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Pref. Canarana

ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO “Ad Referendum” Nº 022/2026

Dispõe sobre a aprovação ad referendum do Plano de Trabalho de Custeio referente a recurso estadual destinado ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde da Atenção Básica e Média e Alta Complexidade no Município de Canarana, MT.

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, especialmente com fundamento na Lei Federal nº 8.142/1990, na Lei Complementar nº 141/2012 e na Lei Municipal nº 1.689/2022,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento, manutenção e continuidade das ações e serviços públicos de saúde no âmbito da Atenção Básica e Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho de Custeio apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, referente ao recurso estadual no valor total de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), destinado ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde do Município de Canarana/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir continuidade da assistência prestada à população usuária do Sistema Único de Saúde, SUS, mediante fortalecimento operacional da rede municipal de saúde;

CONSIDERANDO que os recursos serão aplicados mediante despesas relacionadas à contratação de outros serviços de terceiros, pessoa jurídica, e aquisição de materiais de consumo, indispensáveis ao adequado funcionamento das unidades de saúde vinculadas à Atenção Básica e Média e Alta Complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, o Plano de Trabalho de Custeio referente ao recurso estadual no valor total de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), destinado ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde da Atenção Básica e Média e Alta Complexidade do Município de Canarana/MT.

Art. 2º Os recursos aprovados serão destinados às despesas relacionadas à contratação de outros serviços de terceiros, pessoa jurídica, aquisição de materiais de consumo, medicamentos, insumos hospitalares e demais despesas indispensáveis à manutenção, continuidade e fortalecimento das ações e serviços públicos de saúde.

Art. 3º O investimento aprovado contribuirá para fortalecimento da rede pública municipal de saúde, continuidade das ações assistenciais, melhoria da qualidade dos atendimentos e manutenção dos serviços ofertados à população usuária do Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser submetida à apreciação e homologação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na próxima reunião ordinária subsequente.

Canarana, MT, 29 de maio de 2026.

Cleivania de Souza Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde