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Pref. Sorriso

Autoriza a realização de serviços em favor da Federação Mato-grossense de Tênis - FMTT, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar serviços em favor da Federação Mato-grossense de Tênis - FMTT, inscrito no CNPJ sob nº 00.792.887/0001-06, com o objetivo de colaborar com a manutenção do local para a realização de Etapa do Circuito Internacional de Beach Tennis - BT200 Sorriso.

§ 1º A realização do evento BT200 Sorriso visa fortalecer o desenvolvimento do turismo cultural, esportivo e de negócios em nosso município.

§2º O evento descrito no caput ocorrerá entre os dias 13 e 18 de julho de 2026, no município de Sorriso.

Art. 2º Os serviços mencionados no art. 1º desta Lei, serão realizados pelo município de Sorriso em favor da Federação Mato-grossense de Tênis - FMTT, da seguinte forma:

I – 15 horas de caminhão pipa;

II – 08 diárias de caminhão caçamba;

III – 15 horas de pá carregadeira;

IV – 05 horas de patrola;

V – 02 horas de bobcat;

VI - 01 ambulância com equipe de primeiros socorros;

VII – bombeiro civil;

VIII – mão de obra de eletricista e encanador.

Art. 3º A Federação Mato-grossense de Tênis - FMTT será responsável por:

I – realizar a organização do evento;

II – providenciar o local de realização do evento;

III - realizar as inscrições;

IV - apurar o resultado final;

Art. 4º Em contrapartida ao Município pelos serviços realizados, a Federação Mato-grossense de Tênis - FMTT não efetuará a cobrança de ingressos ao público, e realizará a arrecadação de alimentos não perecíveis em 01 (um) dos dias da programação, que serão destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social para distribuição às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de junho de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração