AVISO DE DISPENSA Nº 06/2026
18 de Junho de 2026
Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021
(Processo Administrativo n° 07/2026)
Torna-se público que a Câmara Municipal de Gaúcha do Norte-MT, pessoa jurídica de direito público interno, por meio do Departamento de Licitações, realizará Dispensa Física, com critério de julgamento menor preço global, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução nº 004/2024 e demais legislações aplicáveis.
Data da sessão: 24/06/2026 - às 09h00.
Email para envio da documentação: camaragnt.adm@gmail.com
Endereço presencial: Av. Brasil, Quadra 110 – Lote 01, Gaúcha do Norte- MT.
Período de envio de documentação: 19/06/2026 as 07:00 h a 24/06/2026 até as 08h00min.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de treinamento, assessoria técnica e suporte operacional do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e do Portal Modelo, incluindo capacitação de usuários, suporte técnico remoto, acompanhamento das atividades operacionais, assessoria continuada e personalização de layout do Portal Modelo (sistema de publicação de informações legislativas e transparência pública), para atender às necessidades da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2.A contratação ocorrerá em item único, conforme tabela constante abaixo:
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PRODUTO / ITEM |
UNID. |
QUANT. |
PREÇO UNIT. |
VALOR MÉDIO |
VALOR TOTAL |
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Hora |
10 |
266,94 |
266,94 |
2.669,40 |
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Mês |
12 |
887,50 |
887,50 |
10.650,00 |
1.3. Poderão participar do presente procedimento todos os fornecedores interessados que atendam às condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA FÍSICA.
2.1. A participação na presente dispensa física, para envio da documentação e proposta de preços, se dará mediante endereço eletrônico (e-mail): camaragnt.adm@gmail.com, sendo facultado a previsão de entrega da documentação e proposta de preços presencialmente na sala de licitações da Câmara de Vereadores de Gaúcha do Norte – MT, sito à Av. Brasil, Quadra 110 – Lote 01, Gaúcha do Norte- MT.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender a todas as exigências previstas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
2.1.2. O fornecedor é responsável pelas informações e documentos enviados, diretamente ou por seu representante.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, produto ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, produto ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. Sociedades Cooperativas.
3. INGRESSO NA DISPENSA FÍSICA
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa física se dará com a apresentação da proposta de preços, declarações e documentos de habilitação, mediante envio para o endereço eletrônico (e-mail): camaragnt.adm@gmail.com, sendo facultada, ainda, a entrega presencial da documentação e proposta na sala de licitações da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT, situada na Av. Brasil, Quadra 110 – Lote 01.
3.1.2. Caso os fornecedores interessados tenham interesse em participar presencialmente, deverão estar munidos de carta de credenciamento lhes conferindo poderes de representação, devendo apresentar:
3.1.3. Em caso de sócio deverá apresentar cópia do contrato social da empresa ou documentos equivalente, e cópia de documento de identidade com foto.
3.1.4. Em caso de se fazer representar por procurador deverá apresentar carta de credenciamento ou procuração lhe conferindo poderes específicos de representação nesta dispensa física.
3.1.5. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.1.6. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.1.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.1.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos produtos;
3.1.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.2. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.3. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.4. A apresentação da proposta implica aceitação integral das condições do Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços conforme especificado, incluindo a prestação de serviços de treinamento do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), suporte técnico remoto, assessoria técnica contínua pelo período contratual e personalização do layout do Portal Modelo, conforme especificações estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
3.4.1. Junto com a proposta de preço o fornecedor deverá apresentar às seguintes declarações:
3.4.2. Declaração, constante no Anexo IV do edital, comprovando:
3.4.2.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.4.2.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso.
3.4.2.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.4.2.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.4.2.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.5. Declaração, constante no Anexo V do edital, comprovando:
3.5.1. Que, nos termos do art. 305 da Lei Orgânica do Município de Gaúcha do Norte – MT e do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, a empresa não possui qualquer vínculo vedado com agentes públicos, conforme transcrição a seguir:
Art. 305 – O prefeito, o Vice-prefeito, os Vereadores e os Servidores públicos municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer um deles por adoção, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo até segundo grau, não poderão contratar com o município.
Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.5.2. Declara, ainda, estar ciente de que a falsidade desta declaração poderá ensejar a desclassificação da proposta, a rescisão do contrato eventualmente firmado, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. No dia e hora marcados para abertura, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.1.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.1.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
4.1.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.1.5. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa física.
4.1.6. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, na forma física.
4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.3. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços:
a) For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
b) Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
c) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
d) Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
e) O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
f) Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
g) Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
h) Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
i) Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado.
5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
5.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a” “b”, “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/)
5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.2.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.2.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.2.5. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
5.2.6. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.2.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
5.2.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.2.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
5.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.7.1. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
5.7.2. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.1.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.1.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
6.1.3.O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.1.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
b) A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
c) A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021, bem como reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
6.1.5. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa da Administração e interesse público.
6.1.6. Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Aviso de Contratação Direta, as quais deverão ser mantidas pelo fornecedor durante toda a vigência contratual.
7. SANÇÕES
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do contrato; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Retardar a execução ou a entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; i) Fraudar o processo licitatório ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção).
m) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações descritas nas alíneas do item 7.1;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das alíneas b a g do item 7.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das alíneas h a m do item 7.1, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não afasta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
7.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.9.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.9.2. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O procedimento será divulgado no site da Câmara Municipal e Jornal da AMM – MT.
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
8.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.2.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.2.4. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2.5. As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
8.2.6. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.2.7. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.2.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
8.2.8. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de proposta e documento observarão o horário do Estado de Mato Grosso, inclusive para contagem de tempo e registro no email e na documentação relativa ao procedimento.
8.2.9. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.3. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.4. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.5. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.6. Da sessão pública será divulgada Ata.
9.Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.1. ANEXO I – Documentação Exigida para Habilitação
9.2. ANEXO II - Termo de Referência
9.3. ANEXO III – Proposta de Preço
9.4. ANEXO IV – Declaração Unificada
9.5. ANEXO V – Declaração de ausência de vínculo com Agentes públicos
9.6. ANEXO VI – Minuta de Termo de Contrato
Gaúcha do Norte-MT, 11 de Junho de 2026.
Marcos Alves de Melo dos Santos
Agente de Contratação
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. Habilitação jurídica:
1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
1.2.1. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.2.2. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.2.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.2.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.5. Declaração de que a empresa NÃO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que destes seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do art. 305 da Lei Orgânica do Município de Gaúcha do Norte – MT e do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.8. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.9. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
2.10. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento de produtos compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto contratual, devidamente acompanhado(s) das respectivas notas fiscais ou documentos equivalentes que demonstrem a execução.
2.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
2.11.1. A licitante deverá apresentar, para fins de comprovação de qualificação técnica operacional, no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução satisfatória de serviços compatíveis em características, complexidade e natureza com o objeto da presente contratação.
2.11.2. Serão considerados compatíveis os atestados que comprovem a execução de serviços relacionados a:
- treinamento de usuários em sistemas informatizados;
- suporte técnico em sistemas de gestão pública ou legislativa;
- implantação ou manutenção de sistemas de informação;
- assessoria técnica em plataformas digitais;
- capacitação de servidores para uso de sistemas administrativos ou legislativos;
- personalização ou manutenção de portais institucionais.
2.11.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, no mínimo: a) identificação da pessoa jurídica emitente; b) identificação da empresa contratada; c) descrição dos serviços executados; d) período de execução; e) declaração de execução satisfatória; f) nome, cargo e assinatura do responsável pela emissão.
2.11.4. Será admitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnica.
2.11.5. A Administração poderá realizar diligências para verificação da autenticidade dos atestados apresentados, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021.
2.14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
2.14.1. A licitante deverá comprovar possuir em seu quadro profissional(is) com capacidade técnica para execução dos serviços de treinamento, suporte e assessoria em sistemas de informação.
2.14.2. Os profissionais deverão possuir experiência comprovada em:
- sistemas de informação ou gestão pública;
- treinamento de usuários em sistemas informatizados;
- suporte técnico em plataformas digitais;
- atendimento e orientação a usuários de sistemas administrativos ou legislativos.
2.14.3. A comprovação do vínculo profissional poderá ser realizada mediante:
- carteira de trabalho;
- contrato social;
- contrato de prestação de serviços;
- declaração de disponibilidade;
- ou outro documento legalmente válido.
2.14.4. A Administração poderá solicitar documentos complementares para comprovação da qualificação técnica, caso necessário à instrução do processo.
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA FÍSICA ART. 75, II
Processo Administrativo n. 07/2026
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021)
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de treinamento, assessoria técnica e suporte operacional do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e do Portal Modelo, compreendendo a capacitação de usuários, suporte técnico remoto, acompanhamento das atividades operacionais, assessoria continuada e personalização de layout do Portal Modelo, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT, conforme especificações abaixo:
|
PRODUTO / ITEM |
UNID. |
QUANT. |
PREÇO UNIT. |
VALOR MÉDIO |
VALOR TOTAL |
|
|
Hora |
10 |
266,94 |
266,94 |
2.669,40 |
|
|
Mês |
12 |
887,50 |
887,50 |
10.650,00 |
1.2. O pagamento referente ao treinamento será realizado após a conclusão dos serviços e emissão da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
Os serviços de assessoria técnica e suporte operacional serão pagos mensalmente, mediante apresentação da nota fiscal e comprovação da efetiva prestação dos serviços, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, nos termos da Resolução nº 003/2024 da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT, tratando-se de serviços técnicos especializados de suporte, treinamento e assessoria operacional voltados à utilização dos sistemas legislativos institucionais.
1.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, quando comprovado o interesse da Administração.
1.5. O custo estimado total da contratação é de R$ 13.319,44 (treze mil trezentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos), conforme pesquisa de preços realizada e constante dos autos do processo administrativo.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
2.1. A presente contratação tem como finalidade atender à necessidade da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT de promover a adequada utilização, operacionalização e suporte técnico do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e do Portal Modelo, ferramentas essenciais para o desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas desta Casa de Leis.
2.2. O SAPL é amplamente utilizado pelos órgãos legislativos para gerenciamento do processo legislativo, tramitação de proposições, elaboração de pautas, controle de sessões, gestão documental e disponibilização de informações ao público, exigindo conhecimento técnico específico para sua correta utilização pelos servidores responsáveis.
2.3. O Portal Modelo constitui importante ferramenta de transparência institucional e divulgação das atividades legislativas, sendo necessário manter sua estrutura organizada, atualizada e adequada às necessidades da Câmara Municipal e da população, garantindo o acesso às informações públicas de forma eficiente e transparente.
2.4. Considerando a necessidade de capacitação dos servidores e de suporte técnico especializado para utilização adequada dos sistemas, torna-se necessária a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de treinamento, assessoria técnica e suporte operacional do SAPL e Portal Modelo, abrangendo orientação aos usuários, acompanhamento das atividades operacionais, suporte remoto e personalização de layout do Portal Modelo.
2.5. A contratação contempla a realização de treinamento técnico do SAPL, totalizando 10 (dez) horas de capacitação, destinado aos servidores responsáveis pela operacionalização do sistema, bem como a prestação de serviços de assessoria técnica e suporte operacional pelo período de 12 (doze) meses.
2.6. A solução adotada mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração, considerando a necessidade de conhecimento técnico especializado, a inexistência de equipe própria com expertise suficiente para atendimento integral das demandas relacionadas aos sistemas e a importância da continuidade dos serviços prestados.
2.7. A contratação contribuirá para o aprimoramento dos procedimentos legislativos, melhoria da eficiência administrativa, fortalecimento da transparência pública, maior segurança na utilização dos sistemas e suporte contínuo aos servidores responsáveis pela execução das atividades legislativas e administrativas.
2.8. A contratação encontra amparo no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a dispensa de licitação em razão do valor, estando o montante estimado da contratação dentro dos limites legais vigentes, bem como em conformidade com a Resolução nº 004/2024 da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
3.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de treinamento, assessoria técnica e suporte operacional do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e do Portal Modelo, visando assegurar a adequada utilização, funcionamento e continuidade dos sistemas institucionais utilizados pela Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT.
3.2. Os serviços deverão contemplar treinamento do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), totalizando 10 (dez) horas de capacitação, voltado aos servidores responsáveis pela operação do sistema, incluindo orientação sobre funcionalidades, procedimentos legislativos, boas práticas de utilização e esclarecimento de dúvidas operacionais.
3.3. Deverão ser prestados serviços de assessoria técnica e suporte operacional pelo período de 12 (doze) meses, incluindo atendimento remoto, suporte aos usuários, acompanhamento da utilização dos sistemas, orientação técnica contínua e apoio na solução de eventuais problemas operacionais.
3.4. A solução contempla ainda a personalização do layout do Portal Modelo, com adequação da identidade visual institucional da Câmara Municipal, visando melhorar a organização das informações e fortalecer a transparência pública.
3.5. O ciclo de vida do objeto compreende a fase de planejamento da execução dos serviços, realização do treinamento inicial, execução contínua da assessoria técnica e suporte operacional ao longo da vigência contratual, bem como a entrega das soluções de personalização do Portal Modelo, garantindo a plena utilização e funcionamento dos sistemas durante todo o período contratual.
3.6. A execução dos serviços de treinamento deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço, enquanto a assessoria técnica e suporte operacional terão execução contínua durante toda a vigência contratual.
3.7. A contratada deverá assegurar a qualidade técnica dos serviços, garantindo atendimento por profissionais qualificados, suporte eficiente aos usuários, atualização de orientações conforme evolução dos sistemas e confidencialidade quanto às informações operacionais da Administração.
3.8. A vigência da contratação será de 12 (doze) meses para os serviços de assessoria técnica e suporte operacional, podendo ser prorrogada nos termos da Lei nº 14.133/2021, enquanto o treinamento será executado em etapa única, conforme demanda inicial da Administração.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2. A contratada deverá possuir capacidade técnica e experiência comprovada na prestação de serviços de treinamento, suporte técnico e assessoria em sistemas de gestão legislativa, especialmente no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Portal Modelo.
4.3. Os serviços de treinamento deverão ser prestados por profissionais capacitados, com conhecimento técnico adequado para capacitar servidores na utilização do SAPL, abrangendo funcionalidades do sistema, rotinas legislativas, gestão de processos e utilização das ferramentas disponíveis.
4.4. A contratada deverá prestar serviços de assessoria técnica e suporte operacional durante toda a vigência contratual, incluindo atendimento remoto, esclarecimento de dúvidas, orientação aos usuários e apoio na resolução de problemas operacionais relacionados aos sistemas.
4.5. A contratada deverá garantir a adequada personalização do layout do Portal Modelo, respeitando a identidade institucional da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT, bem como as diretrizes de transparência pública e comunicação institucional.
4.6. A execução dos serviços deverá observar padrões de qualidade técnica, eficiência, continuidade do suporte e boa prática de atendimento ao usuário, garantindo resposta adequada às demandas da Administração.
4.7. A contratada deverá manter sigilo quanto às informações institucionais, dados operacionais e demais informações acessadas em razão da execução dos serviços, ainda que após o término do contrato.
4.8. A execução do treinamento deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço, conforme cronograma definido pela Administração, enquanto a assessoria técnica e suporte operacional serão executados de forma contínua durante a vigência contratual.
4.9. Não será exigida garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza do objeto e o baixo risco contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
5.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa da Administração e interesse público.
5.2. A execução dos serviços de treinamento do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço, compreendendo carga horária total de 10 (dez) horas, em data a ser agendada em conjunto com a Administração.
5.3. Os serviços de assessoria técnica e suporte operacional ao SAPL e ao Portal Modelo serão executados de forma contínua durante toda a vigência contratual, com atendimento remoto, orientação aos usuários, suporte técnico e acompanhamento das rotinas operacionais dos sistemas.
5.4. A personalização do layout do Portal Modelo será executada conforme cronograma definido entre a Administração e a contratada, devendo ser concluída dentro do período inicial de implantação dos serviços.
5.5. Os serviços poderão ser prestados de forma remota e, quando necessário, presencialmente, na sede da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT, localizada na Avenida Brasil, Quadra 110, Lote 01, CEP 78.875-000, em dias úteis, no horário de funcionamento da Casa Legislativa.
5.6. O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual serão realizados por servidor formalmente designado como fiscal do contrato, que verificará a conformidade dos serviços prestados com as especificações deste Termo de Referência.
5.7. Os serviços serão considerados executados mediante: I – Conclusão do treinamento de 10 (dez) horas do SAPL; II – Prestação contínua da assessoria técnica e suporte durante a vigência contratual; III – Entrega e implementação da personalização do Portal Modelo.
5.8. O recebimento dos serviços ocorrerá de forma provisória e definitiva, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021, mediante atesto do fiscal do contrato quanto à execução das obrigações contratuais.
5.9. A contratada deverá garantir a qualidade técnica dos serviços prestados, observando boas práticas de suporte, confidencialidade das informações institucionais e adequada prestação de assistência aos usuários dos sistemas.
5.10. O recebimento dos serviços não exime a contratada da responsabilidade por falhas, inconsistências ou inadequações verificadas durante toda a vigência contratual.
6. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021
6.1. Em decorrência do valor da contratação não será exigida garantia contratual.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
7.1.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2.Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.3.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput), nomeada pela portaria nº 004/2024.
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7.1 Câmara Municipal de Gaúcha do Norte |
|
|
7.2 Nome |
7.3 Weverton Tyago Juruena De Miranda Silva |
|
7.4 CPF |
7.5 ***.***.***-** |
|
7.6 Matricula |
7.7 30 |
7.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.5.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.6.O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços. (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.7.O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.8.Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.9.A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.10. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.11. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.12. O pagamento somente será efetuado, mediante a apresentação da Nota Fiscal fornecida pelo licitante, devidamente atestada.
7.13. O pagamento dos serviços prestados fica condicionado à apresentação das seguintes certidões:
a) CRF – Certidão de regularidade do FGTS;
b) CND – Certidão Negativa de Débitos, expedida pela RFB/PGFN;
c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
7.8 d) Certidão Negativa de Débitos Municipais.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE DISPENSA FÍSICA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
8.1.O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
8.2.O fornecedor interessado deverá manifestar interesse após a publicação do aviso de dispensa física.
8.3.O critério de seleção adotado será por meio do fornecedor que apresentar o menor preço global.
8.4.O fornecedor enviará a proposta e os documentos de habilitação via e-mail: camaragnt.adm@gmail.com , sendo também facultado o envio presencial na sala de licitações da Câmara de Vereadores de Gaúcha do Norte – MT, localizada na Av. Brasil, Quadra 110, Lote 01, Gaúcha do Norte – MT.
8.5.Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis );
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep )
8.6.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.7.Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.8.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.9.O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.10. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio dos documentos apresentados, incluindo a documentação da empresa e a documentação pessoal dos representantes legais, como documento de identidade com foto e CPF, para fins de identificação e responsabilização perante a Administração.
8.11. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.12. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.13. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.14. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
8.15. Habilitação Jurídica:
8.15.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
OU
8.15.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ;
OU
8.15.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
OU
8.15.4. Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
OU
8.15.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
OU
8.15.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
8.15.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.16. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
8.16.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.16.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.16.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.16.5. Que, nos termos do art. 305 da Lei Orgânica do Município de Gaúcha do Norte – MT e do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, não mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que destes seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
8.16.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.16.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.16.8. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.16.9. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.16.10. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação de serviços compatíveis em características, prazos e complexidade com o objeto contratual Poderá ser exigida documentação complementar para verificação da veracidade dos atestados, quando necessário.
8.16.1. A licitante deverá apresentar, para fins de comprovação de qualificação técnica operacional, no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução satisfatória de serviços compatíveis em características, complexidade e natureza com o objeto da presente contratação.
8.16.2. Serão considerados compatíveis os atestados que comprovem a execução de serviços relacionados a:
- treinamento de usuários em sistemas informatizados;
- suporte técnico em sistemas de gestão pública ou legislativa;
- assessoria técnica em sistemas web ou plataformas digitais;
- implantação ou manutenção de sistemas de informação;
- capacitação de servidores para utilização de sistemas administrativos ou legislativos;
- suporte operacional remoto ou presencial em sistemas de tecnologia da informação;
- personalização ou manutenção de portais institucionais.
8.16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, no mínimo: a) identificação da pessoa jurídica emitente; b) identificação da empresa contratada; c) descrição dos serviços executados; d) período de execução; e) declaração de execução satisfatória; f) identificação e assinatura do responsável pela emissão.
8.16.4. Será admitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnica.
8.16.5. A Administração poderá realizar diligências para verificação da autenticidade dos atestados apresentados, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
8.17.0 Qualificação Técnica Profissional
8.17.1. A licitante deverá comprovar possuir em seu quadro profissional(is) com capacidade técnica para execução dos serviços de treinamento, suporte e assessoria em sistemas de informação.
8.17.2. Os profissionais responsáveis deverão possuir experiência comprovada em:
- sistemas de informação ou gestão pública;
- treinamento de usuários em sistemas informatizados;
- suporte técnico em plataformas digitais;
- atendimento e orientação a usuários de sistemas administrativos ou legislativos.
8.17.3. A comprovação do vínculo profissional poderá ser realizada mediante:
- carteira de trabalho;
- contrato social;
- contrato de prestação de serviços;
- declaração de disponibilidade;
- ou outro documento legalmente válido.
8.17.4. A Administração poderá solicitar documentos complementares para comprovação da qualificação técnica, caso necessário à instrução do processo.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
9.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente de forma mensal, mediante a verificação preliminar das atividades executadas no período, conforme as especificações deste Termo de Referência.
9.2. Caso sejam constatadas falhas ou inadequações na execução dos serviços, a contratada deverá realizar os ajustes necessários no prazo estabelecido pela Administração, sem ônus adicional.
9.3. O recebimento definitivo ocorrerá mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, mediante verificação da qualidade e conformidade dos serviços prestados, sendo formalizado pelo atesto do fiscal do contrato, nos termos do art. 140, §1º, da Lei nº 14.133/2021
9.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, continuidade e pleno funcionamento dos serviços prestados durante toda a vigência contratual.
9.5. Em caso de controvérsia sobre a execução dos serviços, deverá ser observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sendo a contratada formalmente comunicada para as devidas correções, podendo ser realizado o pagamento da parcela incontroversa.
9.6. O prazo destinado à correção de inconsistências na execução dos serviços ou na documentação apresentada não será computado para fins de contagem do prazo de recebimento definitivo.
9.7. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a contratada de suas responsabilidades civis, legais e contratuais quanto à qualidade dos serviços prestados.
Liquidação
9.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, será encaminhada para liquidação.
9.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.9.1. O prazo de validade;
9.9.2. A data da emissão;
9.9.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
9.9.4. O período respectivo de execução do contrato;
9.9.5. O valor a pagar; e
9.9.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
9.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.12. A Administração poderá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público).
9.13. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
9.17. O pagamento será efetuado conforme a ordem de medição mensal dos serviços prestados, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da finalização da liquidação da despesa.
9.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de correção monetária.
Forma de pagamento
9.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. (Inserir a retenção do IR na fonte nos termos do decreto municipal)
9.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Da dotação orçamentária
9.23. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento vigente da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT, exercício de 2026.
A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária:
- Fonte de pagamento: 20001 – Manutenção e Encargos com o Legislativo Municipal
- Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
9.24. A presente contratação observará a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT, nos termos da Lei nº 14.133/2021, sendo vedada a assunção de despesas sem prévia e suficiente previsão de recursos.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços de diagnóstico organizacional e psicossocial, acompanhando o cumprimento do contrato sob os aspectos qualitativo, técnico e operacional, em conformidade com as cláusulas contratuais e as especificações constantes neste Termo de Referência..
10.1.2. Notificar formalmente a CONTRATADA sempre que forem constatadas irregularidades, falhas ou desconformidades na prestação dos serviços, fixando prazo razoável para correção, conforme disposto nos arts. 140 e 141 da Lei nº 14.133/2021.
10.1.3. Assegurar à CONTRATADA as condições adequadas para a execução dos serviços, incluindo o fornecimento de informações e acesso aos sistemas e documentos necessários ao cumprimento do contrato.
10.1.4. Disponibilizar acesso aos servidores e setores necessários à realização das entrevistas, levantamentos organizacionais e demais procedimentos relacionados à execução do objeto contratado.
10.1.5. Rejeitar, total ou parcialmente, os serviços executados em desacordo com as especificações contratuais, devidamente motivando a decisão e promovendo o registro da ocorrência para fins de responsabilização contratual.
10.1.6. Disponibilizar, quando for o caso, os recursos administrativos e estruturais que forem de sua responsabilidade e imprescindíveis à adequada execução dos serviços.
10.1.7. Impedir a execução de serviços ou procedimentos em desacordo com o contrato e as normas estabelecidas, zelando pela fiel execução contratual.
10.1.8. Informar à CONTRATADA, com antecedência razoável, sobre a programação das entregas ou qualquer alteração relevante nas condições operacionais que possam impactar o cumprimento contratual.
10.1.9. Requerer, mediante justificativa, o afastamento de empregados ou prepostos da CONTRATADA que dificultem a fiscalização, apresentem conduta inadequada ou atuem de forma incompatível com a boa execução do contrato.
10.1.10. Efetuar o pagamento à CONTRATADA somente após o atendimento integral das obrigações contratuais e legais, e mediante a apresentação da nota fiscal e dos documentos exigidos para a liquidação da despesa.
10.1.11. Aplicar, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no contrato, em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
10.1.12. Proceder, quando cabível, à retenção dos valores correspondentes às penalidades aplicadas, diretamente da fonte pagadora, conforme estipulado contratualmente.
10.1.13. Exercer o poder-dever de autotutela administrativa, podendo, inclusive, determinar a suspensão da execução contratual, a qualquer tempo, sem ônus indevido à Administração, resguardados os direitos da CONTRATADA conforme a legislação vigente.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1.1.
Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratual, garantindo a execução dos serviços de diagnóstico organizacional e psicossocial em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta aprovada, dentro dos prazos estipulados e com qualidade técnica adequada.
11.1.2.
Prestar, sempre que solicitado, esclarecimentos à CONTRATANTE sobre fatos ou ocorrências relevantes relacionadas à execução dos serviços, bem como comunicar, de forma imediata, quaisquer irregularidades verificadas, adotando as providências corretivas necessárias, sem prejuízo das responsabilidades contratuais.
11.1.3.
Acatar as orientações emitidas pelo fiscal do contrato ou seu representante legal, sujeitando-se à fiscalização integral da execução contratual, nos aspectos técnicos, administrativos, operacionais e legais.
11.1.4.
Executar os serviços observando as normas técnicas, regulamentadoras e de segurança aplicáveis, especialmente as disposições relacionadas à NR-01 e ao gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
11.1.5.
Manter estrutura técnica e recursos humanos suficientes e adequados para assegurar a execução dos serviços contratados, garantindo o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Referência.
11.1.6.
Manter, durante toda a vigência do contrato, a compatibilidade entre as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
11.1.7.
Assumir, de forma integral, todos os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários, securitários e quaisquer outros decorrentes da execução do contrato, isentando a Administração de responsabilidade solidária ou subsidiária, conforme a legislação vigente.
11.1.8.
Executar levantamento de clima organizacional, entrevistas individuais sigilosas, identificação de riscos psicossociais, análise organizacional e elaboração de laudo técnico especializado, conforme especificações constantes no Termo de Referência e na proposta apresentada.
11.1.09.
Manter atualizadas, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas, nos termos do art. 62, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, e reapresentar os documentos correspondentes sempre que requisitado pela CONTRATANTE.
11.1.10.
Assegurar sigilo e confidencialidade das informações pessoais e institucionais obtidas durante a execução dos serviços, observando a legislação aplicável e os princípios éticos profissionais.
11.1.11.
Responder integralmente por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa no cumprimento do contrato, independentemente da existência ou não de fiscalização por parte da CONTRATANTE, conforme o art. 147 da Lei nº 14.133/2021.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa de licitação ou execução do contrato;
12.1.9. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, na forma do art. 156 da Lei n° 14.133/2021, as seguintes sanções:
12.2.1. - advertência;
12.2.2. - multa;
12.2.3. - impedimento de licitar e contratar;
12.2.4. - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
12.2.5. - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. O detalhamento da aplicação das sanções, referente a este objeto, estará contido no contrato.
Gaúcha do Norte – MT, 11 de Junho de 2026.
Elaborado por:
___________________________
Vanessa De Souza Wiebbelling
Portaria Nº 008/2025
Aprovado por:
___________________________
Lorena Bruna Brito De Melo
Presidente da Câmara
ANEXO III
DISPENSA Nº. 06/2026
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
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RAZÃO SOCIAL: |
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CNPJ: |
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ENDEREÇO: |
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TELEFONE / FAX: EMAIL: |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO, ASSESSORIA TÉCNICA E SUPORTE OPERACIONAL DO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL) E DO PORTAL MODELO, INCLUINDO CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS, SUPORTE TÉCNICO REMOTO, ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS, ASSESSORIA CONTINUADA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES E PERSONALIZAÇÃO DE LAYOUT DO PORTAL MODELO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE – MT.
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
MARCA |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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01 |
uni |
__ |
R$ ------ |
R$ ---------- |
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Quantidade de Item Valor Total |
01 R$--------- |
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Valor total global: R$ ________ (_____________________).
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PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA |
Não inferior a 60 dias |
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
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PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: |
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.
Local, ________ de ____________________ de 2026.
____________________________________ Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO UNIFICADA
A Empresa _____________________________, inscrita no CNPJ nº _______________________, com sede em _____________________________, por meio de seu representante legal DECLARA, para todos os fins, inclusive na Dispensa de Licitação Física nº_____________ que:
1.1.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
1.1.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso.
1.1.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
1.1.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
1.1.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Por ser a expressão da verdade, assim declaro.
local e data.
________________________
Empresa
CNPJ
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM AGENTES PÚBLICOS
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [00.000.000/0000-00], com sede na [endereço completo], neste ato representada por seu(sua) representante legal, Sr(a). [nome do representante], portador(a) do CPF nº [000.000.000-00] e RG nº [0000000], para fins de participação no Aviso de Dispensa nº 06/2026, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de treinamento, assessoria técnica e suporte operacional do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e do Portal Modelo, incluindo capacitação de usuários, suporte técnico remoto, acompanhamento das atividades operacionais, assessoria continuada e personalização de layout do Portal Modelo, DECLARA, para os devidos fins, nos termos do art. 305 da Lei Orgânica do Município de Gaúcha do Norte – MT e do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, que não possui qualquer vínculo vedado com agentes públicos.
Art. 305 - O prefeito, o Vice-prefeito, os Vereadores e os Servidores públicos municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer um deles por adoção, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo até segundo grau, não poderão contratar com o município.
Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Declara, ainda, estar ciente de que a falsidade desta declaração poderá ensejar a desclassificação da proposta, a rescisão do contrato eventualmente firmado, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Gaúcha do Norte - MT, ___________ de ______________ de 2026.
_________________________________________ Assinatura do Representante Legal Nome: CPF: Cargo:
ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 07/2026
DISPENSA Nº. 06/2026.
MINUTA DE CONTRATO Nº 007/2026, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO, ASSESSORIA TÉCNICA E SUPORTE OPERACIONAL DO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL) E DO PORTAL MODELO, INCLUINDO CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS, SUPORTE TÉCNICO REMOTO, ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS, ASSESSORIA CONTINUADA E PERSONALIZAÇÃO DE LAYOUT DO PORTAL MODELO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA ____________________________ E A CÂMARA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE – MT, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS:
CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS:
1.1 – DO CONTRATANTE:
1.1.1 – A Câmara Municipal de Gaúcha do Norte/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, situada na Avenida Brasil, QD 110 LT 01, Centro, CEP 78875-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.628.557/0001-34 , neste ato representado por sua Presidente, ___________________, brasileira, casada, residente e domiciliada na __________________________, de Gaúcha do Norte-MT, portadora do RG nº ___________ SSP-MT e do CPF nº _______________, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa --------------------------------------, CNPJ nº ----------------------------------, Inscrição estadual nº -------------------, sito a Avenida -------------, cidade -------, estado ----------------, CEP ----------------------------, representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr. (a) -------------------------------, portador(a) da RG nº ------------------- CPF nº -----------------------, residente e domiciliado na cidade de --------------, estado de -----------------------, CEP ------------------, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 07/2026, DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 06/2026, Lei nº 14133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1.2. DO CONTRATADO:
1.2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de treinamento, assessoria técnica e suporte operacional do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e do Portal Modelo, incluindo capacitação de usuários, suporte técnico remoto, acompanhamento das atividades operacionais, assessoria continuada pelo período de 12 (doze) meses e personalização de layout do Portal Modelo, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
A contratação visa atender às necessidades da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT quanto à adequada utilização e funcionamento dos sistemas institucionais SAPL e Portal Modelo, garantindo capacitação dos servidores, suporte técnico contínuo, melhoria dos processos legislativos e fortalecimento da transparência pública, durante o exercício de 2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Contrato e seus anexos.
1.3. DOS FUNDAMENTOS:
1.3.1. A presente contratação ocorrerá de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA II – DO OBJETO:
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de treinamento, assessoria técnica e suporte operacional do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e do Portal Modelo, incluindo capacitação de usuários, suporte técnico remoto, acompanhamento das atividades operacionais, assessoria continuada pelo período de 12 (doze) meses e personalização de layout do Portal Modelo, conforme especificações constantes no Termo de Referência, no Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
A contratação visa atender às necessidades da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT quanto à adequada utilização, operação e manutenção dos sistemas institucionais SAPL e Portal Modelo, garantindo capacitação dos servidores, suporte técnico contínuo, eficiência dos processos legislativos e fortalecimento da transparência pública.
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT. |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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|
1 |
__ |
--- |
Unidade |
R$ ------ |
R$ ---------- |
|
|
Quantidade de Item Valor Total |
1 R$-------- |
|||||
CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:
3.1. DO PRAZO E PREÇO:
3.1. O presente instrumento vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa da Administração e interesse público devidamente comprovado.
3.1.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) e, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tal revisão de preços será feita fundamentada através de novas cotações de mercado local (no mínimo 03 cotações);
3.1.3. Para atendimento no item 3.12.2, será necessário manifesto escrito do Contratado ou da contratante solicitando tais alterações de preços.
3.2. DO VALOR E DO PAGAMENTO:
3.2.1. O valor total do presente contrato é de R$ -------(-----------), já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o Município.
3.2.2. O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2.3. Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a representação da Nota Fiscal.
3.2.4. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços de treinamento, assessoria técnica e suporte operacional do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e do Portal Modelo, acompanhando o cumprimento do contrato sob os aspectos qualitativo, técnico e operacional, em conformidade com as cláusulas contratuais e especificações constantes no Termo de Referência.
4.1.2. Notificar formalmente a CONTRATADA sempre que forem constatadas irregularidades, falhas ou desconformidades na prestação dos serviços, fixando prazo razoável para correção, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021.
4.1.3. Assegurar à CONTRATADA as condições adequadas para a execução dos serviços, incluindo o fornecimento de informações, acessos e permissões necessárias aos sistemas institucionais SAPL e Portal Modelo.
4.1.4. Disponibilizar acesso aos servidores e setores necessários à execução das atividades de treinamento, suporte técnico e acompanhamento operacional.
4.1.5. Rejeitar, total ou parcialmente, os serviços executados em desacordo com as especificações contratuais, devidamente motivando a decisão e promovendo o registro da ocorrência para fins de responsabilização contratual.
4.1.6. Informar à CONTRATADA, com antecedência razoável, sobre programações de treinamento, atendimentos ou alterações relevantes nas condições operacionais que possam impactar a execução contratual.
4.1.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA somente após o atendimento integral das obrigações contratuais, mediante apresentação de nota fiscal e atesto do fiscal do contrato.
4.1.8. Aplicar, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no contrato, em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
4.1.9. Exercer o poder-dever de autotutela administrativa, podendo adotar medidas de ajuste, suspensão ou correção da execução contratual, quando necessário, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratual, garantindo a execução dos serviços de diagnóstico organizacional e psicossocial em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta aprovada, dentro dos prazos estipulados e com qualidade técnica adequada.
5.1.2.
Prestar, sempre que solicitado, esclarecimentos à CONTRATANTE sobre fatos ou ocorrências relevantes relacionadas à execução dos serviços, bem como comunicar, de forma imediata, quaisquer irregularidades verificadas, adotando as providências corretivas necessárias, sem prejuízo das responsabilidades contratuais.
5.1.3.
Acatar as orientações emitidas pelo fiscal do contrato ou seu representante legal, sujeitando-se à fiscalização integral da execução contratual, nos aspectos técnicos, administrativos, operacionais e legais.
5.1.4.
Executar os serviços observando as normas técnicas, regulamentadoras e de segurança aplicáveis, especialmente as disposições relacionadas à NR-01 e ao gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
5.1.5.
Manter estrutura técnica e recursos humanos suficientes e adequados para assegurar a execução dos serviços contratados, garantindo o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Referência.
11.1.6.
Manter, durante toda a vigência do contrato, a compatibilidade entre as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
5.1.7.
Assumir, de forma integral, todos os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários, securitários e quaisquer outros decorrentes da execução do contrato, isentando a Administração de responsabilidade solidária ou subsidiária, conforme a legislação vigente.
5.1.8.
Realizar as atividades de diagnóstico organizacional e psicossocial em conformidade com as exigências legais, normas regulamentadoras e padrões técnicos aplicáveis, especialmente aquelas relacionadas à saúde e segurança do trabalho e às disposições da NR-01.
5.1.9.
Executar levantamento de clima organizacional, entrevistas individuais sigilosas, identificação de riscos psicossociais, análise organizacional e elaboração de laudo técnico especializado, conforme especificações constantes no Termo de Referência e na proposta apresentada.
5.1.10.
Manter atualizadas, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas, nos termos do art. 62, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, e reapresentar os documentos correspondentes sempre que requisitado pela CONTRATANTE.
5.1.11.
Assegurar sigilo e confidencialidade das informações pessoais e institucionais obtidas durante a execução dos serviços, observando a legislação aplicável e os princípios éticos profissionais.
5.1.12.
Responder integralmente por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa no cumprimento do contrato, independentemente da existência ou não de fiscalização por parte da CONTRATANTE, conforme o art. 147 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na LOA/2026.
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Fonte de pagamento: 20001 – Manutenção e Encargos com o Legislativo Municipal Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6.2. Considerando que a vigência contratual poderá ultrapassar o exercício financeiro, as despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas nos respectivos orçamentos anuais, ficando sua execução condicionada à existência de crédito orçamentário suficiente, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
6.3. A Administração deverá prever, nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes, as dotações necessárias à manutenção da execução contratual, garantindo a continuidade dos serviços de suporte, assessoria técnica e manutenção do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e do Portal Modelo.
CLÁUSULA VII - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, Srº Weverton Tyago Juruena De Miranda Silva, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
7.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
7.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
7.4. O relatório de execução dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
7.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa física ou a execução do contrato;
8.1.9. Fraudar a dispensa física ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.2. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa.
8.2.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.2.3. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2.4. Fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I- Advertência pela falta do subitem 8.1.1 do Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II- Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1. a 8.2.4;
III- Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1 a 8.2.4, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I- A natureza e a gravidade da infração cometida;
II- As peculiaridades do caso concreto;
III- As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV- Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V- A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
VI- Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
VII- A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
VIII- Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
IX- Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
X- Apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
XI- Processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
XII- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
XIII- As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
CLÁUSULA IX - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:
9.1. São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA X – DO REAJUSTE
10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta ou do orçamento estimado, o que ocorrer primeiro, nos termos da legislação vigente.
10.2. Após o interregno mínimo de 1 (um) ano, os preços poderão ser reajustados, mediante solicitação da CONTRATADA, com base na variação acumulada do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), divulgado pelo IBGE, aplicando-se exclusivamente às parcelas vincendas do contrato. O reajuste será formalizado mediante apostilamento contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
10.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
10.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
10.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
10.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.8. O reajuste será realizado por aditivo.
CLAUSULA XI – DAS ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA XIII – DO FORO:
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Gaúcha do Norte - MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
______________________/MT, ____ de _______ de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE
CNPJ: ________________
Presidente da Câmara
CONTRATANTE
EMPRESA ---------------------------
CNPJ: --------------
CONTRATADA
Representante ----------------
RG: ------- CPF: -------------
Responsável Legal
Testemunhas:
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NOME COMPLETO: __________________________________ Nº RG: _____________________________CPF: _______________________________________ ASSINATURA:_________________________________________ |
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NOME COMPLETO: ______________________________________ Nº RG: _____________________________________CPF: ____________________________ ASSINATURA:_________________________________________ |