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Pref. Canarana

ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO “Ad Referendum” Nº 018/2026

Dispõe sobre a aprovação ad referendum do Plano de Trabalho de Custeio referente a recurso estadual destinado à manutenção dos serviços de Média e Alta Complexidade no Município de Canarana, MT.

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, especialmente com fundamento na Lei Federal nº 8.142/1990, na Lei Complementar nº 141/2012 e na Lei Municipal nº 1.689/2022,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento, manutenção e continuidade dos serviços de Média e Alta Complexidade, MAC, no âmbito da rede municipal de saúde;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho de Custeio apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, referente ao recurso estadual oriundo de emenda parlamentar de autoria do Deputado Estadual José Eduardo Botelho, no valor total de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), destinado ao custeio das ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da assistência especializada, ampliar a capacidade operacional das unidades de saúde e qualificar os atendimentos ofertados à população usuária do Sistema Único de Saúde, SUS;

CONSIDERANDO que os recursos serão aplicados mediante despesas relacionadas à contratação de outros serviços de terceiros, pessoa jurídica, visando assegurar suporte operacional, manutenção e execução dos serviços essenciais vinculados à Média e Alta Complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, o Plano de Trabalho de Custeio referente ao recurso estadual no valor total de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Canarana, MT.

Art. 2º Os recursos aprovados serão destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, mediante despesas relacionadas à contratação de outros serviços de terceiros, pessoa jurídica, indispensáveis ao adequado funcionamento das unidades vinculadas à Média e Alta Complexidade, MAC.

Art. 3º O investimento aprovado contribuirá para a eficiência dos serviços assistenciais, fortalecimento da rede pública de saúde, continuidade das ações especializadas e melhoria da qualidade do atendimento prestado à população usuária do Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser submetida à apreciação e homologação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na próxima reunião ordinária subsequente.

Canarana, MT, 28 de maio de 2026.

Cleivania de Souza Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde