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Pref. Alto Paraguai

Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT e a empresa EMPRESAS FL LTDA, CNPJ.: 17.922.286/0001-65na forma abaixo.

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI-MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida presidente Médici, nº 470, Planalto, CEP: 78.410-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o № 03.648.532/0001-28, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, BRASILEIRO, Casado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 092***68, SESP/MT e CPF sob o n.º 604.***.441-**, neste ato denominado “CONTRATANTE” e do outro lado a empresa EMPRESAS FL LTDA, CNPJ.: 17.922.286/0001-65, localizada na Calçada dos Mirtilos, nº33, andar 2, condomínio Center Comercial, Alphaville, Barueri - SP, o Contrato Público n° 022/2025 de Processo inexigibilidade nº 004/2025 têm justo e firmado entre si este Termo de Aditivo de prazo Prorrogação do prazo do contrato, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo, resolvem prorrogar o prazo de prestação de serviços citado no referido processo licitatório, ficando inalteradas as demais clausulas constantes do mesmo, conforme consta no quadro abaixo;

JUSTIFICATIVA: Conforme solicitação do fornecedor sobre o reequilíbrio financeiro dos 12 último meses conforme Índice de IPCA, 4,15%. Conforme autorizado pela secretária e ordenadora de despesas Vailde Luciana de Oliveira, opinou favorável ao reequilíbrio de acordo com o artigo 124, inciso II, alínea ‘d’, sendo assim o aditivo de valor contratual foi favorável a empresa. Tendo em vista que o objeto contratado é de suma importância para a gestão na qual os valores tiveram uma inflação justificado pela empresa.

E sendo assim devidamente justificada diante da necessidade deste órgão em dar continuidade a aquisição do produto conforme especificado na planilha orçamentaria elaborada pela empresa conforme tabela anexo abaixo e anexa ao processo:

ITEM

Un

Qtd Disp.

Valor Un Licitado

Valor Un aditivo

Valor 2º Termo Aditivo reequilíbrio 4,15%

SOFTWARE PARA ORÇAMENTAÇÃO ELETRONICA DE PEÇAS E SERVIÇOS DESTINADOS A MENUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA FROTA DE VEICULOS LEVES, VANS, ONIBUS, CAMINHÕES, MAQUINAS PESADAS, TRATORES, IMPLEMENTO E DEMAIS MAQUINARIOS DE 1 (UM) ANO, COM PERMISSÃO PARA 10 (DEZ) ACESSOS.

UN

01

R$ 18.500,00

R$ 765,88

R$ 19.265,88

VALOR ADITIVADO 4,15%

R$ 765,88

VALOR TOTAL DO CONTRATO+ADITIVO 4,15%

R$ 19.265,88

PARCELA EM 3X DE R$ 6.421,96

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II - por acordo entre as partes:

d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DEMAIS CLÁUSULAS

2.1 – Permanecem inalterados as demais cláusulas do Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - Fundamentação:

3.1 - O presente 2ºTermo Aditivo, previsto no Contrato original.

E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o Presente 2º Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais. As demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente aditivo permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente Termo.

Alto Paraguai/MT, 14 de Maio de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI/MT

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

CPF: 604. ***.441-**

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

EMPRESAS FL LTDA

CNPJ.: 17.922.286/0001-65