Carregando...
Pref. Sorriso

Autoriza a realização de Acordo de Cooperação com o Centro de Tradições Nordestinas de Sorriso-CTNS, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Acordo de Cooperação, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com o Centro de Tradições Nordestinos de Sorriso - CTNS, inscrito no CNPJ sob nº 18.304.330/0001-36, com o objetivo de cooperar com a realização da 19ª Festrilha Nordestina.

Parágrafo único. O evento descrito no artigo 1º ocorrerá nos dias 11 e 12 de julho de 2026, no município de Sorriso-MT.

Art. 2º O município de Sorriso fica autorizado a cooperar com o Centro de Tradições Nordestinas de Sorriso - CTNS, com o fornecimento dos materiais e equipamentos seguintes:

01

Disponibilização de Palco Padrão 4

diárias

02

02

Disponibilização de Sonorização e Iluminação – Padrão 04 (sendo caixas de som, cabos para instrumentos, microfones e iluminação para o palco) em conformidade com o Rider técnico dos artistas contratados

diárias

02

03

Disponibilização de banheiros químicos 16 unid. sendo 02 PcD, 07 masculinos e 07 femininos

diárias

02

04

Disponibilização de 01 (um) Gerador de energia 180 kva

diárias

02

05

Disponibilização de 18 (dezoito) Tendas 5x5 com fechamento

diárias

02

06

Disponibilização de 01 (uma) Tenda 12 x 12

diárias

02

07

Disponibilização de 150 (cento e cinquenta) metros de Guarda Corpo Grade

diárias

02

08

Disponibilização de 30 (trinta) metros de Arquibancada

diárias

02

09

Disponibilidade de 20 (vinte) metros de Painel de Led

diárias

02

10

Contratação de Show de artista Nacional

cachê

02

11

Contratação de Show de artista Regional

cachê

02

12

Contratação de Show de artista Local

cachê

04

13

Mão-de-obra para infraestrutura do evento – eletricista e encanador

serviços

02

14

01 ambulância com equipe de primeiros socorros

serviços

02

15

04 horas de serviço de caminhão pipa para molhar a pista do festival de quadrilha junina

serviços

02

Art. 3º O município de Sorriso fica autorizado a realizar o repasse ao Centro de Tradições Nordestinas de Sorriso - CTNS no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o pagamento de serviços de gestão executiva e apoio aos grupos de quadrilhas juninas que irão participar da 19ª Festrilha Nordestina do CTNS - Centro de Tradições Nordestinas de Sorriso, conforme o Plano de Trabalho que será apresentado para a gestão municipal.

Art. 4º Compete à entidade parceira:

I - organizar os eventos;

II – providenciar o local de realização do evento;

III – executar a ambientação e decoração temática;

IV – elaborar e executar a programação artística, com apresentações nacionais, locais e/ou regionais;

V – providenciar o alojamento das delegações participantes.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, destinadas à realização da 19ª Festrilha Nordestina do CTNS - Centro de Tradições Nordestinos de Sorriso, correrão à conta de dotação orçamentária vinculada à Secretaria Municipal de Cultura – SEMCT, sendo suplementada nos termos do Art. 41, I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), à seguinte classificação funcional-programática:

22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCT

22.002– Fundo Municipal de Cultura

22.002.13 – Cultura

22.002.13.392 – Difusão Cultural

22.002.13.392.0020 – Valorização e Promoção da Cultura

22.002.13.392.0020.2145 – Realização de Eventos - SEMCULTJ

Código: 22.002.13.392.0020.2145

Redu. 1024 – Despesa 3.3.70.41 – Contribuições ............................ R$ 100.000,00

Fonte de Recursos: 1.500.0000000

Art. 6º Para atender a despesa do art. Anterior, fica autorizada a redução de dotação orçamentaria, nos termos do Art 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), à seguinte classificações funcional-programática:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON. E TURISMO

09.001– Sec Munic de Desenvolvimento Econ. e Turismo

09.001.23 – Comercio e Serviços

09.001.23.695 – Turismo

09.001.23.695.0035 – Desenvolvimento do Turismo

09.001.23.695.0035.1474 – Construção e Revitalização de Atrativos Turísticos

Red. 506 – Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................ R$ 100.000,00

Fonte de Recursos: 1.500.0000000

Art. 7º Em contrapartida ao Município pela Parceria o Centro de Tradições Nordestinas de Sorriso - CTNS não efetuará a cobrança de ingressos ao público e realizará a arrecadação de alimentos não perecíveis no dia 11/07/2026 (sábado), que serão destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social para distribuição às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de junho de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração