RESOLUÇÃO “Ad Referendum” Nº 014/2026
18 de Junho de 2026
ESTADO DE MATO GROSSO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO “Ad Referendum” Nº 014/2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho de Investimento referente a recurso oriundo de emenda parlamentar estadual destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Canarana, MT.
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, especialmente com fundamento na Lei Federal nº 8.142/1990, na Lei Complementar nº 141/2012 e na Lei Municipal nº 1.689/2022,
Considerando a necessidade de fortalecimento das ações da Atenção Básica e da Vigilância em Saúde no âmbito da rede municipal de saúde;
Considerando o Plano de Trabalho de Investimento apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, referente ao recurso no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), oriundo de emenda parlamentar estadual de autoria do Deputado Estadual Max Russi;
Considerando a necessidade de ampliação e qualificação dos serviços executados pelos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e equipes de Vigilância em Saúde;
Resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, o Plano de Trabalho de Investimento referente ao recurso estadual no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Canarana, MT.
Art. 2º O recurso aprovado será destinado:
I. à aquisição de bicicletas elétricas, no valor de R$ 175.000,00;
II. à aquisição de motocicletas, no valor de R$ 200.000,00;
III. à aquisição de 01 (um) veículo destinado às ações de Vigilância em Saúde, no valor de R$ 125.000,00.
Art. 3º O investimento aprovado possui como finalidade otimizar os deslocamentos das equipes de campo, ampliar a cobertura das visitas domiciliares, fortalecer as ações de prevenção e controle de doenças e proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais da rede municipal de saúde.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser submetida à apreciação e homologação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na próxima reunião ordinária subsequente.
Canarana, MT, 11 de maio de 2026.
Cleivania de Souza Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde