LEI Nº 1.927/2026
18 de Junho de 2026
LEI Nº 1.927/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER FRAÇÃO DE IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação gratuita e irrevogável, uma área de terras com 1.453,61 m² (um mil quatrocentos e cinquenta e três metros e sessenta e um decímetros quadrados).
Parágrafo Único. A área descrita no caput será resultado da subdivisão da Gleba 08/09BA, de Matrícula nº 12.031 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sapezal/MT, sendo de propriedade da SZ EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 64.782.124/0001-59.
Art. 2º O recebimento do imóvel descrito no art. 1º tem por finalidade pública viabilizar a extensão formal da Avenida Pioneiro Arno Henrique Schneider.
Art. 3º A área a ser recebida em doação encontra-se livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou gravames, estando as obras de infraestrutura viária já concluídas.
Art. 4º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e seu respectivo registro correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sapezal-MT, 17 de junho de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal