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Pref. Vila Rica

Dispõe sobre o fluxo de recebimento, tramitação, acompanhamento e resposta às demandas oriundas do Ministério Público no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e unidades vinculadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar celeridade, eficiência e controle administrativo no atendimento das requisições encaminhadas pelo Ministério Público;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, publicidade e responsabilidade administrativa;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para recebimento, distribuição, acompanhamento e resposta das demandas oriundas do Ministério Público no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Todas as requisições, ofícios, procedimentos administrativos e demais expedientes encaminhados pelo Ministério Público terão tramitação prioritária.

CAPÍTULO II

DO RECEBIMENTO E PROTOCOLO

Art. 3º Toda demanda recebida deverá ser protocolada imediatamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º O protocolo deverá conter, no mínimo: I – número do processo ou ofício; II – data de recebimento; III – prazo para resposta; IV – identificação do órgão requisitante; V – unidade responsável pela informação.

CAPÍTULO III

DO ENCAMINHAMENTO ÀS UNIDADES

Art. 5º As demandas serão encaminhadas à unidade responsável, especialmente ao CRAS, CREAS ou demais equipamentos da rede socioassistencial, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento.

Art. 6º O encaminhamento ocorrerá mediante despacho formal e protocolo de recebimento assinado pelo coordenador da unidade ou servidor designado.

CAPÍTULO IV

DOS PRAZOS

Art. 7º A unidade responsável deverá encaminhar resposta técnica à Secretaria Municipal de Assistência Social até 05 (cinco) dias úteis antes do término do prazo fixado pelo Ministério Público.

§ 1º Quando o prazo concedido pelo Ministério Público for inferior a 10 (dez) dias úteis, a Secretaria estabelecerá prazo interno compatível com a urgência da demanda.

§ 2º Eventual impossibilidade de cumprimento do prazo deverá ser justificada formalmente antes de seu vencimento.

CAPÍTULO V

DO CONTROLE E MONITORAMENTO

Art. 8º A Secretaria manterá sistema de controle ou planilha de acompanhamento contendo: I – data de recebimento; II – número do expediente; III – responsável pela resposta; IV – prazo do Ministério Público; V – prazo interno; VI – situação da demanda.

Art. 9º A Secretaria realizará acompanhamento periódico dos prazos e notificará a unidade responsável sempre que verificar risco de atraso.

CAPÍTULO VI

DO DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS

Art. 10. O descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa será comunicado à chefia imediata para adoção das medidas administrativas cabíveis.

Art. 11. A reincidência de atrasos deverá ser objeto de registro administrativo e comunicação à gestão da Secretaria para análise e providências.

CAPÍTULO VII

DA RESPOSTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 12. Recebidas as informações técnicas das unidades responsáveis, a Secretaria elaborará ou consolidará a resposta institucional a ser encaminhada ao Ministério Público.

Art. 13. O comprovante de envio deverá ser juntado ao processo administrativo e arquivado para fins de controle e auditoria.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os coordenadores das unidades socioassistenciais são responsáveis por garantir o cumprimento dos prazos e a qualidade das informações prestadas.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social.

Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Rica/MT, 17 de junho de 2026.

Andreia de Aquino Ferreira

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria 265/2026

ANEXO I

FLUXO DE TRAMITAÇÃO DAS DEMANDAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

MINISTÉRIO PÚBLICO │ ▼ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Recebimento e Protocolo) │ ▼ REGISTRO E CONTROLE DE PRAZO (Planilha/Sistema) │ ▼ DESPACHO E ENCAMINHAMENTO FORMAL (Até 24 horas após recebimento) │ ▼ COORDENAÇÃO DO CRAS/CREAS (Protocolo de Recebimento) │ ▼ TÉCNICO RESPONSÁVEL (Assistente Social/Psicólogo/Equipe) │ ▼ ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO OU INFORMAÇÃO TÉCNICA │ ▼ COORDENAÇÃO DO CRAS/CREAS (Conferência e Validação) │ ▼ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Recebimento da Resposta) │ ▼ ANÁLISE E CONSOLIDAÇÃO │ ▼ ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE (Secretário(a) Municipal) │ ▼ ENVIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO │ ▼ ARQUIVAMENTO E ENCERRAMENTO DO PROCESSO


PONTO DE CONTROLE 01 Recebimento do MP → Registro imediato do prazo.

PONTO DE CONTROLE 02 Encaminhamento ao CRAS → Protocolo obrigatório de recebimento.

PONTO DE CONTROLE 03 Monitoramento semanal dos processos em andamento.

PONTO DE CONTROLE 04 Cobrança formal quando faltar 48 horas para o prazo interno.

PONTO DE CONTROLE 05 Comunicação à gestão em caso de atraso injustificado.

Organograma de Responsabilidades

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

(Protocolo e Controle)

COORDENAÇÃO CRAS/CREAS

EQUIPE TÉCNICA

(Produção das Informações)

COORDENAÇÃO CRAS/CREAS

(Validação)

SECRETARIA MUNICIPAL

(Resposta Institucional)

MINISTÉRIO PÚBLICO

Andreia de Aquino Ferreira

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria 265/2026