RESOLUÇÃO “Ad Referendum” Nº 016/2026
18 de Junho de 2026
ESTADO DE MATO GROSSO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO “Ad Referendum” Nº 016/2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho de Investimento referente a recurso oriundo de emenda parlamentar estadual destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Canarana, MT.
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, especialmente com fundamento na Lei Federal nº 8.142/1990, na Lei Complementar nº 141/2012 e na Lei Municipal nº 1.689/2022,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações da Atenção Primária à Saúde no âmbito da rede municipal de saúde;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho de Investimento apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, referente ao recurso no valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), oriundo de emenda parlamentar estadual de autoria do Deputado Estadual Dr. Eugênio;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da capacidade operacional das equipes da Atenção Básica e melhoria das condições de deslocamento dos Agentes Comunitários de Saúde;
Resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, o Plano de Trabalho de Investimento referente ao recurso estadual no valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Canarana, MT.
Art. 2º O recurso aprovado será destinado à aquisição de bicicletas elétricas para utilização pelos Agentes Comunitários de Saúde, visando ampliar a capacidade operacional das equipes, otimizar os deslocamentos nas áreas de cobertura e proporcionar maior eficiência na execução das atividades de promoção, prevenção e acompanhamento em saúde.
Art. 3º O investimento aprovado contribuirá para o fortalecimento das ações desenvolvidas no território, promovendo melhores condições de trabalho aos profissionais da Atenção Básica, ampliação do acesso da população aos serviços de saúde e maior efetividade nas visitas domiciliares e no acompanhamento contínuo das famílias assistidas pelo Sistema Único de Saúde.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser submetida à apreciação e homologação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na próxima reunião ordinária subsequente.
Canarana, MT, 11 de maio de 2026.
Cleivania de Souza Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde