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Pref. Pedra Preta

Fica aberto Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Lei nº 2.013, de 17 de Junho de 2026.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 137.412,46 (Cento e trinta e sete mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e seis centavos).

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Local: 010802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Funcional Programática: 08.244.0010.1207.0000 – CONSTRUÇÃO DO CRAS

Valor: R$ 137.412,46

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Anulação da seguinte dotação abaixo:

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Local: 010602 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Funcional Programática: 18.541.0012.3001.0000 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Ficha: 173

Valor: R$ 137.412,46

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 17 de Junho de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal