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Pref. Porto Esperidião

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 88/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 88/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – MT e a empresa INOVATUS SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, para os fins que especifica.

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa INOVATUS SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.247.425/0001-16, com sede na Rua Rondonópolis (Núcleo Habitacional CPA II), Quadra 11, Lote 16, Bairro Morada da Serra, Cuiabá-MT, CEP 78.055-304, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 88/2025, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 88/2025, cujo objeto consiste na: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO, NÃO EXCLUSIVO, DE SOFTWARE INTEGRADO PARA A GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA, COM LICENÇAS ILIMITADAS DE USUÁRIOS, DESTINADO À EXECUÇÃO E AO CONTROLE DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS, CONVERSÃO DE DADOS, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E EVOLUTIVA, BEM COMO ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DAS FUNCIONALIDADES E ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS ÀS EXIGÊNCIAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS E DEMAIS NORMATIVAS VIGENTES.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 88/2025 por mais 06 (seis) meses, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.1.1 Período da Prorrogação:

  • Data de início da prorrogação: 22 de junho de 2026.
  • Data de término da prorrogação: 21 de dezembro de 2026.

2.2. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DA PRORROGAÇÃO

3.1. A presente prorrogação contratual mostra-se necessária e plenamente justificada em razão da continuidade dos serviços prestados pela contratada, os quais possuem natureza contínua e essencial ao funcionamento das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

3.2. A solução tecnológica contratada encontra-se integralmente implantada e em pleno funcionamento, atendendo às unidades de saúde municipais e proporcionando suporte às atividades de gestão, monitoramento, controle de atendimentos, acompanhamento de indicadores de saúde pública, processamento de informações assistenciais e gerenciamento dos serviços vinculados à Atenção Especializada e aos indicadores do Programa Previne Brasil.

3.3. A eventual interrupção dos serviços poderia ocasionar significativos prejuízos à Administração Pública Municipal, dentre os quais:

3.3.1. Descontinuidade dos serviços informatizados utilizados diariamente pelas unidades de saúde; 3.3.2. Risco de paralisação parcial ou total dos registros e controles assistenciais realizados pelos profissionais da saúde; 3.3.3. Comprometimento do acompanhamento de indicadores estratégicos utilizados para avaliação e financiamento das ações de saúde pública; 3.3.4. Possibilidade de perda de produtividade administrativa e operacional das equipes da Secretaria Municipal de Saúde; 3.3.5. Necessidade de novos procedimentos de migração de dados e adaptação de usuários, gerando custos adicionais e riscos operacionais; 3.3.6. Impactos negativos na prestação dos serviços públicos de saúde oferecidos à população do Município.

3.6. A prorrogação também se revela medida mais vantajosa para a Administração Pública, uma vez que garante a manutenção da solução tecnológica já implantada, preserva a base de dados existente, assegura a continuidade dos serviços essenciais e evita interrupções que possam comprometer o atendimento à população e a eficiência da gestão municipal de saúde.

3.7. Dessa forma, a Administração entende estar demonstrado o interesse público na continuidade da contratação, observando-se os princípios da eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas, se necessário:

SECRETARIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

06 – Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ.: 2005 – Manutenção do Programa Saúde da Familía – PSF

189 – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ. Fonte: 3.1.500 R$: 39.300,50

Parágrafo Único. A Administração certifica a existência de disponibilidade orçamentária e financeira suficiente para suportar as despesas decorrentes da presente prorrogação, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 88/2025, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Porto Esperidião – MT, 17 de junho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
Contratante

INOVATUS SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ nº 11.247.425/0001-16
Contratada