PORTARIA MUNICIPAL Nº 126/2026
18 de Junho de 2026
DATA: 17 DE JUNHO DE 2026.
SÚMULA: INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE FELIZ NATAL – MT (PMAF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso – SEIAF - MT, assinado pelos 141 municípios e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal de Agricultura Familiar de Feliz Natal-MT.
Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I – Sirlene da Costa Oliveira – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar;
II – Adegair Braz de Carvalho Junior – Secretaria Municipal de Comércio, Turismo e Meio Ambiente;
III – João Vitor Loregian – Secretaria Municipal de Comércio, Turismo e Meio Ambiente;
IV – João Paulo Arruda Guardiano – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar;
V – Manoel Aparecido Nazário – Câmara Municipal;
VI – Cipriano da Rosa Pazeto – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS);
VII – Gerson Luiz Pimentel – Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER).
Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - propor orçamento para a execução do Plano de Trabalho;
IV - validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V - mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI - mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII – Apresentar à Secretária Municipal de Agricultura Familiar a minuta do PMAF validada nas oficinas, bem como a versão final do PMAF e o Relatório Final das oficinas realizadas;
VIII - apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - realizar o diagnóstico da agricultura familiar do município;
II - elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - elaborar o relatório final da(s) oficina(s).
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DE JUNHO DE 2026.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
EMANUEL LIMA COSTA
Secretário Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças