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Pref. Campo Verde

LEI COMPLEMENTAR N°. 232, DE 29 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 229, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do art. 1º. Da Lei Complementar nº. 229, de 03 de fevereiro de 2026, que passará a vigorar com a seguinte disposição:

“Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2026, para pagamento à vista até 31/07/2026.”

Art. 2º. Ficam alteradas as redações dos incisos I a V do art. 2º. Da Lei Complementar nº. 229, de 03 de fevereiro de 2026, que passarão a vigorar com as seguintes disposições:

“(...)

I - 1ª parcela com vencimento em 31/07/2026;

II - 2ª parcela com vencimento em 31/08/2026;

III - 3ª parcela com vencimento em 30/09/2026;

IV - 4ª parcela com vencimento em 30/10/2026;

V - 5ª parcela com vencimento em 30/11/2026;”

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 29 de maio de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

LEI COMPLEMENTAR N°. 232, DE 29 DE MAIO DE 2026.

DESPACHO: Sanciono a presente lei, sem emendas modificativas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS