano Municipal de Educação; VIII - acompanhar o processo de discussão, validação e aprovação do Plano Municipal de Educação; IX - assegurar a compatibilidade do Plano Municipal de Educação com as diretrizes, metas e estratégias das políticas educacionais nacional, estadual e municipal; X - encaminhar ao Poder Executivo a versão final do Plano Municipal de Educação para os procedimentos legais cabíveis.

Art. 4º A Comissão Gestora Municipal será composta pelos seguintes representantes: I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente Assessor Pedagógico; II - 02 (dois) representantes da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação; III - 02 (dois) representantes do Fórum Municipal de Educação — FME; IV - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação — CME; V - 02 (dois) representantes dos Articuladores do Núcleo de Regime de Colaboração — NRC; VI - 01 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB — CACS/FUNDEB; VII - 01 (um) representante do Polo da Universidade Aberta do Brasil — UAB de Jauru; VIII - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso — SINTEP/MT — Subsede de Jauru. § 1º Cada órgão, instituição ou segmento indicará 01 (um) representante titular para compor a Comissão Gestora Municipal. § 2º O Secretário Municipal de Educação e o Presidente do Conselho Municipal de Educação serão membros natos da Comissão Gestora Municipal. § 3º Os membros da Comissão Gestora Municipal serão designados por Portaria do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º A coordenação da Comissão Gestora Municipal será exercida pelo Secretário Municipal de Educação ou por servidor formalmente designado para essa finalidade.

Art. 6º A Comissão Gestora Municipal poderá constituir subcomissões temáticas e grupos de trabalho para auxiliar na execução de suas atividades.

Art. 7º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de órgãos públicos, instituições de ensino superior, conselhos, entidades representativas e especialistas da área educacional.

Art. 8º As reuniões da Comissão ocorrerão ordinariamente, conforme cronograma aprovado por seus membros, e extraordinariamente, quando convocadas pela coordenação.

Art. 9º A participação na Comissão Gestora Municipal será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jauru — MT, em 16 de junho de 2026.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL