EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026/SAMA
18 de Junho de 2026
Destinado à contratação temporária por excepcional interesse público para a função de Brigadista Municipal Autônomo.
O Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, por intermédio de seu Prefeito Municipal e do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais , em consonância com as diretrizes do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal , do artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 , e da Lei Orgânica Municipal , torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, o qual se regerá pelas cláusulas e condições dispostas a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO OBJETO
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) tem como objeto a seleção de candidatos para o preenchimento de 07 (sete) vagas imediatas e formação de cadastro de reserva de 14 (quatorze) posições para a função de Brigadista Municipal Autônomo.
1.2. A contratação decorrente desta seleção visa atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na prevenção, monitoramento e combate a incêndios florestais e queimadas ilegais no município de Diamantino.
1.3. O contrato firmado terá vigência estabelecida pelo prazo de 06 (seis) meses, admitida uma única prorrogação por igual período, caso persista a necessidade administrativa e o interesse público.
1.4. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, cumprida obrigatoriamente em regime de escala e plantão, incluindo finais de semana e feriados, em razão da natureza contínua e emergencial das atividades.
2. DA FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS BÁSICOS
2.1. Compete ao Brigadista Municipal Autônomo executar atividades operacionais de prevenção a incêndios rurais e urbanos, abrangendo a abertura e manutenção de aceiros, realização de rondas preventivas, combate direto a focos de incêndio com ferramentas e abafadores, participação em campanhas de educação ambiental e apoio logístico e técnico ao Corpo de Bombeiros Militar.
2.2. A remuneração mensal bruta é fixada no montante de R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinquenta reais).
- 2.2.1. Em conformidade com a natureza jurídica da contratação de prestação de serviços de relevância pública temporária, estão embutidos e compensados nesse valor os percentuais referentes à nocividade e periculosidade inerentes à função, sem direito a qualquer adicional ou acréscimo posterior.
2.3. São requisitos obrigatórios e cumulativos para a contratação:
- a) Ser residente e domiciliado no município de Diamantino - MT;
- b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
- c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares (esta última para candidatos do sexo masculino);
- d) Comprovar a alfabetização correspondente ao Ensino Fundamental incompleto;
- e) Apresentar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que comprove plena aptidão física e mental para o exercício de esforço físico intenso.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão totalmente gratuitas e realizadas de forma exclusivamente presencial na sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Diamantino.
- Local: Avenida Desembargador Joaquim Pereira F. Mendes, nº 238, Centro, Diamantino, Mato Grosso.
3.2. O período de inscrição será de 18 de junho de 2026 a 28 de junho de 2026, nos dias úteis, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.
3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar pessoalmente:
- a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
- b) Cópias legíveis dos documentos pessoais: RG e CPF;
- c) Cópia legível do comprovante de residência;
- d) Certidões de quitação eleitoral e militar.
4. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO
O certame será composto por 03 (três) etapas sucessivas de avaliação:
4.1. Primeira Etapa: Pré-Seleção e Análise Documental
- 4.1.1. De caráter eliminatório e classificatório, consistirá na verificação dos requisitos e na avaliação da experiência prática declarada pelo candidato, sob a responsabilidade de Comissão Municipal designada.
- 4.1.2. A avaliação pontuará a experiência prática até o limite máximo de 100 (cem) pontos. Restarão desclassificados e eliminados os concorrentes que não atingirem a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos.
4.2. Segunda Etapa: Avaliação Teórica
- 4.2.1. De caráter estritamente eliminatório, sob coordenação e responsabilidade técnica exclusiva do Corpo de Bombeiros Militar.
- 4.2.2. Abrangerá conteúdos essenciais sobre comportamento do fogo, técnicas de combate a incêndios florestais, primeiros socorros e normas de segurança no trabalho.
4.3. Terceira Etapa: Avaliação Prática
- 4.3.1. De caráter eliminatório, sob execução, fiscalização e julgamento técnico integral do Corpo de Bombeiros Militar.
- 4.3.2. Consistirá em testes físicos de resistência e agilidade conjugados com o manuseio de ferramentas.
- 4.3.3. Em estrita observância aos princípios constitucionais da isonomia material e da igualdade de gênero (STF - RE 590.439), serão aplicados parâmetros específicos quando houver deslocamento com carga.
- 4.3.4. Fica assegurado às candidatas gestantes ou lactantes o direito ao adiamento do exame físico, em conformidade com o Tema 973 de Repercussão Geral do STF. A candidata deverá apresentar laudo médico comprobatório antes da realização da prova, suspendendo temporariamente sua fase prática e garantindo nova data após o período gravídico-puerperal, sem prejuízo ao andamento do certame.
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO
5.1. A pontuação final dos candidatos classificados e aptos em todas as etapas será calculada por meio da média aritmética simples das notas obtidas na primeira, na segunda e na terceira etapas de avaliação, conforme a fórmula matemática:
5.2. Os candidatos serão ordenados de forma decrescente de acordo com o resultado. Em caso de empate na classificação, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:
- Maior idade, em conformidade com o Estatuto do Idoso;
- Maior nota obtida na Primeira Etapa (Análise Curricular/Documental);
- Persistindo a igualdade, realização de sorteio público.
5.3. É assegurado aos candidatos o direito de interpor recurso administrativo contra os resultados preliminares nos dias 10 de julho de 2026 e 13 de julho de 2026 perante a Comissão Municipal.
5.4. Resolvidos os recursos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Diamantino na data de 14 de julho de 2026.
6. DO CRONOGRAMA OFICIAL DE EVENTOS
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Evento |
Data Prevista |
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Publicação do Edital Retificado |
18/06/2026 |
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Período de Inscrições (Presencial) |
18/06/2026 a 28/06/2026 |
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Primeira Etapa: Pré-Seleção e Análise Documental |
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Segunda Etapa: Avaliação Teórica |
29/06/2026 |
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Terceira Etapa: Avaliação Prática de Exame Físico e Habilidades |
01/07/2026 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
10/07/2026 |
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Prazo para Interposição de Recursos |
10/07/2026 a 13/07/2026 |
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Homologação do Resultado Final |
14/07/2026 |
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Início Efetivo das Convocações Oficiais |
A partir de 15/07/2026 |
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As convocações oficiais dos aprovados ocorrerão a partir de 15 de julho de 2026, respeitando estritamente a ordem de classificação final para início imediato das atividades operacionais da brigada.
7.2. Os candidatos convocados deverão apresentar toda a documentação exigida pela comissão de seleção para fins de validação e assinatura do contrato de prestação de serviços.
Diamantino-MT, 17 de junho de 2026
Milton Mateus Criveletto
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal