PORTARIA Nº 504, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
18 de Junho de 2026
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD 06/2026 E NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Complementar nº 157, de 21 de dezembro de 2016, especialmente nos arts. 118, 121, 123, 124, 125 e 126,
CONSIDERANDO o dever da Administração de promover a apuração imediata de irregularidade no serviço público, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 118 da Lei Complementar nº 157/2016;
CONSIDERANDO a solicitação de providências constante no Processo FlowDocs nº 3169/2026 – Comunicação Interna, oriunda da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que, em tese, os fatos noticiados podem configurar infração disciplinar sujeita à apuração mediante Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei Complementar nº 157/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) nº 06/2026 para apuração dos fatos constantes no Processo FlowDocs nº 3169/2026, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Complementar nº 157/2016.
Art. 2º Para condução do Processo Administrativo Disciplinar, fica designada Comissão Processante, composta pelos seguintes servidores:
I. MARA APARECIDA AMARANTE, matrícula n° 511 – Presidente;
II. LUISMAR DA SILVA MARTINS, matrícula n° 478- Membro;
III. FÁBIO HENRIQUE DA SILVA, matrícula n° 28440 – Membro.
§ 1º O Presidente da Comissão designará o respectivo secretário, nos termos do § 1º do art. 124 da Lei Complementar nº 157/2016, podendo a indicação recair em um de seus membros.
§ 2º As reuniões e audiências da Comissão terão caráter reservado, nos termos do § 3º do art. 124 da Lei Complementar nº 157/2016.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar é de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por igual período, a pedido do Presidente da Comissão, conforme art. 126 da Lei Complementar nº 157/2016.
Art. 4º A Comissão adotará as providências necessárias à regular instrução do feito, podendo promover oitivas, diligências e requisições de informações e documentos, com vistas à completa elucidação dos fatos.
Art. 5º A atuação da Comissão será remunerada nos termos da Lei Complementar n.º 293, de 15 de agosto de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 17 de junho de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito