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Pref. Pedra Preta

Institui a Comissão Multidisciplinar de Implementação e Acompanhamento das Ações Relacionadas à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) no âmbito da Administração Pública Municipal de Pedra Preta/MT e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO as disposições da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTP nº 672/2021 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO as atualizações promovidas pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, que reforçam a obrigatoriedade da identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Município às exigências legais relativas à saúde e segurança do trabalho, especialmente no que se refere ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO e ao Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;

CONSIDERANDO o Ofício nº 175/2026/SGCA/DRH, que solicita a instituição de Comissão Multidisciplinar para condução, acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à implementação da NR-1;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Multidisciplinar de Implementação e Acompanhamento das Ações Relacionadas à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), no âmbito da Administração Pública Municipal de Pedra Preta/MT, composta pelos seguintes servidores:

Adenilda Vieira Coelho – Presidente da Comissão;

Bruno Gonçalves de Carvalho – Membro;

Camila Pereira da Silva – Membro;

Cristiane da Mata Batista – Membro;

Fabielly Viana de Almeida – Membro;

Lucas Queiroz da Cunha – Membro;

Maria da Soledade Souza Barbosa – Membro;

Queila Silva de Souza Borges – Membro;

Roseli do Carmo Dias – Membro;

Rosemeire de Oliveira Souza Aguilar – Membro;

Rosilei Aparecida Apolinário – Membro.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Comissão ficará sob a responsabilidade da Presidente, com apoio técnico da Psicóloga da Administração e da Técnica de Segurança do Trabalho.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – planejar e coordenar as ações necessárias para adequação do Município às exigências da NR-1;

II – realizar o levantamento, identificação e análise dos fatores de riscos psicossociais presentes nos ambientes de trabalho da Administração Municipal;

III – propor medidas preventivas e corretivas voltadas à promoção da saúde, segurança e bem-estar dos servidores;

IV – auxiliar na elaboração, implementação e atualização dos documentos relacionados ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);

V – promover ações de conscientização, orientação e capacitação destinadas aos gestores e servidores municipais;

VI – acompanhar e monitorar o cumprimento das exigências legais relacionadas à saúde e segurança no trabalho;

VII – elaborar relatórios, pareceres e demais documentos necessários à execução de suas atividades;

VIII – atuar de forma integrada com as Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública para o cumprimento das ações previstas na NR-1.

Art. 3º Os membros da Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições de seus respectivos cargos e funções.

Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de profissionais, setores e órgãos da Administração Municipal sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 5º A Comissão terá caráter permanente enquanto perdurar a necessidade de acompanhamento das ações relacionadas à implementação e manutenção das exigências da NR-1 no âmbito do Município.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 16 de junho de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.