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Pref. Pedra Preta

Fica aberto Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Lei nº 2.014, de 17 de Junho de 2026.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 701.670,73 (Setecentos e um mil, seiscentos e setenta reais e setenta e três centavos).

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local: 010702 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Funcional Programática: 12.365.0009.1218.0000 – CONSTRUÇÃO DA CRECHE DE EDUCAÇÃO INFANTIL – FNDE – CRECHE TIPO 2

Valor: R$ 701.670,73

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Anulação das seguintes dotações abaixo:

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local: 010701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Funcional Programática: 12.365.0009.3002.0000 – MANTER ENSINO INFANTIL - 25% - PRÉ ESCOLA

Ficha: 228

Valor: R$ 250.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local: 010701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Funcional Programática: 12.365.0009.3002.0000 – MANTER ENSINO INFANTIL - 25% - PRÉ ESCOLA

Ficha: 229

Valor: R$ 350.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local: 010701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Funcional Programática: 12.365.0009.3002.0000 – MANTER ENSINO INFANTIL - 25% - PRÉ ESCOLA

Ficha: 230

Valor: R$ 101.670,73

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 17 de Junho de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal