Lei Nº 732/2026. DE 17 DE JUNHO DE 2026
18 de Junho de 2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial para atender a destinação de recursos oriundos de Emenda Parlamentar Impositiva consignada na Lei Orçamentária Anual de 2026 e dá outras providências.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para atender a destinação dos recursos provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva de autoria do Vereador Amado Santos, originalmente previstos no elemento de despesa 3.3.50.41 – Contribuições, passando parte dos recursos a serem executados por meio do elemento de despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, visando à aquisição de materiais e uniformes destinados à Fanfarra Cristalino do Norte, no valor de R$ 50.332,50 (cinquenta mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), mediante a inclusão da seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação e Cultura
05.008 – Departamento de Cultura
05.008.13 - Cultura
05.008.13.392 – Difusão Cultura
05.008.13.392.0030 – Emenda Parlamentar Impositiva
05.008.13.392.0030.1.202 – E.I. – Ama – Manutenção das Atividades da Fanfarra Cristalino do Norte
339030.00 – Material de Consumo................................................R$ 50.332,50
Fonte: 1.500.0000750.....................................................................R$ 50.332,50
Total:..............................................................................................R$ 50.332,50
Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a reduzir dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 50.332,50 (cinquenta mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação e Cultura
05.008 – Departamento de Cultura
05.008.13 - Cultura
05.008.13.392 – Difusão Cultura
05.008.13.392.0030 – Emenda Parlamentar Impositiva
05.008.13.392.0030.1.202 – E.I. – Ama – Manutenção das Atividades da Fanfarra Cristalino do Norte
335041.00 (269) – Contribuições....................................................R$ 50.332,50
Total.................................................................................................R$ 50.332,50
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do elemento de despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo na ação 1202 – E.I. – Ama – Manutenção das Atividades da Fanfarra Cristalino do Norte, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes do Plano Plurianual 2026-2029 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o orçamento do exercício financeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo, 17 de junho de 2026.
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal