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Pref. Canarana

Lei Municipal nº 2.037 de 16 de junho de 2026

(Projeto de Lei nº041/2026 de autoria do Executivo).

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação com a Associação dos Amigos de Canarana – ADAC, para realização da FEICAN 2026, e dá outras providências.”

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com a Associação dos Amigos de Canarana – ADAC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.260.514/0001-19, visando à conjugação de esforços para a realização da FEICAN 2026 – Feira Industrial, Comercial e Agropecuária de Canarana, no Município de Canarana/MT.

Art. 2º - A parceria de que trata esta Lei será formalizada nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da regulamentação municipal aplicável, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência.

Art. 3º - A celebração do Acordo de Cooperação fica condicionada à apresentação e aprovação, pelo Poder Executivo Municipal, do respectivo Plano de Trabalho, que deverá conter a descrição do objeto, as metas, as etapas de execução, as responsabilidades dos partícipes, a previsão de receitas e despesas, o cronograma de execução e a forma de comprovação dos resultados.

Parágrafo único. O Plano de Trabalho aprovado integrará o Acordo de Cooperação como anexo obrigatório, vinculando a execução da parceria.

Art. 4º - A entidade parceira deverá comprovar, previamente à celebração do Acordo de Cooperação, o atendimento aos requisitos legais exigidos para a celebração de parcerias com o Poder Público, especialmente quanto à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e operacional.

Art. 5º - A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal, na forma da legislação aplicável e do instrumento a ser celebrado.

Art. 6º - A Associação dos Amigos de Canarana – ADAC deverá prestar contas da execução da parceria, no prazo e na forma estabelecidos no Acordo de Cooperação, no Plano de Trabalho e na legislação aplicável, apresentando relatório de execução do objeto e demonstrativos das receitas e despesas vinculadas à realização do evento.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de junho de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal de Canarana