RESOLUÇÃO “Ad Referendum” Nº 021/2026
18 de Junho de 2026
ESTADO DE MATO GROSSO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO “Ad Referendum” Nº 021/2026
Dispõe sobre a aprovação ad referendum do Plano de Trabalho de Custeio referente a recurso estadual destinado ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde da Atenção Básica e Média e Alta Complexidade no Município de Canarana, MT.
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, especialmente com fundamento na Lei Federal nº 8.142/1990, na Lei Complementar nº 141/2012 e na Lei Municipal nº 1.689/2022,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento, manutenção e continuidade das ações e serviços públicos de saúde no âmbito da Atenção Básica e Média e Alta Complexidade;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho de Custeio apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, referente ao recurso estadual no valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde do Município de Canarana/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir continuidade da assistência prestada à população usuária do Sistema Único de Saúde, SUS, mediante fortalecimento operacional da rede municipal de saúde;
CONSIDERANDO que os recursos serão aplicados mediante despesas relacionadas à contratação de outros serviços de terceiros, pessoa jurídica, indispensáveis ao adequado funcionamento das unidades de saúde vinculadas à Atenção Básica e Média e Alta Complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, o Plano de Trabalho de Custeio referente ao recurso estadual no valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde da Atenção Básica e Média e Alta Complexidade do Município de Canarana/MT.
Art. 2º Os recursos aprovados serão destinados às despesas relacionadas à contratação de outros serviços de terceiros, pessoa jurídica, indispensáveis à manutenção, continuidade e fortalecimento das ações e serviços públicos de saúde.
Art. 3º O investimento aprovado contribuirá para fortalecimento da rede pública municipal de saúde, continuidade das ações assistenciais, melhoria da qualidade dos atendimentos e manutenção dos serviços ofertados à população usuária do Sistema Único de Saúde.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser submetida à apreciação e homologação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na próxima reunião ordinária subsequente.
Canarana, MT, 29 de maio de 2026.
Cleivania de Souza Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde