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Pref. Diamantino

Destinado à contratação temporária por excepcional interesse público para a função de Brigadista Municipal Autônomo.

O Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, por intermédio de seu Prefeito Municipal e do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais , em consonância com as diretrizes do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal , do artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 , e da Lei Orgânica Municipal , torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, o qual se regerá pelas cláusulas e condições dispostas a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO OBJETO

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) tem como objeto a seleção de candidatos para o preenchimento de 07 (sete) vagas imediatas e formação de cadastro de reserva de 14 (quatorze) posições para a função de Brigadista Municipal Autônomo.

1.2. A contratação decorrente desta seleção visa atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na prevenção, monitoramento e combate a incêndios florestais e queimadas ilegais no município de Diamantino.

1.3. O contrato firmado terá vigência estabelecida pelo prazo de 06 (seis) meses, admitida uma única prorrogação por igual período, caso persista a necessidade administrativa e o interesse público.

1.4. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, cumprida obrigatoriamente em regime de escala e plantão, incluindo finais de semana e feriados, em razão da natureza contínua e emergencial das atividades.

2. DA FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS BÁSICOS

2.1. Compete ao Brigadista Municipal Autônomo executar atividades operacionais de prevenção a incêndios rurais e urbanos, abrangendo a abertura e manutenção de aceiros, realização de rondas preventivas, combate direto a focos de incêndio com ferramentas e abafadores, participação em campanhas de educação ambiental e apoio logístico e técnico ao Corpo de Bombeiros Militar.

2.2. A remuneração mensal bruta é fixada no montante de R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinquenta reais).

  • 2.2.1. Em conformidade com a natureza jurídica da contratação de prestação de serviços de relevância pública temporária, estão embutidos e compensados nesse valor os percentuais referentes à nocividade e periculosidade inerentes à função, sem direito a qualquer adicional ou acréscimo posterior.

2.3. São requisitos obrigatórios e cumulativos para a contratação:

  • a) Ser residente e domiciliado no município de Diamantino - MT;
  • b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
  • c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares (esta última para candidatos do sexo masculino);
  • d) Comprovar a alfabetização correspondente ao Ensino Fundamental incompleto;
  • e) Apresentar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que comprove plena aptidão física e mental para o exercício de esforço físico intenso.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão totalmente gratuitas e realizadas de forma exclusivamente presencial na sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Diamantino.

  • Local: Avenida Desembargador Joaquim Pereira F. Mendes, nº 238, Centro, Diamantino, Mato Grosso.

3.2. O período de inscrição será de 18 de junho de 2026 a 28 de junho de 2026, nos dias úteis, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar pessoalmente:

  • a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
  • b) Cópias legíveis dos documentos pessoais: RG e CPF;
  • c) Cópia legível do comprovante de residência;
  • d) Certidões de quitação eleitoral e militar.

4. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

O certame será composto por 03 (três) etapas sucessivas de avaliação:

4.1. Primeira Etapa: Pré-Seleção e Análise Documental

  • 4.1.1. De caráter eliminatório e classificatório, consistirá na verificação dos requisitos e na avaliação da experiência prática declarada pelo candidato, sob a responsabilidade de Comissão Municipal designada.
  • 4.1.2. A avaliação pontuará a experiência prática até o limite máximo de 100 (cem) pontos. Restarão desclassificados e eliminados os concorrentes que não atingirem a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos.

4.2. Segunda Etapa: Avaliação Teórica

  • 4.2.1. De caráter estritamente eliminatório, sob coordenação e responsabilidade técnica exclusiva do Corpo de Bombeiros Militar.
  • 4.2.2. Abrangerá conteúdos essenciais sobre comportamento do fogo, técnicas de combate a incêndios florestais, primeiros socorros e normas de segurança no trabalho.

4.3. Terceira Etapa: Avaliação Prática

  • 4.3.1. De caráter eliminatório, sob execução, fiscalização e julgamento técnico integral do Corpo de Bombeiros Militar.
  • 4.3.2. Consistirá em testes físicos de resistência e agilidade conjugados com o manuseio de ferramentas.
  • 4.3.3. Em estrita observância aos princípios constitucionais da isonomia material e da igualdade de gênero (STF - RE 590.439), serão aplicados parâmetros específicos quando houver deslocamento com carga.
  • 4.3.4. Fica assegurado às candidatas gestantes ou lactantes o direito ao adiamento do exame físico, em conformidade com o Tema 973 de Repercussão Geral do STF. A candidata deverá apresentar laudo médico comprobatório antes da realização da prova, suspendendo temporariamente sua fase prática e garantindo nova data após o período gravídico-puerperal, sem prejuízo ao andamento do certame.

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO

5.1. A pontuação final dos candidatos classificados e aptos em todas as etapas será calculada por meio da média aritmética simples das notas obtidas na primeira, na segunda e na terceira etapas de avaliação, conforme a fórmula matemática:

5.2. Os candidatos serão ordenados de forma decrescente de acordo com o resultado. Em caso de empate na classificação, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

  1. Maior idade, em conformidade com o Estatuto do Idoso;
  2. Maior nota obtida na Primeira Etapa (Análise Curricular/Documental);
  3. Persistindo a igualdade, realização de sorteio público.

5.3. É assegurado aos candidatos o direito de interpor recurso administrativo contra os resultados preliminares nos dias 10 de julho de 2026 e 13 de julho de 2026 perante a Comissão Municipal.

5.4. Resolvidos os recursos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Diamantino na data de 14 de julho de 2026.

6. DO CRONOGRAMA OFICIAL DE EVENTOS

Evento

Data Prevista

Publicação do Edital Retificado

18/06/2026

Período de Inscrições (Presencial)

18/06/2026 a 28/06/2026

Primeira Etapa: Pré-Seleção e Análise Documental

Segunda Etapa: Avaliação Teórica

29/06/2026

Terceira Etapa: Avaliação Prática de Exame Físico e Habilidades

01/07/2026

Divulgação do Resultado Preliminar

10/07/2026

Prazo para Interposição de Recursos

10/07/2026 a 13/07/2026

Homologação do Resultado Final

14/07/2026

Início Efetivo das Convocações Oficiais

A partir de 15/07/2026

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As convocações oficiais dos aprovados ocorrerão a partir de 15 de julho de 2026, respeitando estritamente a ordem de classificação final para início imediato das atividades operacionais da brigada.

7.2. Os candidatos convocados deverão apresentar toda a documentação exigida pela comissão de seleção para fins de validação e assinatura do contrato de prestação de serviços.

Diamantino-MT, 17 de junho de 2026

Milton Mateus Criveletto

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal