DECRETO Nº 122, DE 2026 - INSTITUI A COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR DE IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES RELACIONADAS À NORMA REGULAMENTADORA Nº 1 (NR-1) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
18 de Junho de 2026
Institui a Comissão Multidisciplinar de Implementação e Acompanhamento das Ações Relacionadas à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) no âmbito da Administração Pública Municipal de Pedra Preta/MT e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTP nº 672/2021 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO as atualizações promovidas pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, que reforçam a obrigatoriedade da identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Município às exigências legais relativas à saúde e segurança do trabalho, especialmente no que se refere ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO e ao Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
CONSIDERANDO o Ofício nº 175/2026/SGCA/DRH, que solicita a instituição de Comissão Multidisciplinar para condução, acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à implementação da NR-1;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Multidisciplinar de Implementação e Acompanhamento das Ações Relacionadas à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), no âmbito da Administração Pública Municipal de Pedra Preta/MT, composta pelos seguintes servidores:
Adenilda Vieira Coelho – Presidente da Comissão;
Bruno Gonçalves de Carvalho – Membro;
Camila Pereira da Silva – Membro;
Cristiane da Mata Batista – Membro;
Fabielly Viana de Almeida – Membro;
Lucas Queiroz da Cunha – Membro;
Maria da Soledade Souza Barbosa – Membro;
Queila Silva de Souza Borges – Membro;
Roseli do Carmo Dias – Membro;
Rosemeire de Oliveira Souza Aguilar – Membro;
Rosilei Aparecida Apolinário – Membro.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Comissão ficará sob a responsabilidade da Presidente, com apoio técnico da Psicóloga da Administração e da Técnica de Segurança do Trabalho.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – planejar e coordenar as ações necessárias para adequação do Município às exigências da NR-1;
II – realizar o levantamento, identificação e análise dos fatores de riscos psicossociais presentes nos ambientes de trabalho da Administração Municipal;
III – propor medidas preventivas e corretivas voltadas à promoção da saúde, segurança e bem-estar dos servidores;
IV – auxiliar na elaboração, implementação e atualização dos documentos relacionados ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
V – promover ações de conscientização, orientação e capacitação destinadas aos gestores e servidores municipais;
VI – acompanhar e monitorar o cumprimento das exigências legais relacionadas à saúde e segurança no trabalho;
VII – elaborar relatórios, pareceres e demais documentos necessários à execução de suas atividades;
VIII – atuar de forma integrada com as Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública para o cumprimento das ações previstas na NR-1.
Art. 3º Os membros da Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições de seus respectivos cargos e funções.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de profissionais, setores e órgãos da Administração Municipal sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 5º A Comissão terá caráter permanente enquanto perdurar a necessidade de acompanhamento das ações relacionadas à implementação e manutenção das exigências da NR-1 no âmbito do Município.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 16 de junho de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.