RESOLUÇÃO “Ad Referendum” Nº 017/2026
18 de Junho de 2026
ESTADO DE MATO GROSSO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO “Ad Referendum” Nº 017/2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho de Custeio referente a recurso estadual destinado à manutenção dos serviços de Média e Alta Complexidade no Município de Canarana, MT.
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, especialmente com fundamento na Lei Federal nº 8.142/1990, na Lei Complementar nº 141/2012 e na Lei Municipal nº 1.689/2022,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento e manutenção dos serviços de Média e Alta Complexidade, MAC, no âmbito da rede municipal de saúde;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho de Custeio apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, referente ao recurso estadual no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao custeio das ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da assistência especializada, ampliar a capacidade operacional das unidades de saúde e qualificar os atendimentos ofertados à população usuária do Sistema Único de Saúde;
Resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, o Plano de Trabalho de Custeio referente ao recurso estadual no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Canarana, MT.
Art. 2º Os recursos aprovados serão destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, mediante despesas relacionadas à aquisição de materiais de consumo e contratação de outros serviços de terceiros, indispensáveis ao adequado funcionamento das unidades vinculadas à Média e Alta Complexidade, MAC.
Art. 3º O investimento aprovado contribuirá para a eficiência dos serviços assistenciais, fortalecimento da rede pública de saúde e melhoria da qualidade do atendimento prestado à população usuária do Sistema Único de Saúde.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser submetida à apreciação e homologação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na próxima reunião ordinária subsequente.
Canarana, MT, 11 de maio de 2026.
Cleivania de Souza Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde