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Pref. Bom Jesus do Araguaia

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE PECÚNIA 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO 1-3 (1ª) A SERVIDORA MARLENE VALIM DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, no uso de suas atribuições legais e que lhe confere a Lei Orgânica municipal em seu artigo n. 109 inciso V;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, abono de pecúnia 30 (trinta) dias de Licença Prêmio 1-3 (1ª), conforme prevê o Artigo 244 da Lei Orgânica Municipal a servidora MARLENE VALIM DE OLIVEIRA, no cargo Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Ensino Infantil Fundamental Professora Lázara Maria Pereira da Silva. Referente ao Quinquênio 2017/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 17 de junho de 2026.

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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL