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Pref. Sorriso

Altera Lei 3.877, de 04 de maio de 2026, que institui o Programa Aprende Mais Sorriso, destinado a reduzir o índice de analfabetismo entre a população de 15 (quinze) anos ou mais no Município de Sorriso, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 7º da Lei nº 3.877, de 04 de maio de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Poderão ser concedidas bolsas de incentivo financeiro aos alfabetizadores e coordenadores locais, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio.”

Art. 2º Fica incluído o parágrafo 5º ao artigo 7º da Lei nº 3.877, de 04 de maio de 2026, com a seguinte redação:

§ 5º A concessão da bolsa de incentivo financeiro aos profissionais que integrem o quadro efetivo do magistério municipal fica condicionada ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

I - comprovação de compatibilidade de carga horária, de modo que a jornada semanal total não ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais;

II - declaração expressa de que a participação no Programa ocorrerá em horário diverso e sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo;

III - caracterização expressa da bolsa como verba de natureza indenizatória, destinada a compensar despesas com deslocamento, material didático e atividades extraclasse relacionadas ao Programa, não se configurando como remuneração adicional."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de junho de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração