LEI Nº 3.898, DE 17 DE JUNHO DE 2026
18 de Junho de 2026
Dispõe sobre a desafetação de área pública municipal da classe dos bens de uso comum do povo, localizada no Loteamento Morada do Bosque III, com a finalidade social de subsidiar Programa Habitacional destinado à construção de moradias populares, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominicais a área pública constituída pelo lote urbano caracterizado como Equipamento Comunitário 01 – Quadra 03, do Loteamento Morada do Bosque III, nesta cidade de Sorriso/MT, com área de 12.761,18 m², devidamente matriculada sob o nº 72.872, Livro nº 2 – Registro Geral.
Parágrafo único. A desafetação do imóvel de que trata o caput deste artigo tem por finalidade atender programa habitacional destinado à construção de moradias populares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de junho de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração