SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2024
18 de Junho de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2024, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT E A EMPRESA MARGUIA ENGENHARIA LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob n°. 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, 2.640, bairro Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato – MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. VOLMIR BASSANI, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MARGUIA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 21.772.664/0001-49, com endereço na Rua Papa João XXIII, Nº 195, Bairro Poção, na cidade de Cuiabá – MT, CEP 78.015-615, neste ato representada pelo Sócio/Administrador LEANDRO MARQUES DO AMARAL MACIEL, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem aditar o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas:
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE
1.1 – O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, CONFORME MOSTRAM PROJETOS EXECUTIVOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, APRESENTADOS PELO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA.
1.2 – O presente aditivo tem por objeto a solicitação de aditivo de prazo de execução de obra conforme ofício nº 039/2026 encaminhado pela Engenharia e Arquitetura.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO:
2.1 Fica prorrogado o prazo de execução de obra do contrato em mais 180 (cento e oitenta ) dias corridos, vigorando, portanto, de. 11/05/2026 até 07/11/2026
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – O presente aditivo encontra fundamento legal no art. 6º, inciso XVII, e no art. 91 e art.111, todos da Lei nº 14.133/21, sendo necessário para o bom desempenho das atividades da Administração Pública.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
4.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Nova Mutum - MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste aditamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato - MT, 17 de junho de 2026.
CONTRATANTE
VOLMIR BASSANI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
MARGUIA ENGENHARIA LTDA
CNPJ 21.772.664/0001-49
Testemunhas:
Nome: MARIA CILENE PEREIRA Nome: ELAINE A. VIANA BORGES
CPF: 655. ***. ***-15 CPF: 027. ***. ***-13