LEIS MUNICIPAIS Nºs 1064 a 1066 - 2026
18 de Junho de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1064/2026
DE 17 DE JUNHO DE 2026
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇAO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, conforme previsto na Lei N° 1038/2025, até o limite de R$ 300.000,00 (quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação:
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Órgão |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-função |
301 |
ATENCAO BASICA |
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Programa |
8 |
ATENÇÃO PRIMÁRIA A TODOS |
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Atividade |
1.060 |
AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENCAO BASICA |
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Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.00.00 |
APLICAÇOES DIRETAS |
1.621.000000 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual – Emenda Parlamentar federal |
300.000,00 |
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TOTAL |
300.000,00 |
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Parágrafo Único – O crédito autorizado refere-se aos recursos provenientes de Termo de Compromisso nº 52/2026, firmado com o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio do Fundo Estadual de Saúde, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha/MT, com a finalidade de aquisição de bicicletas elétricas e motos, conforme Portaria nº 0162/GBSES/2026.
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com Artigo 43, Parágrafo 1° inciso III da Lei 4.320/64, ficam anuladas as seguintes dotações:
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1038/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1036/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1009/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2026.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1065/2026
DE 17 DE JUNHO DE 20226
“Altera a redação do inciso IV do art. 48 a Lei Municipal n. 525, de 23 de dezembro de 2.010, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Terezinha/MT e, dá outras providências”.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O inciso IV do art. 48 a Lei Municipal n.º 525, de 23 de dezembro de 2.010, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Terezinha/MT, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48...................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 25,79% (vinte e cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14% (quatorze por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento).
b) 11,79% (onze inteiros e setenta e nove centésimos por cento) relativo ao custo especial estabelecido em parcelas constantes pelos próximos 31 (trinta e um) anos.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em maio/2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 03 de junho de 2.026.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N.º 1066/2026
DE 17 DE JUNHO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprove e sancione a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Suplementar conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 76.434,00 (Setenta e seis mil quatrocentos e trinta e quatro reais) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 1.038/2025, observado o objeto de sua vinculação:
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Grupo |
Fonte |
Detalhamento da Fonte |
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1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente |
552 – Transferências de recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
0 – Sem detalhamento das destinações de recursos. |
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
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Detalhamento da Fonte: 000000 – Sem código de Acompanhamento |
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Descrição |
Memória |
Valor R$ |
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Total do Valor Orçado em 2026 |
(A) |
48.500,00 |
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Arrecadado no período janeiro à maio 2026 |
(B) |
62.467,00 |
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Tendência da Arrecadação no período de junho à setembro de 2026 |
(C ) |
62.467,00 |
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(+) Valor arrecadado (+) Tendência da arrecadação (-) Valor Orçado |
D = (B+C-A) |
76.434,00 |
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(-) Valor de Excesso de Arrecadação aberto para o exercício de 2026 na fonte e detalhamento |
E = |
0,00 |
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Total do Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 552 e detalhamento da fonte de recursos 0000000 |
F = (D - E) |
76.434,00 |
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.
§1º - Para finalidade, ficam alterados os anexos conforme a Lei 1.038/2025, incluindo as despesas a seguir detalhadas:
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Orgão |
04 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
002 |
Pré Escola e Creche Municipal |
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Função |
12 |
Educação |
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Sub Função |
306 |
Alimentação e Nutrição |
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Programa |
0004 |
Educação de Qualidade |
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Projeto Atividade |
2.032 |
Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
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Fonte de Recursos |
1.552 |
Transferências de recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
40.000,00 |
Quarenta mil reais |
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Orgão |
04 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Unidade |
002 |
Pré Escola e Creche Municipal |
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Função |
12 |
Educação |
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Sub Função |
306 |
Alimentação e Nutrição |
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Programa |
0004 |
Educação de Qualidade |
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Projeto Atividade |
2.033 |
Manutenção da Alimentação Escola – Creche |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
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Fonte de Recursos |
1.552 |
Transferências de recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
6.434 |
Seis mil quatrocentos e trinta e quatro reais |
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Orgão |
04 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Unidade |
002 |
Pré Escola e Creche Municipal |
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Função |
12 |
Educação |
|
Sub Função |
306 |
Alimentação e Nutrição |
|
Programa |
0004 |
Educação de Qualidade |
|
Projeto Atividade |
2.034 |
Manutenção da Alimentação Escola – Pré-Escola |
|
Elemento de Despesa |
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
Fonte de Recursos |
1.552 |
Transferências de recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
|
Valor R$ |
30.000,00 |
Trinta mil reais |
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1038/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1036/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Complementar Municipal nº 1009/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal em, 17 de junho de 2026.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito Municipal