Lei nº. 2.201/2026 DE: 03.06.2026
18 de Junho de 2026
“Altera o Anexo III, ADM-10 da Lei Municipal nº 1.326/2011, para
reajustar o vencimento inicial do cargo de Operador de Escavadeira
Hidráulica (PC), visando à adequação remuneratória e à equiparação
com os demais cargos operacionais de nível de ensino fundamental do
Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica reajustado o vencimento inicial do cargo de Operador de
Escavadeira Hidráulica (PC), integrante do quadro permanente do Município de Comodoro,
cujo valor inicial da Classe A, Nível 2 (Ensino Fundamental) passa a ser de R$ 4.433,70
(quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta centavos).
Art. 2º. Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o Anexo III,
ADM-10 da Lei Municipal nº 1.326/2011 passa a vigorar com a tabela de remuneração e
quadro de progressão constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 03 dias do mês de junho de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO – EFC
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código Denominação Remuneração
12 Auxiliar Administrativo R$ 1.621,00
16 Oficial de Manutenção R$ 1.621,00
17 Oficial Administrativo R$ 1.675,46
177 Operador de Escavadeira Hidráulica (PC) R$ 4.433,70
Anexo III – ADM – 10
Remuneração e Quadro de Progressão
Operador de Escavadeira Hidráulica (PC)
Classe/ Nível Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
Coeficiente 0,00 1,00 1,25 1,50 1,65 1,81 1,81
A 1,00 * 4.433,70 5.542,13 6.650,55 7.315,61 8.025,00 8.025,00
B 1,06 * 4.699,72 5.874,65 7.049,58 7.754,54 8.506,50 8.506,50
C 1,12 * 4.965,74 6.207,18 7.448,62 8.193,48 8.988,00 8.988,00
D 1,18 * 5.231,77 6.539,71 7.847,65 8.632,41 9.469,50 9.469,50
E 1,24 * 5.497,79 6.872,24 8.246,68 9.071,35 9.951,00 9.951,00
F 1,30 * 5.763,81 7.204,76 8.645,72 9.510,29 10.432,50 10.432,50
G 1,36 * 6.029,83 7.537,29 9.044,75 9.949,22 10.914,00 10.914,00
H 1,42 * 6.295,85 7.869,82 9.443,78 10.388,16 11.395,50 11.395,50
I 1,48 * 6.561,88 8.202,35 9.842,81 10.827,10 11.877,00 11.877,00
J 1,54 * 6.827,90 8.534,87 10.241,85 11.266,03 12.358,50 12.358,50
K 1,60 * 7.093,92 8.867,40 10.640,88 11.704,97 12.840,00 12.840,00
L 1,66 * 7.359,94 9.199,93 11.0