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Pref. Campo Verde

LEI Nº. 3.246, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.197, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 3.197 de 07 de outubro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar com encargo ao DEPARTAMENTO ESTADUALDE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº03.829.702/0001-70, com endereço à Avenida Dr. Hélio Ribeiro, nº 1.000, CPA - Centro Político Administrativo, na cidade de Cuiabá-MT, CEP:78.048-910, e endereço eletrônico:cir.campoverde@detran.mt.gov.br o imóvel a seguir descrito: Área 1, Desmembrada da Area Institucional IIU, da área localizada dentro do Loteamento Residencial J. Ville, situada nesta cidade de Campo Verde-MT, medindo a área superficial de 12.496,80M² (doze mil, quatrocentos e noventa e seis metros e oitenta centímetros quadrados). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas X 695620,88m e 8277806,22m; deste, segue confrontando com a Av. Senador Atílio Fontana, com azimute de 20°45'48,3'' e distância de 55,50 m, até interceptar o vértice P-02, deste, segue confrontando com a Área Institucional I, com azimute de 110°37'04,9'' e distância de 20,38 m, até interceptar o vértice P-03, deste, segue confrontando com a Área Institucional I, com azimute de 20°06'27,1'' e distância de 16,93 m, até interceptar o vértice P-04, deste, segue confrontando com a Propriedade de Allayne N. Tunes, com azimute de 110°21’49,4’’ e distância de 193,03 m, até interceptar o vértice P-05, deste, segue confrontando com o Lote 25, Quadra 03, com azimute de 200°04'53,30'' e distância de 15,10 m, até interceptar o vértice P-06, deste, segue confrontando com a Rua K, com desenvolvimento de curva de 17,67 m e raio de 16,54 m, até interceptar o vértice P-07, deste, segue confrontando com a Rua K, com azimute de 200°37'17,6'' e distância de 1,41 m, até interceptar o vértice P-07a, deste, segue confrontando com a Área Institucional IIU Remanescente, com azimute de 290°37'17,6'' e distância de 48,18 m, até interceptar o vértice V-07b, deste, segue confrontando com a Área Institucional IIU Remanescente, com azimute de 200°21'49,4'' e distância de 44,81 m, até interceptar o vértice P-07c, deste, segue confrontando com a Área Institucional IIU Remanescente, com azimute de 290°46'20,1'' e distância de 104,42 m, até interceptar o vértice P-14, deste, segue confrontando com a Chácara Paraná, com azimute de 290°46'20,1'' e distância de 50,00 m, até interceptar o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. A coordenada aqui descrita está georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representada no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM.

TABELA DE VÉRTICES

Vert.

Azimute

Dist. (m)

Circunf.

Confrontante

Longitude

Latitude

Raio (m)

Dist. Curva (m)

P-01

20°45'48,3''

55,50

--

--

Av. Senador Atílio Fontana

695620,88

8277806,22

P-02

110°37'04,9''

20,38

--

--

Área Institucional I

--

--

P-03

20°06'27,1''

16,93

--

--

Área Institucional I

--

--

P-04

110°21’49,4’’

193,03

--

--

Propriedade de Allayne N. Tunes

--

--

P-05

200°04'53,30''

15,10

--

--

Lote 25, Quadra 03

--

--

P-06

--

--

16,54

17,67

Rua K

--

--

P-07

200°37'17,6''

1,41

--

--

Rua K

--

--

P-07a

290°37'17,6''

48,18

--

--

Área Institucional IIU Remanescente

--

--

P-07b

200°21'49,4''

44,81

--

--

Área Institucional IIU Remanescente

--

--

V-07c

290°46'20,1''

104,42

--

--

Área Institucional IIU Remanescente

--

--

P-14

290°46'20,1''

50

--

--

Chácara Paraná

--

--

Tudo conforme consta da matrícula nº 18.143, fls. 046 do livro nº. 02, datada de 11 de dezembro de 2025, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 02 de junho de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS