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Pref. Sorriso

Autoriza o poder Executivo a firmar Parceria por meio de Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Recordando os Pagos, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro de Tradições Gaúchas Recordando os Pagos, inscrito no CNPJ sob n° 00.964.593/0001-06, clube de serviços com atividades de associações de defesa de direitos sociais e instituição sem fins lucrativos, para realização da Semana Farroupilha 2026, Final da Etapa Estadual do 27º FEMART 2026 e 47ª Festa Campeira - Rodeio de laço Crioulo 2026, no município de Sorriso-MT.

§ 1º A realização dos eventos de que trata o caput deste artigo tem por finalidade fomentar o turismo cultural em nosso município, bem como difundir o espírito de conservação e promoção da cultura tradicionalista da Região Sul.

§2º Os eventos descritos no caput serão realizados no ano de 2026, no município de Sorriso.

Art. 2º Fica o município de Sorriso autorizado a realizar os seguintes serviços para realização da Semana Farroupilha 2026 e 47ª Festa Campeira - Rodeio de laço Crioulo 2026:

I. 01 (uma) ambulância com equipe de primeiros socorros;

II. 10 horas de serviço de trator com grade;

III. 10 horas de serviços com caminhão pipa

IV. 10 horas de serviço de niveladora de pista para as provas;

V. 10 horas de serviço revisão elétrica no sistema de energia local;

VI. Mão-de-obra para infraestrutura do evento – eletricista e encanador;

VII. Caminhão Palco para realização de Shows com artistas locais;

Art. 3º Fica o município de Sorriso autorizado a repassar à entidade parceira o valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) destinado à execução das ações previstas no Plano de Trabalho que será apresentado e aprovado pela gestão municipal.

Art. 4º Compete à entidade parceira:

I - organizar os eventos;

II – providenciar o local de realização do evento;

III – executar a ambientação e decoração temática;

IV – elaborar e executar a programação artística;

V – providenciar o alojamento das delegações participantes.

Art. 5º Fica autorizada a suplementação, nos termos do Art. 41, I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), de dotação vinculada à Secretaria Municipal de Cultura – SEMCT, à seguinte classificação funcional-programática:

22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCT

22.002– Fundo Municipal de Cultura

22.002.13 – Cultura

22.002.13.392 – Difusão Cultural

22.002.13.392.0020 – Valorização e Promoção da Cultura

22.002.13.392.0020.2145 – Realização de Eventos - SEMCULTJ

Código: 22.002.13.392.0020.2145

Red. 1024 – Despesa 3.3.70.41 – Contribuições ........................................ R$ 570.000,00

Fonte de Recursos: 1.500.0000000

§ 1º Os recursos financeiros previstos neste artigo serão utilizados para custear as ações de ambientação temática, estrutura técnica, programação artística, logística, comunicação institucional, produção cultural, monitoramento e demais despesas necessárias à plena execução da Semana Farroupilha 2026, Final da Etapa Estadual do 27º FEMART 2026 e 47ª Festa Campeira - Rodeio de laço Crioulo 2026, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado.

§ 2º A execução orçamentária e financeira observará as normas da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Federal nº 13.019/2014, que rege as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.

Art. 6º Para atender a despesa do art. Anterior, fica autorizada a redução de dotação orçamentária, nos termos do Art 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), às seguintes classificações funcional-programáticas:

26 – SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE PRIMAVERA

26.001– Gabinete do Secretario

26.001.15 – Urbanismo

26.001.15.451 – Infra Estrutura Urbana

26.001.15.451.0002 – Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira

26.001.15.451.0002.1510 – Estruturação do Distrito de Primavera -

Red. 1191 – Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações ............................ R$ 300.000,00

Fonte de Recursos: 1.500.0000000

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO

10.001– Gabinete do Secretario

10.001.10 – Administração

10.001.10.122 – Administração Geral

10.001.10.122.0002 Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira

10.001.10.122.0002.2078 – Manutenção de Atividades da Secr. de Administração

Red. 518 – Despesa 3.3.90.36 – Outros Serv Pes. fisica............................... R$ 270.000,00

Fonte de Recursos: 1.500.1001

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de junho de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração