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Pref. Mirassol d´Oeste

Ratifica o sobrestamento dos prazos do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026 em virtude de Incidente de Insanidade Mental, estabelece novo cronograma para conclusão dos trabalhos e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Complementar nº 157, de 21 de dezembro de 2016, especialmente no seu Art. 126;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026 por meio da Portaria nº 175/2026, e sua posterior prorrogação pela Portaria nº 318/2026;

CONSIDERANDO a instauração do Incidente de Insanidade Mental (Processo nº 2231/2026) em 15 de abril de 2026, por meio da Portaria nº 296/2026, visando aferir a capacidade de autodeterminação do servidor indiciado;

CONSIDERANDO que, nos termos do Artigo 134 da Lei Complementar nº 157/2016, o referido incidente constitui matéria prejudicial ao mérito, devendo ser processado em autos apartados, o que operou a suspensão fática do curso do processo principal durante a instrução pericial;

CONSIDERANDO a conclusão formal da instrução do incidente e a entrega do laudo pericial definitivo em 27 de maio de 2026, totalizando um período de 42 (quarenta e dois) dias de sobrestamento;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Comissão Processante através do Ofício nº 979/2026/CPAD, visando a regularização do cronograma processual para garantir a segurança jurídica dos atos finais de indiciação e defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica RATIFICADO o sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026 pelo período de 42 (quarenta e dois) dias, compreendidos entre 15 de abril de 2026 e 27 de maio de 2026, em razão do processamento do Incidente de Insanidade Mental.

Art. 2º Em decorrência do período de suspensão acima ratificado, o prazo final para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, anteriormente fixado para 25 de junho de 2026 pela Portaria nº 318/2026, fica RECONTADO e PRORROGADO para o dia 07 de agosto de 2026.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 175/2026 quanto à composição da Comissão e suas atribuições.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de cessação da causa de suspensão.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 17 de junho de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal