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Pref. Nova Olímpia

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Ari Cândido Batista, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1.392/2025 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Especial no valor de R$ 4.078.497,63 (quatro milhoes, setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e tres centavos).

Órgão

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Proj. /Ativ.

09.001.20.304.0032-1.098- CONSTRUÇÃO DE ABATEDOURO MUNICIPAL

Elemento

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

1.737.407,74

2.341.089,89

TOTAL GERAL

4.078.497,63

Art. 2º Para cobertura dos créditos autorizados serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, Art. 43º § 1º inciso I da Lei 4.320/64.

Fonte

Objeto

Recurso

Valor R$

1.70000

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Vinculado

4.078.497,63

Art. 3º Fica incluso na Lei nº 1.382/2025 - Plano Plurianual (PPA 2026/2029), na Lei nº 1.383/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, as alterações provenientes desta Lei. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrário

Nova Olímpia-MT, 16 de junho de 2026.

ARI CÂNDIDO BATISTA

Prefeito Municipal