LEI MUNICIPAL Nº 1406, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
18 de Junho de 2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Ari Cândido Batista, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1.392/2025 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Especial no valor de R$ 4.078.497,63 (quatro milhoes, setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e tres centavos).
|
Órgão |
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
|
|
Proj. /Ativ. |
09.001.20.304.0032-1.098- CONSTRUÇÃO DE ABATEDOURO MUNICIPAL |
|
|
Elemento |
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente |
1.737.407,74 2.341.089,89 |
|
TOTAL GERAL |
4.078.497,63 |
|
Art. 2º Para cobertura dos créditos autorizados serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, Art. 43º § 1º inciso I da Lei 4.320/64.
|
Fonte |
Objeto |
Recurso |
Valor R$ |
|
|
1.70000 |
|
Vinculado |
4.078.497,63 |
Art. 3º Fica incluso na Lei nº 1.382/2025 - Plano Plurianual (PPA 2026/2029), na Lei nº 1.383/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, as alterações provenientes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrário
Nova Olímpia-MT, 16 de junho de 2026.
ARI CÂNDIDO BATISTA
Prefeito Municipal