LEI Nº 3.892, DE 17 DE JUNHO DE 2026
18 de Junho de 2026
Autoriza a realização de Acordo de Cooperação com o Centro de Tradições Nordestinas de Sorriso-CTNS, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Acordo de Cooperação, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com o Centro de Tradições Nordestinos de Sorriso - CTNS, inscrito no CNPJ sob nº 18.304.330/0001-36, com o objetivo de cooperar com a realização da 19ª Festrilha Nordestina.
Parágrafo único. O evento descrito no artigo 1º ocorrerá nos dias 11 e 12 de julho de 2026, no município de Sorriso-MT.
Art. 2º O município de Sorriso fica autorizado a cooperar com o Centro de Tradições Nordestinas de Sorriso - CTNS, com o fornecimento dos materiais e equipamentos seguintes:
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01 |
Disponibilização de Palco Padrão 4 |
diárias |
02 |
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02 |
Disponibilização de Sonorização e Iluminação – Padrão 04 (sendo caixas de som, cabos para instrumentos, microfones e iluminação para o palco) em conformidade com o Rider técnico dos artistas contratados |
diárias |
02 |
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03 |
Disponibilização de banheiros químicos 16 unid. sendo 02 PcD, 07 masculinos e 07 femininos |
diárias |
02 |
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04 |
Disponibilização de 01 (um) Gerador de energia 180 kva |
diárias |
02 |
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05 |
Disponibilização de 18 (dezoito) Tendas 5x5 com fechamento |
diárias |
02 |
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06 |
Disponibilização de 01 (uma) Tenda 12 x 12 |
diárias |
02 |
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07 |
Disponibilização de 150 (cento e cinquenta) metros de Guarda Corpo Grade |
diárias |
02 |
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08 |
Disponibilização de 30 (trinta) metros de Arquibancada |
diárias |
02 |
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09 |
Disponibilidade de 20 (vinte) metros de Painel de Led |
diárias |
02 |
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10 |
Contratação de Show de artista Nacional |
cachê |
02 |
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11 |
Contratação de Show de artista Regional |
cachê |
02 |
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12 |
Contratação de Show de artista Local |
cachê |
04 |
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13 |
Mão-de-obra para infraestrutura do evento – eletricista e encanador |
serviços |
02 |
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14 |
01 ambulância com equipe de primeiros socorros |
serviços |
02 |
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15 |
04 horas de serviço de caminhão pipa para molhar a pista do festival de quadrilha junina |
serviços |
02 |
Art. 3º O município de Sorriso fica autorizado a realizar o repasse ao Centro de Tradições Nordestinas de Sorriso - CTNS no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o pagamento de serviços de gestão executiva e apoio aos grupos de quadrilhas juninas que irão participar da 19ª Festrilha Nordestina do CTNS - Centro de Tradições Nordestinas de Sorriso, conforme o Plano de Trabalho que será apresentado para a gestão municipal.
Art. 4º Compete à entidade parceira:
I - organizar os eventos;
II – providenciar o local de realização do evento;
III – executar a ambientação e decoração temática;
IV – elaborar e executar a programação artística, com apresentações nacionais, locais e/ou regionais;
V – providenciar o alojamento das delegações participantes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, destinadas à realização da 19ª Festrilha Nordestina do CTNS - Centro de Tradições Nordestinos de Sorriso, correrão à conta de dotação orçamentária vinculada à Secretaria Municipal de Cultura – SEMCT, sendo suplementada nos termos do Art. 41, I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), à seguinte classificação funcional-programática:
22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCT
22.002– Fundo Municipal de Cultura
22.002.13 – Cultura
22.002.13.392 – Difusão Cultural
22.002.13.392.0020 – Valorização e Promoção da Cultura
22.002.13.392.0020.2145 – Realização de Eventos - SEMCULTJ
Código: 22.002.13.392.0020.2145
Redu. 1024 – Despesa 3.3.70.41 – Contribuições ............................ R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 1.500.0000000
Art. 6º Para atender a despesa do art. Anterior, fica autorizada a redução de dotação orçamentaria, nos termos do Art 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), à seguinte classificações funcional-programática:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON. E TURISMO
09.001– Sec Munic de Desenvolvimento Econ. e Turismo
09.001.23 – Comercio e Serviços
09.001.23.695 – Turismo
09.001.23.695.0035 – Desenvolvimento do Turismo
09.001.23.695.0035.1474 – Construção e Revitalização de Atrativos Turísticos
Red. 506 – Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................ R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 1.500.0000000
Art. 7º Em contrapartida ao Município pela Parceria o Centro de Tradições Nordestinas de Sorriso - CTNS não efetuará a cobrança de ingressos ao público e realizará a arrecadação de alimentos não perecíveis no dia 11/07/2026 (sábado), que serão destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social para distribuição às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de junho de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração