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Pref. Paranatinga

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ nº. 15.023.971/0001-24.

CONTRATADA: G P TRANSPORTES LTDA CNPJ nº. 28.363.660/0001-56.

01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. Constitui Objeto da presente licitação a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Transporte Escolar com veículos devidamente adaptados e licenciados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para transportar alunos da Rede Estadual e Municipal, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paranatinga - MT. Conforme perímetros e quilometragem descritos no Anexo I e Termo de referência do Edital.

a) Os veículos serão inspecionados semestralmente para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

b) O veículo deverá ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; Deverão manter equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; Lanternas de Luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de Luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; cintos de segurança em número igual a lotação;

c) O contratado deverá estar ciente que o percurso a ser pago será somente o de ida e volta aos pontos que os veículos deverão percorrer sendo de obrigação os trajetos de busca e retorno dos alunos. Devendo assim o motorista e o veículo pernoitar no último ponto do trajeto para que no dia seguinte ele retorne para unidade escolar. Caso contrário será de total responsabilidade da empresa qualquer percurso diferente daqueles que transportam os alunos das linhas.

d) O veículo contratado deverá estar atrelado à linha e ao motorista correspondente, ficando impossibilitado que o mesmo veículo faça duas linhas de transporte escolar.

02. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E VINCULAÇÃO:

2.1. O prazo estabelecido para este Termo Aditivo tem sua vigência dentro do período de 12 (doze) meses do dia 02 de junho de 2026 até o dia 02 de junho de 2027. Vincula-se ao processo de pregão presencial nº 15/2023.

03. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:

3.1. O valor certo e ajustado para o presente termo aditivo é o valor unitário por KM rodado da linha nº 28 de R$ 11,09 (onze virgula nove centavos), houve um aumento no valor unitário de aproximadamente 15,50% (quinze virgula cinquenta por cento) conforme oficio da secretaria e parecer jurídico juntada no processo, tendo por quantidade total de 37.400,00 (tinta e sete mil, e quatrocentos quilômetros) km, perfazendo o valor total de R$ 414.766,00 (quatrocentos e quatorze mil, setecentos e sessenta e seis reais), KM rodado da linha nº 33 de R$ 11,09 (onze virgula nove centavos), houve um aumento no valor unitário de aproximadamente 15,50% (quinze virgula cinquenta por cento) conforme oficio da secretaria e parecer jurídico juntada no processo, tendo por quantidade total de 50.000,00 (cinquenta mil, quilômetros) km, perfazendo o valor total de R$ 554.500,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, e quinhentos reais), da quantidade total contratada, conforme proposta adjudicada. Valor total de R$ 969.266,00 (novecentos e sessenta e nove mil, e duzentos e sessenta e seis reais).

Item

Código

Descrição

Unidade

Quant.

Valor Unit. R$

Valor Total R$

2

498521

LINHA - 28- TRANSPORTE ESCOLAR -LINHA SETE PLACAS /ESCOLAS URBANAS - 187KM MATUTINO - 40 LUGARES

KM

37.400

R$ 11,09

R$ 414.766,00

3

995151

LINHA - 33 - TRANSPORTE ESCOLAR - FAZ.BARRETO- ESCOLAS URBANAS- 250KM MATUTINO 40LUGARES.

KM

50.000

R$ 11,09

R$ 554.500,00

Departamento de Licitações e Contratos.

Em 02 de junho de 2026.